Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24802, de 8 de fevereiro de 1985
Nº 24802/1985
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Altera o anexo III do Decreto nº 16.320, de 8 março de 1982, que dispõe sobre o cálculo da vantagem do pessoal da Secretaria da Fazenda, prevista na Lei nº 4.426, de 3 de fevereiro de 1970.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 8 de fevereiro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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ANEXO III AO DECRETO Nº 16.320, DE 08 DE MARÇO DE 1982,
COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 24.802, DE
8 DE FEVEREIRO DE 1985
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TAREFA
DISCRIMINAÇÃO
PARCELAS
01
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Disponibilidade para atendimento aos contribuintes em dias não-úteis, exceto os decorrentes de decretação de ponto facultativo. Por dia
5,00
02
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Inscrição de crédito tributário em Dívida Ativa do Estado, por certidão expedida.
4,00
03
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Controle das atividades desenvolvidas pelo órgão de arrecadação durante o período. Por relatório.
5,00
04
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Participação em atividades de planejamento, e ações administrativas, quando convocado pelo Inspetor Regional de Exatorias.
D = distância percorrida entre a localidade do órgão arrecadador e a localidade para onde for convocado.
12,00+0,2D
05
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Deslocamento das atividades locais, para atendimento das determinações de transferência de recursos finan-ceiros.
10,00
06
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Confecção e remessa do Boletim de Transferência de saldo. Por BTS.
5,00
07
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Tomada de ciência em processo, excluida a retribuição no caso de repetição do ato processual em decorrência de vício formal constatado pela autoridade superior. Por contribuinte cientificado.
1,00
08
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Autenticação e controle de documento fiscal fornecido à produtor agropecuário, para ser por este emitido. Por documento autenticado e controlado.
0,05
09
Registro de produtor agropecuário. Por registro.
0,50
10
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Registro e controle do pagamento integral, de crédito tributário constituido por lançamento de ofício, ressal-vados os casos de dação, compensação e adjudicação. Por registro e controle:
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5,00 7,50 10,00 13,00
11
Registro e controle do pagamento de parcelas de cré-dito tributário constituido por lançamento de ofício ou denunciado espontaneamente, ressalvados os casos de dação, compensação e adjudicação. Por registro e con-trole:
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2,50 3,50 5,00 6,50
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12
Emissão de documento de quitação de documento do ICM, em operações sujeita a pagamento por ocasião da saída, quando houver utilização de saldo credor do im-posto, controlado pelo órgão arrecadador. Por docu-mento emitido
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1,00
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13
Emissão de Notificação do ITBI, nos termos do artigo 17, do Decreto nº 22.585/84. Por Notificação:
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5,00 8,00 12,00 15,00
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14
Despacho de Guia de Informação do ITBI, quando o valor da impugnação exceder o resultante da aplicação da Tabela de Controle da Repartição e for aceita pelo contribuinte
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0,50
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15
Despacho em pedido de revalidação de documento fis-cal, por solicitação atendida
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1,00
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16
Levantamento junto à rede bancária para efeito de anu-lação de pagamento de vencimento mecanizado de pes-soal, quando determinado pelo Coordenador do Tesou-ro. Por determinação
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10,00
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17
Confecção e remessa de mapa de controle de arrecada-ção do ICM oriundo de operações com gado suíno. Por mapa de controle
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6,00
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18
Atividades determinadas pelo Coordenador do Tesou-ro, aos ocupantes dos cargos do Grupo Fiscalização e Arrecadação, e aos Inspetores Regionais de Exatorias, lotados na Coordenação do Tesouro. Por dia
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8,00
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19
Aos ocupantes do cargo de inspetor regional de Exato-rias é concedida a média dos exatores lotados nos ór-gãos de arrecadação sedes de Região Fiscal, referentes as tarefas constantes dos itens 01 a 17, acrescido de 30% (trinta por cento); aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Coordenação do Tesouro, níveis PE-DASU 3 e PE-DASU 2, a média atribuídas aos Inspetores Regionais de Exatorias, acrescida de 5% (cinco por cento)
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NOTAS:
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ÓRGÃO DE ARRECADAÇÃO OU
CATEGORIA FUNCIONAL:
MULTIPLICADOR
Exatoria de 1ª classe ou Exator FAR 6-C
Exatoria de 2ª classe ou Exator FAR 5-B
Exatoria de 3ª classe ou Exator FAR 4-A
Titular de Posto de Arrecadação (ver notas “c” e “d”)
3,0
2,0
1,0
1,0
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