Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7755, de 22 de setembro de 1989
Nº 7755/1989
Institui Adicional de Produtividade para os ocupantes dos cargos do Grupo Fiscalização e Arrecadação - FAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.881/89 (Art. 17) – (DO 13.851 de 22/12/89)
“Ficam revogados ...o artigo 4º, da Lei nº 7.755, de 22 de setembro de 1989, e demais disposições em contrário.”
Florianópolis, 22 de setembro de 1989
PEDRO IV0 FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.