Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6213, de 10 de fevereiro de 1983
Nº 6213/1983
Altera disposições da Lei nº 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
AUD A ............................................... Cr$ 150.830,00
AUD B ............................................... Cr$ 161.114,00
AUD C ............................................... Cr$ 171.403,00
“Parágrafo único Fica restabelecido, o pagamento da gratificação prevista no artigo 7º da lei Nº 4.426, de 3 de fevereiro de 1970, nos termos da Legislação vigente, aos Procuradores-Fiscais do Estado, lotados na Procuradoria-Fiscal, de conformidade com os valores fixados no parágrafo 2º do artigo 16 desta Lei”.
LEI Nº 6.400/84 (Art.6º) – (DO. 12.530 de 20/08/84)
O parágrafo único do artigo 3º ... da Lei nº 6.213, de 10 de fevereiro de 1983, passam a ter a seguinte redação:
“Art.3º ....................................................... As alterações quantitativas da categoria funcional de Técnico de Controle Interno e a fixação numérica da estrutura da categoria funcional de Técnico em Atividades Complementares, estabelecidas neste artigo, serão alcançadas pela transformação de cargos de Auxiliar Técnico de Controle Interno, Agente Operacional Financeiro e Agente Administrativo, cujos ocupantes na data desta Lei, seja portadores de título de nível superior, o qual, para efeitos deste artigo, é admitido entre as qualificação exigida no Anexo III, obedecendo-se as linhas de correlação estampadas no Anexo IV.”
LEI Nº 6.400/84 (Art.6º) – (DO. 12.530 de 20/08/84)
... o artigo 4º da Lei nº 6.213, de 10 de fevereiro de 1983, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Após atendidas as determinações do artigo anterior, o provimento dos cargos da categoria funcional de Técnico de Controle Interno, poderá ser alcançado pela transformação dos cargos das categorias funcionais de Auxiliar Técnico de Controle Interno e Agente Operacional Financeiro, ocupadas por servidores oriundos de cargos e empregos de Técnico em Contabilidade e Auxiliar Técnico de Controle Interno, que sejam portadores de título de Técnico em Contabilidade e que na data desta Lei estejam lotados há mais de 5 (cinco) anos na Secretaria da Fazenda.”
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de fevereiro de 1983.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
ANEXO I
A
B
C
D
E
DA CATEG.
DO GRUPO
Administração Fazendária Superior – AFS
Consultor Técnico
18
12
08
05
-
43
Técnico de Controle Interno
32
15
12
10
07
76
Técnico em Atividades Complementares
07
05
03
02
01
18
137
ANEXO II
GRUPO ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA SUPERIOR – AFS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nível
Técnico Controle Interno
Consultor Técnico
Técnico em Atividades Complementares
1
Técnico Controle Interno 1-A
-
Técnico em Atividades Complementares 1-A
2
Técnico Controle Interno 2-B
-
Técnico em Atividades Complementares 2-B
3
Técnico Controle Interno 3-C
Consultor Técnico 3-A
Técnico em Atividades Complementares 3-C
4
Técnico Controle Interno 4-D
Consultor Técnico 4-B
Técnico em Atividades Complementares 4-D
5
Técnico Controle Interno 5-E
Consultor Técnico 5-C
Técnico em Atividades Complementares 5-E
6
-
Consultor Técnico 6 –D
-
ANEXO III
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA SUPERIOR
CÓDIGO: AFS
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Consultor Técnico
A-B-C-D
Portador de Diploma de Bacharel em Direito, em Ciências Contábeis, em Economia ou Administração
Técnico de Controle Interno
A-B-C-D-E
Portador de Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis, em Economia, em Administração e em Direito
Técnico em Atividades Complementares
A-B-C-D-E
Portador de Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis, em Economia, em Administração e em Direito
ANEXO IV
LINHAS DE CORRELAÇÃO
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA SUPERIOR
CÓDIGO: AFS
REGIME JURÍDICO
CARGOS
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
Estatutário
Auxiliar Técnico de Controle Interno (ocupante portador de Título Universitário Superior)
Técnico de Controle Interno
Inicial
-A-
Estatutário
Agente Operacional Financeiro e Agente Administrativo (ocupantes portadores de Título Universitário Superior)
Técnico em Atividades Complementares
Inicial
-A-
TABELA ANEXA
GRUPO
NÍVEL
MÉDIA
AUDITORIA – AUD
3
50.000,00
4
55.000,00
5
60.000,00
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA SUPERIOR – AFS – ATS
1
35.000,00
2
40.000,00
3
45.000,00
4
50.000,00
5
55.000,00
6
60.000,00
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
1
25.000,00
2
27.500,00
3
30.000,00
4
32.500,00
5
35.000,00
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA INTERMEDIÁRIA – AFI
3
14.500,00
4
15.000,00
5
15.500,00
6
16.000,00
7
16.500,00
8
17.000,00
9
17.500,00
ATIVIDADES TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO – ANM
5
15.000,00
6
15.500,00
7
16.000,00
8
16.500,00
9
17.000,00
10
17.500,00
SERVIÇOS AUXILIARES – SAU
4
13.500,00
5
14.000,00
6
14.500,00
7
15.000,00
8
15.500,00
9
16.000,00
10
16.500,00
ARTESANATO – ART
4
13.500,00
5
14.000,00
6
14.500,00
7
15.000,00
8
15.500,00
9
16.000,00
10
16.500,00
TRANSPORTE OFICIAL E SERVIÇOS GERAIS – TOS
1
12.000,00
2
13.000,00
3
14.000,00
4
15.000,00
5
15.090,00
6
15.179,00
7
15.268,00
8
15.358,00
9
15.447,00
10
15.536,00
CHEFIA E ASSISTÊNCIA SUBALTERNA – CAS
1
2.679,00
2
3.125,00
3
3.572,00
4
4.018,00
5
4.464,00
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 112, de 31 de janeiro de 1994
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7800, de 08 de novembro de 1989 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6400, de 17 de agosto de 1984
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6399, de 13 de agosto de 1984 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6040, de 17 de fevereiro de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5848, de 23 de dezembro de 1980