Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26488, de 23 de julho de 1985
Nº 26488/1985
Disciplina o cálculo da vantagem financeira que especifica.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 23 de julho de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.