Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4721, de 14 de junho de 1972
Nº 4721/1972
Altera dispositivos da lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Se o ato de lotação não especificar o órgão ou se este for criado após a vigência desta lei, a média individual será igual ou proporcional a percebida pelos servidores efetivos do órgão de Administração da Secretaria da Fazenda, e seu cálculo terá como ponto de referência os respectivos vencimentos".
Florianópolis, em 14 de junho de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.