Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3124, de 20 de março de 1989
Nº 3124/1989
§ lº - As parcelas produzidas serão convertidas em moeda pelo valor unitário fixado em lei, vigente no mês do pagamento.
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Regulamenta o artigo 5º da Lei nº 4.426, de 03 de fevereiro de 1970 e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis. 20 de março de 1989
CASILDO MALDANER
GRUPO FAR: CATEGORIAS FUNCIONAIS DE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS E FISCAL DE MERCADORIAS EM TRÃNSITO
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ÍTEM
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TAREFA DESENVOLVIDA
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PARCELAS
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1. Realização, com assiduidade e exatidão das tarefas programadas mensalmente pelo Coordenador Regional da Fazenda Estadual........................................................... 1300
2. Realização, com exatidão, das seguintes tarefas específicas determinadas pelo
coordenador Regional da Fazenda Estadual:
2.1 - Procedimento de inscrição ou alteração cadastral. Por procedimento..............15
2.2 - Informação de Processo Fiscal.
Por processo...............................................................................................................60
2.3 - Verificação de máquina registradora ou de terminal ponto de venda.
Por verificação ......................................................................................................30
2.4 - Supervisão de turma de fiscalização de mercadorias em transito. Por dia.............60
2.5 - Plantão em Posto Fiscal. Por Plantão....................................................................220
2.6 - Plantão Volante. Por Plantão................................................................................ 130
2.7 - Plantão Fiscal na CORFE. Por Plantão ................................................................130
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3. Lançamento procedente de penalidade, ressalvado o disposto no item seguinte:
- por parcela cobrada.............................................................................................. 0,40
4. Lançamento procedente de penalidade, nos casos de imposto escriturado no RAICA e não recolhido no caso regulamentar:
- por parcela cobrada.............................................................................................. 0,10
5. Tarefa específica determinada pelo Coordenador de Arrecadação e Fiscalização: 1/20 por dia do necessário ao atingimento do limite máximo de remuneração, não computadas as parcelas previstas nos itens 1 e 2.
6. Remoção para outra Região Fiscal. No mês em que ocorrer o evento............... 1000
NOTA 1- O plantão em posto fixo terá a duração de 24 horas e o plantão volante terá a duração de oito horas.
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NOTA 2- O limite máximo de parcelas decorrentes da realização das tarefas previstas nos itens 1 e 2, a ser pago em cada mês, é fixado em 2.600 parcelas. Transferindo-se o saldo para os meses seguintes, do qual podera ser utilizado até 50%, em cada mês, para a integralização desse limite.
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NOTA 3- Os saldos de parcelas apurados na forma da nota anterior incorporam-se ao saldo de parcelas existente na data da vigência do presente decreto, vedado seu aproveitamento, para qualquer outro fim, independentemente da situação jurídica do servidor.
NOTA 4- São incomunicáveis as parcelas produzidas na forma dos itens 1 e 2 com as dos itens 3, 4 e 5.
NOTA 5- O limite máximo de parcelas decorrentes da realização das tarefas previstas nos itens 3 e 4 ou 5, a ser pago em cada mês, corresponderá ao necessário a integralização do limite máximo mensal da remuneração deduzido as vantagens financeiras dele integrantes. O saldo verificado em cada mês poderá ser utilizado no mês ou meses seguintes, para igual fim.
NOTA 6- Das parcelas produzidas na forma do item 3, pelos FMT’s, 20% (vinte por cento) serão distribuídas em partes iguais entre os integrantes da categoria funcional.
NOTA 7- Das parcelas produzidas na forma do item 3, pelos FTE’s e FMT’s 10% (dez por cento) serão distribuídos em partes iguais entre os integrantes das categorias funcionais.
NOTA 8- Das parcelas produzidas na forma dos itens 3 e 4, pelos FTE’s 20% (vinte por cento) serão distribuídas em partes iguais entre os integrantes da categoria funcional.
NOTA 9 - Se da realização das tarefas previstas no item 5 resultarem parcelas em montante superior às delas decorrentes, a diferença será creditada ao servidor.
NOTA 10 - Os percentuais de indenização pelo uso de veículo próprio para o desempenho de funções de fiscalização e de compensação pela designação para a prestação de serviço técnico em órgão central da Secretaria da Fazenda serão aplicados sobre o limite máximo fixado na nota 2.
NOTA 11- Na distribuição das parcelas decorrentes da aplicação dos itens 3 e 4 deste anexo e item 11 do anexo II, a despesa global não poderá ultrapassar o montante das penalidades cobradas.
NOTA 12 - Para a incrementação do critério de produção instituído por este decreto:
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ANEXO II
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ÍTEM
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TAREFA DESENVOLVIDA
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PARCELAS
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1. Pelo controle de atividades desenvolvidas no órgão de arrecadação................ 236,36
2. Concessão de inscrição, baixa, alteração ou cancelamento no cadastro de produtor agropecuário.
Por cadastro.........................................................................................................15,00
3. Recepção, exame, diligência e informação em cadastro do ICMS.
Por cadastro......................................................................................................... 15,00
4. Informação nos seguintes processos fiscais: pedido de parcelamento e pedido de restituição de tributos.
Por processo........................................................................................................ 15,00
5. Deslocamentos para atividades de planejamento e ou administrativas, convocadas pelo CORFE.
Por quilômetro percorrido..................................................................................... 0,15
6. Outras atividades determinadas pela Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização.
Por atividade........................................................................................................ 15,00
7. Tarefas especiais determinadas pela Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização.
Por dia................................................................................................................ 100,00
8. Controle dos recolhimentos de créditos tributários decorrentes de denúncia espontânea devidos por ocasião da entrada e/ou saída do Estado e constituídos de ofício até 30 de novembro de 1988.
<![if !supportLists]>a) <![endif]>de 1 a 10.000 parcelas.......................................................................................0,03
<![if !supportLists]>b) <![endif]>de 10.001 a 20.000 parcelas..............................................................................0,02
<![if !supportLists]>c) <![endif]>a partir de 20.001 parcelas.................................................................................0,01
9. Controle dos recolhimentos do imposto de transmissão “causa mortis” e doações.
<![if !supportLists]>a) <![endif]>de 1 a 500 parcelas............................................................................................0,2
<![if !supportLists]>b) <![endif]>de 501 a 1.000 parcelas ..................................................................................0,15
<![if !supportLists]>c) <![endif]> de 1.001 a 2.000 parcelas ................................................................................0,1
<![if !supportLists]>d) <![endif]> a partir de 2.001 parcelas ...............................................................................0,05
10. Disponibilidade para atendimentos aos contribuintes em dias não úteis exceto os decorrentes de decretação de ponto facultativo.
Por plantão efetivo.............................................................................................. 130,00
11. Controle dos recolhimentos de penalidades lançadas de ofício:
Por parcelas cobradas até agosto/89....................................................................... 0,03
Por parcelas cobradas após agosto/89................................................................... 0,015
12. Remoção para outro órgão de arrecadação no mês em que ocorrer o evento.1.000,00
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Exatoria de lª classe ................................................................................................ 5,5
Exatoria de 2ª classe e Posto de Arrecadação do Estreito....................................... 3,5
Exatoria de 3ª classe e Postos de Arrecadação de Barreiros e Campinas............... 2,5
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Exatoria de lª classe........................................................................................... 100%
Exatoria de 2ª classe e Posto de Arrecadação do Estreito.................................. 80%
Exatoria de 3ª classe e Postos de Arrecadação de Barremos e Campinas.......... 60%
Postos de Arrecadação .......................................................................................50%
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