Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5527, de 10 de maio de 1979
Nº 5527/1979
Reajusta os valores dos vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal civil e militar do Estado, ativo e inativo e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 5.876/81 (Art. 13) – (DO. 11.724 de 19/05/81)
Ficam revogados ... o artigo 2º, da Lei nº 5.527, de 10 de maio de 1979 e demais disposições em contrário.
“Art. 104. Os proventos da inatividade serão reajustados sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos funcionários e atividade.
LEI 6.172/82 (Art. 10) – (DO. 12.083 de 29/10/82)
“Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1983, revogados os artigos 9º ....., da Lei n. 5.527, de 10 de outubro de 1979 e demais disposições em contrário.”
“Art.76. Os vencimentos dos membros do Ministério Público são fixados em lei, em valor certo”.
“Os proventos da inatividade serão reajustados sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos funcionários em atividade”.
“Art. 10. O Chefe do Poder Executivo poderá conceder gratificação ao titular de cargo especial.
LEI 6.040/82 (Art. 22) – (DO. 11.913 de 19/02/82)
Ficam revogados ... o § 2º do artigo 15 da lei 5.527, de 10 de maio de 1979; ... e demais disposição em contrário.
LEI 6.538/85 (Art. 1º) – (DO. 12.726 de 11/06/85)
O “caput” do artigo 16, da Lei n. 5.527, de 10 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Ressalvados os vasos de acumulação lícita, nenhum servidor da Administração Direta, de Autarquia ou Fundação instituída pelo Estado poderá perceber, mensalmente, a qualquer título, dos cofres públicos estaduais, importância superior à remuneração de Secretário de Estado.”
LEI Nº 7.373/88 (Art. 45) – (DO. 13.497 de 18/07/88) e LP Nº 1.114/88 (Art.45) – (DO. 13.547 de 28/09/88)
“Ficam revogados o artigo 16 da Lei n. 5.527, de 10 de maio de 1979, com a redação que lhe deu o artigo 1º da Lei nº 6.538, de 08 de junho de 1985; ... e demais disposições em contrário.”
LEI 6.043/82 (Art. 9º) – (DO. 11.943 de 06/04/82)
Ficam revogados o artigo 17 e seu parágrafo único da Lei nº 5.527, de 10 de maio de 1979 e demais disposições em contrário.
“Art.11. Os proventos da inatividade dos servidores sujeitos aos regimes de remuneração previstos nesta lei serão calculados somando-se ao vencimento do cargo o valor do adicional por tempo de serviço e o do percebido no mês anterior ao em que requerer a aposentadoria a título das vantagens previstas nos arts. 5º, 6º e 7º”.
“Art.12. Os proventos da inatividade dos servidores referidos na presente Lei serão reajustados sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos funcionários em atividade.
LEI 6.090/82 (Art. 4º) – (DO.12.002 09/07/82)
“Ficam revogados ... o artigo 18, da Lei n. 5.527, de 10 de maio de 1979 e demais disposições em contrário.”
LEI 6.172/82(Art. 10) – (DO. 12.083 de 29/10/82)
“Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1983, revogados os artigos ... 21, da Lei n. 5.527, de 10 de outubro de 1979 e demais disposições em contrário.”
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de maio de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
ANEXO
(Lei Nº 5.527, de 10/05/79, arts. 2º e 15.)
ESCALA DE RETRIBUIÇÃO
CARGO............................................VENCIMENTO-BASE
Secretário de Estado......................................Cr$ 62.600,00
Chefe da Casa Militar....................................Cr$ 62.600,00
Consultor Geral do Estado.............................Cr$ 62.600,00
Procurador Geral do Fazenda........................Cr$ 56.340,00
Procurador Fiscal do Estado..........................Cr$ 50.353,00
Desembargador..............................................Cr$ 71.990,00
Juiz de 4ª entrância........................................Cr$ 53.500,00
Juiz de 3ª entrância........................................Cr$ 48.150,00
Juiz de 2ª entrância........................................Cr$ 43.335,00
Juiz da 1ª entrância.........................................Cr$ 39.000,00
Juiz Substituto................................................Cr$ 35.100,00
Secretário do Tribunal de Justiça...................Cr$ 56.340,00
Auditor da Justiça Militar...............................Cr$ 53.500,00
Suplente de Autor da Justiça Militar............................................Cr$ 48.150,00
Advogado da Justiça Militar............................Cr$ 50.706,00
Advogado do Juízo de Menores......................Cr$ 50.706,00
Procurador Geral do Estado.............................Cr$ 62.600,00
Procurador do Estado.......................................Cr$ 56.340,00
Promotor de 4ª entrância..................................Cr$ 50.706,00
Promotor de 3ª entrância..................................Cr$ 45.636,00
Promotor de 2ª entrância..................................Cr$ 41.073,00
Promotor de 1ª entrância..................................Cr$ 36.966,00
Promotor Substituto.........................................Cr$ 33.270,00
Conselheiro......................................................Cr$ 71.990,00
Auditor.............................................................Cr$ 50.353,00
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
OBS.: O texto original da Lei está em preto. A consolidação efetuada em 04/09/06, está em vermelho e não tem caráter oficial e sim meramente informativo.(alg.)
Citada por 30 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1114, de 27 de setembro de 1988
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7373, de 15 de julho de 1988
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6538, de 08 de junho de 1985 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6426, de 15 de outubro de 1984
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6090, de 08 de julho de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6077, de 1 de junho de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6043, de 5 de abril de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6040, de 17 de fevereiro de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5876, de 18 de maio de 1981
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5831, de 18 de dezembro de 1980
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5806, de 18 de novembro de 1980
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5781, de 08 de outubro de 1980
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5662, de 08 de abril de 1980
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5582, de 27 de setembro de 1979
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5584, de 27 de setembro de 1979
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7645, de 25 de maio de 1979
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5417, de 10 de maio de 1978
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5267, de 21 de outubro de 1976
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5029, de 02 de julho de 1974
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4952, de 08 de novembro de 1973
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4909, de 31 de agosto de 1973
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4872, de 28 de junho de 1973
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4737, de 30 de junho de 1972
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4578, de 25 de junho de 1971 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4557, de 07 de janeiro de 1971 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4547, de 31 de dezembro de 1970
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4441, de 21 de maio de 1970
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4425, de 16 de fevereiro de 1970
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4426, de 03 de fevereiro de 1970 · 5 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4261, de 28 de dezembro de 1968