Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 93, de 06 de agosto de 1993
Nº 93/1993
Altera a Lei Complementar nº 80, de 10 de março de 1993, que estabelece novo critério para fixação dos valores de vencimento e soldo para servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, pertencentes ao Grupo Segurança Pública e a Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, que estabelece diretrizes para a elaboração, implantação e administração do Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal Civil da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo e dá outras providências.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 35. A gratificação instituída pelo artigo anterior será concedida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, pertencentes aos quadros de pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, servidores aposentados em cargos de provimento efetivo e pensionistas previdenciários do Poder Executivo, não podendo ser paga cumulativamente com as seguintes vantagens:”
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de agosto de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO I
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO
VANTAGEM
BASE SE CÁLCULO
VANTAGEM
BASE SE CÁLCULO
Adicional de Atividade Penitenciária.
Lei Complementar nº 50 de 29 de maio de 1992, art. 2º.
100% do cargo de provimento efetivo
Gratificação de Atividade no Serviço Público
120% sobre o valor de vencimento do cargo de provimento efetivo
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR GRUPO OCUPACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II
ONO - I
OPERADOR DE TERMINAL RODOVIÁRIO
05 07
A J
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II
ONO - II
AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE II
AUXILIAR TÉCNICO CONTROLE INTERNO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO
AGENTE PRISIONAL
08 10
09 11
10 11
09 11
09 11
A J
A J
A J
A J
A J
OCUPAÇÕES DE
NÍVEL SUPERIOR – ONS
- TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO
- TÉCNICO DE CONTROLE AMBIENTAL
- TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS
13 15
13 15
13 15
A J
A J
A J
ANEXO III
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE II
GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II
CÓDIGO: ONO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve atividades auxiliares na área dos serviços de saúde ligados a área técnica, laboratorial, sanitária e hospitalar em geral no apoio aos técnicos de saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Na função de: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
1 – Receber e registrar materiais destinados a exames de laboratórios;
2 – Coletar e prepara material para análises a serem realizados;
3 – Executar os trabalhos de lavação, esterilização e montagem de materiais e equipamentos utilizados no laboratório;
4 – Utilizar e conservar corretamente os aparelhos e equipamentos de laboratório e comunicar ao superior os reparos e as substituições a serem efetuadas quando necessário;
5 - Embalar, rotular, acondicionar vidrarias e outros materiais de utilização no laboratório;
6 – Registrar diariamente e arquivar as cópias de resultado de exame;
7 – Auxiliar na elaboração de mapas de movimento mensal dos exames;
8 – Efetuar limpeza e desinfecção de utensílios, equipamentos e móveis do laboratório;
9 – Executar etapas intermediárias de análise laboratoriais e preparação de medicamentos sob orientação e supervisão do técnico de laboratório e/ou bioquímico;
10 – Auxiliar na recuperação e encaminhamento para análise das amostras de alimentos bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas; e
11 – Executar outras atividades compatíveis com a função.
Na função de: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1 – Atender aos internados e pacientes em geral;
2 – Executar ações de controle e avaliação das condições pondo-estaturais e vitais do indivíduo;
3 – Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas;
4 – Fazer atendimento de enfermagem;
5 – Administrar medicamentos sob prescrição médica;
6 – Desenvolver atividades de orientação aos pacientes, bem como a coleta de materiais para exame mediante solicitação;
7 – Fazer registros e anotações das condições dos pacientes; e
8 – Executar outras atividades compatíveis com a função.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão e Curso de 2º Grau e de formação na área de atuação.
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais na função de Auxiliar de Enfermagem e 24 horas semanais na função de Auxiliar de Laboratório.
DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES A FUNÇÃO:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE TERMINAL RODOVIÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL I
CÓDIGO: ONO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividade de natureza operacional, sujeita à orientação e execução sob supervisão direta, envolvendo os trabalhos de emissão e recepção de documentos dos serviços oferecidos pelo Terminal Rita Maria.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Emitir e receber controle de entrada e saída de veículos do estacionamento, para apuração de valor a ser pago;
2 – Emitir e receber o controle de entrada e saída de volumes do guarda volumes, para apuração do valor a ser pago;
3 – Emitir e receber o controle de entrada e saída dos ônibus nas plataformas;
4 – Entregar diariamente ao Assistente de Operações do turno, as receitas auferidas pelos serviços prestados pelo setor operacional, acompanhadas da respectiva documentação;
5 – Auxiliar na fiscalização geral do Terminal Rita Maria;
6 – Executar outras atividades correlatas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do 1º Grau
EXPERIÊNCIA: Prática profissional
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES A FUNÇÃO:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE ATIVIDADES DE SAÚDE II
GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADM E OPERACIONAL II
CÓDIGO: ONO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve atividades auxiliares na área dos serviços de saúde ligados a área técnica, laboratorial, sanitária e hospitalar em geral no apoio aos técnicos de saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
NA FUNÇÃO DE: ATENDENTE DE SAÚDE PÚBLICA
1 – Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição;
2 – Participar na orientação ao indivíduo e a grupos da comunidade, sobre aspectos de saúde;
3 – Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;
4 – Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pelo órgão central;
5 – Efetuar a coleta de material para exames complementares, quando solicitado;
6 – Realizar atividades de pré consulta médica e de enfermagem;
7 – Fazer controle de enfermagem de acordo com as normas técnicas e estabelecidas pelos programas das instituições;
8 – Executar ação de controle e avaliação das condições pondo-estaturais e vitais do indivíduo sadio ou doente, confrontando-as com os padrões de normalidade;
9 – Efetuar visita domiciliar;
10 – Solicitar material de consumo e permanente, necessários às suas atividades;
11 – Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;
12 – Lavar, empacotar e esterilizar material utilizado com técnicas apropriadas;
13 – Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
14 – Participar da prestação de assistência à comunidade, em situações de calamidade e emergência; e
15 – Executar outras atividades compatíveis com a função.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão e Curso de 2º grau e de formação na área de atuação
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES A FUNÇÃO:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADM E OPERACIONAL II
CÓDIGO: ONO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividade de nível médio, de complexidade mediana, envolvendo serviços de escrituração e mecanização de balancetes e expedientes relacionados com a contabilidade pública estadual.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Efetuar a escrituração de balancetes das secretarias, na escrita centralizada do Estado;
2 – Proceder à classificação dos descontos efetuados mensalmente nas folhas mecanizadas dos funcionários públicos estaduais;
3 – Selecionar, diariamente, a documentação do movimento de caixa, procedente da Coordenação do Tesouro, datilografando os respectivos “Slips” de lançamento;
4 – Efetuar, mensalmente, levantamento do demonstrativo contábil do Estado;
5 – Elaborar a mecanização dos diversos expedientes relacionados com a contabilidade pública estadual;
6 – Executar outras tarefas semelhantes.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Técnico em Contabilidade ou Técnico-Assistente de Administração, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES A FUNÇÃO:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADM E OPERACIONAL II
CÓDIGO: ONO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividade de nível médio, de complexidade mediana, envolvendo execução qualificada de trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Promover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura da Autarquia e dos registros contábeis da receita e da Despesa;
2 – Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão;
3 – Participar na elaboração de propostas orçamentárias;
4 – Classificar a receita;
5 – Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques;
6 – Relacionar notas de empenho, subempenhos e estorno emitido no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária;
7 – Efetuar balanço geral e balancetes;
8 – Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo;
9 – Controlar os extratos bancários diariamente;
10 – Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos;
11 – Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária;
12 – Providenciar a guarda de toda a documentação, para posterior análise dos órgãos competentes;
13 – Elaborar registros contábeis da execução orçamentária;
14 – Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados da razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão;
15 – Manter atualizados as fichas de despesa e arquivo de registros contábeis;
16 – Conferir boletins de caixa;
17 – Elaborar guias de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;
18 – Controlar a execução orçamentária;
19 – Relacionar restos a pagar;
20 – Reparar recursos financeiros;
21 – Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;
22 – Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos e qualquer título;
23 – Analisar balanços gerais e balancetes das empresas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação;
24 – Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro;
25 – Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência;
26 – Inventariar anualmente, o material e os bens pertencentes a Autarquias;
27 – Expedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis de caráter permanente;
28 – Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis de caráter permanente;
29 – Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente, extratos contábeis;
30 – Zelar pelo cumprimento financeiro no âmbito da Autarquia;
31 – Controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios;
32 – Desempenhar outras tarefas semelhantes.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com registro no Conselho Regional de Contabilidade.
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES A FUNÇÃO:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADM E OPERACIONAL II
CÓDIGO: ONO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas relacionadas à Fiscalização de Transportes Rodoviários.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Supervisionar as atividades operacionais do terminal Rita Maria;
2 – Fiscalizar os regulamentos e as normas operacionais do terminal Rita Maria;
3 – Examinar as papeletas referentes a horário dos veículos, verificando os registros nelas efetuados;
4 – Fiscalizar a venda de passagens no interior dos veículos, solicitando-as aos passageiros e examinando os comprovantes;
5 – Tomar as medidas oportunas em relação a irregularidades observadas, procedendo de acordo com as disposições do tráfego e da empresa;
6 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e
7 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso de 2º grau.
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES A FUNÇÃO:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE PRISIONAL
GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADM E OPERACIONAL II
CÓDIGO: ONO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividade que envolve o processo de cumprimento das penas estabelecidas a condenados a prisão, quando estes estiverem cumprindo esta determinação judicial nas penitenciárias do Estado.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Zelar pela disciplina geral dos condenados a prisão.
