Santa Catarina
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 75, de 26 de fevereiro de 1998
Nº 75/1998
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos de pessoal, por prazo determinado, no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 51 da Constituição Estadual, edita a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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“Art. 2º A Gratificação Complementar de Vencimento não será incorporada para quaisquer efeitos à remuneração normalmente percebida pelo servidor e não poderá ser paga cumulativamente com a gratificação prevista na Lei nº 4.426, de 03 de fevereiro de 1970, bem como com qualquer vantagem pecuniária percebida a título de produtividade.”
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Florianópolis, 26 de fevereiro de 1998
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PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado