Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6212, de 10 de fevereiro de 1983
Nº 6212/1983
Altera disposições da Lei nº 6.172, de 28 de outubro de 1982, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º As disposições desta Lei abrangem o pessoal regido pelas Leis Nº 5.205, de 28 de novembro de 1975 ( Estatuto do magistério Público e Nº 5.267, de 21 de outubro de 1976 ( Estatuto da polícia Civil)”.
Palácio do governo, em Florianópolis, 10 de fevereiro de 1983
HENRIQUE HELION VELHO DE CORDOVA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.