Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6090, de 08 de julho de 1982
Nº 6090/1982
Altera a redação de dispositivos legais que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 11. Os proventos de aposentadoria dos funcionários sujeitos aos regimes de remuneração previstos nesta Lei serão calculados somando-se ao vencimento o valor da gratificação adicional por tempo de serviço e o das vantagens mencionadas nos artigos 5º, 6º e 7º, relativamente ao cargo de provimento efetivo.
Florianópolis, 08 de julho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.