Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1168, de 12 de abril de 1994
Nº 1168/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 54, § 7º da Constituição do Estado de Santa Catarina, promulga a presente Lei, que inclui na Lei 9.429, de 08 de janeiro de 1994, que “Institui Programa de Incentivo à cobrança da Dívida Ativa do Estado e dá outras providências”, os artigos e expressão cujos vetos foram rejeitados pela Assembléia Legislativa:
“Art. 3º...................................................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 12 de abril de 1994
DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.