Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8246, de 18 de abril de 1991
Nº 8246/1991
Da nova redação aos Anexos VII e XI da Lei nº 6.040, de 17 de fevereiro de 1982 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CATEGORIA FUNCIONAL
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
- Fiscal de Mercadorias em
Trânsito
- Fiscal de Mercadorias em
Trânsito
2-A
3-B
4-A
5-B
CATEGORIA FUNCIONAL
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
- Fiscal de Mercadorias em
Trânsito
Portador de Certificado
de Conclusão de Curso
de 2º Grau
Portador de Diploma de
Bacharel em Direito,
Economia, Administração,
Ciências Contábeis
Florianópolis, 18 de abril de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.