Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6636, de 03 de outubro de 1985
Nº 6636/1985
Reajusta valores de Vencimento, Salários, Gratificações, Soldo, Pensões e Proventos do Pessoal Civil e Militar, Ativo e Inativo, dos Quadros dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas, institui Gratificação de Produtividade para os servidores civis da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
LEI Nº 6.772/86 (Art.32) – (DO. 12.975 de 12/06/86)
“Ficam revogadas as disposições em contrário e o artigo 6º da Lei n.º 6.636, de 8 de outubro de 1985.
Florianópolis, 03 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 1139, de 28 de outubro de 1992
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 49, de 24 de abril de 1992
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1206, de 18 de dezembro de 1987
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6772, de 12 de junho de 1986 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6706, de 10 de dezembro de 1985
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27378, de 17 de outubro de 1985 · 4 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6426, de 15 de outubro de 1984
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6110, de 12 de agosto de 1982