2 – Levar ao conhecimento do superior imediato os casos graves de indisciplina dos presidiários.
3 – Seguir as normas contidas do plano de trabalho obedecendo a escala de serviço.
4 – Participar de reuniões técnicas a administrativas sempre que convocada pela direção observando o seu dia de serviço.
5 – Ter sob sua responsabilidade materiais de uso como as chaves que veda a livre circulação dos presidiários sob o estabelecimento.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: CONCLUSÃO DE CURSO DE 2º GRAU.
EXPERIÊNCIA: ATENDIMENTO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO.
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS.
DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES A FUNÇÃO: ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO ESTADO.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO
GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ONS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza técnico-financeira envolvendo serviços de execução, acompanhamento e controle de orçamento público estadual.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Acompanhar a execução orçamentária e financeira do Estado;
2 – Classificar a despesa dentro dos padrões exigidos pela legislação que trata do orçamento público;
3 – Executar trabalhos de processamento e autentificação dos empenhos de despesas, com fornecimento de demonstrativos mensais;
4 – Elaborar empenhos diversos compreendendo: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITI, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e Participação Societária;
5 – Efetuar acompanhamento e registro das liberações de cotas – programação financeira – por unidade da Administração Direta e Indireta;
6 – Providenciar a liberação de recursos financeiros aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, através de ofícios e portarias;
7 – Efetuar a conferência das folhas de pagamento do pessoal da Administração Indireta;
8 – Desenvolver outras tarefas semelhantes.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES A FUNÇÃO:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE AMBIENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ONS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, pesquisas, estudos, análises, coordena e controla trabalhos relativos as áreas de tecnologia, controle de poluição, análise e medição ambiental, proteção, pesquisa e controle de fauna e flora.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Analisar projetos industriais para o licenciamento ambiental;
2 – Acompanhar e vistoriar periodicamente os projetos de licenciamento ambiental;
3 – Efetuar levantamento em campo par enquadramento das atividades no licenciamento ambiental;
4 – Atender as reclamações ecológicas em assuntos específicos de sua unidade de atuação;
5 – Assessorar as chefias e outros setores do órgão na análise de projetos, fiscalizando e aplicando a legislação ambiental;
6 – Acompanhar a emissão de licenças ambientais;
7 – Participar da elaboração de planos, projetos e programas de prevenção e recuperação ambiental;
8 – Desenvolver pesquisas relativas ao desenvolvimento da tecnologia, prevenção e recuperação ambiental;
9 – Fiscalizar as atividades poluidoras e potencialmente poluidoras;
10 – Analisar os laudos físico-químicos e biológicos emitidos pelo laboratório para elaboração de relatórios e projetos;
11 – Verificar “in loco” problemas ecológicos ocasionados por causas não naturais emitindo parecer;
12 – Executar e orientar os levantamentos bibliográficos ou de campo relativos as suas atividades; e
13 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior, com registro no respectivo Conselho Regional, ou órgão equivalente.
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES A FUNÇÃO:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS
GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ONS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa, controla, coordena e acompanha as atividades relativas a promoções, incentivos e eventos culturais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 – Elaborar, analisar e avaliar programas e projetos culturais;
2 – Promover e incentivar promoções e eventos culturais junto a instituições públicas e de ensino;
3 – Elaborar e planejar as diretrizes de atuação cultural no âmbito estadual;
4 – Coordenar o planejamento e execução de programas culturais nas unidades vinculadas;
5 – Analisar e emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados a manutenção, conservação e divulgação de bens culturais;
6 – Acompanhar e avaliar e desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu órgão; e
7 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior, com registro no respectivo Conselho Regional, ou órgão equivalente.
EXPERIÊNCIA:
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES A FUNÇÃO:
ANEXO IV
GRUPO: Ocupações de Nível Operacional II
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NÍVEL
- Motorista
- Motorista Oficial
- Aux. Serv. Hosp. Assistenciais
- Auxiliar de Laboratório
- Aux. Serviços de Obstetrícia
- Atendente de Saúde Pública
- Auxiliar de Nutricionista
- Agente Aux. Saúde Pública
- Agente Op. Equipamento Saúde
- Agente de Manutenção
- Artífice
- Costureiro
- Cozinheiro
- Padeiro
- Artífice II
- Artífice II
- Agente em Atividades Saúde
- Agente em Atividades Saúde
- Agente em Atividades Saúde
- Agente em Atividades Saúde
- Agente em Atividades Saúde
- Agente em Atividades Saúde
- Artífice II
- Artífice II
- Artífice II
- Artífice I
- Artífice I
- Artífice I
05 – 06
05 – 06
04 – 06
04 – 06
04 – 06
04 – 06
04 – 06
04 – 06
05 – 06
05 – 06
05 – 06
04 – 06
04 – 06
04 – 06