Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6400, de 17 de agosto de 1984
Nº 6400/1984
Modifica valores de vencimentos de cargos dos Quadros de Pessoal Civil da Administração Direta e Autárquica, altera a redação dos artigos 58, 59, 82 e 152 da Lei n. 4.425, de 16 de fevereiro de 1970, dispõe sobre redução de carga horária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.58. Acesso consiste na elevação do funcionário estável, da categoria funcional a que pertence para a classe inicial de outra categoria de vencimento mais elevado, na forma estabelecida em regulamento.
“Art. 82. A readaptação não acarretará decesso nem aumento de vencimento ou remuneração, salvo quando implicar em alteração de carga horária de trabalho e será feita mediante ato de transferência.
“Art. 167. A gratificação adicional por tempo de serviço (triênio) é concedida aos ocupantes de cargos das categorias funcionais integrantes dos Grupos: Docente, Ensino Especial e Especialista em Assuntos Educacionais, enquanto estiver:
“Art.3º .......................................................
“Art. 1º Para cômputo do interstício exigido pelo artigo 101, da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970, nova redação dada pela Lei nº 5.851, de 14 de abril de 1981 e para os efeitos do artigo 24, da Lei n. 6.191, de 8 de dezembro de 1982, estendido ao pessoal integrante do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, pelo artigo 9º, da Lei n. 6.270, de 19 de outubro de 1983, considerar-se-á o tempo de exercício dos cargos de provimento efetivo de Inspetor Escolar ou Coordenador Local de Educação e Diretor de Grupo Escolar, da antiga estrutura.”
LEI 6.573/85 (Art. 1º) – (DO. 12.742 de 03/07/85)
“Art. 10 A gratificação de produtividade, conferida aos servidores públicos, será incorporada aos proventos de aposentadoria, após 3 (três) anos de percepção.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 17 de agosto de 1984.
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO I
GRUPOS
Atividades Técnicas de Nível Médio
AOM e ATM
Atividades Técnicas de Nível Médio
DSP (ATM)
Serviços Auxiliares(SAU e SA) Atividades de Operação e Manutenção (AOM)
Pesquisa Legislativa e Jurisprudencial
(PGE-PJ)
SITUAÇÃO
Nível
SITUAÇÃO
Nível
SITUAÇÃO
Nível
SITUAÇÃO
Atual
Nova
1
2
3
4
5
6
Atual
Nova
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Atual
Nova
1
2
3
4
5
Atual
Nova
100.869
117.699
137.922
161.406
188.280
218.562
254.064
291.495
338.325
391.349
134.502
147.953
162.804
177.067
196.884
218.562
254.064
291.495
338.325
391.349
188.253
218.562
254.064
291.495
338.325
391.349
196.884
218.562
254.064
291.495
338.325
391.349
78.324
86.049
93.879
112.583
135.144
162.146
194.559
233.496
276.950
328.943
130.500
136.500
140.500
145.500
161.500
178.500
194.559
233.496
276.950
328.943
162.146
194.559
233.496
276.950
328.943
178.500
204.559
233.496
276.950
328.943
Artesanato (ART)
Transporte Oficial e Serviços Gerais (TOS e TSG)
Transporte Oficial e Portaria (TOP)
Marítimos (MA)
Nível
ITUAÇÃO
Nível
SITUAÇÃO
Nível
SITUAÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Atual
Nova
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Atual
Nova
1
2
3
4
5
6
Atual
Nova
79.371
93.668
110.525
130.401
153.884
181.572
214.260
251.541
293.799
328.943
130.500
139.500
144.500
157.500
165.500
181.572
214.260
251.541
293.799
328.943
78.324
85.131
92.975
102.266
111.764
124.824
138.536
156.573
176.051
196.284
127.500
130.500
134.500
139.500
143.000
151.000
158.500
166.000
176.051
196.284
137.912
161.396
188.280
218.561
254.057
291.492
145.804
161.390
188.280
218.561
254.057
291.492
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6573, de 02 de julho de 1985 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6213, de 10 de fevereiro de 1983 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6177, de 29 de outubro de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5205, de 28 de novembro de 1975
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4425, de 16 de fevereiro de 1970 · 4 menções