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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32117, de 13 de outubro de 2026

Decreto nº 32117

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 197

Disponibilização: 13/10/2026 Publicação: 13/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.941.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei Complementar n° 1.322, de 27 de março de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.941.000,00 (um milhão novecentos e quarenta e um mil reais), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares de Comissão, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

Decreto N° 32.117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77558713) SEI 0035.003180/2026-21 / pg. 1

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO DESENVOLVIMENTO 1.400.000,00 ECONÔMICO - SEDEC PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS 11.006.23.691.2000.4145 335041 1.500.0 1.400.000,00 CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS DO PLANEJAMENTO,

186.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 186.000,00 PARLAMENTARES ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 100.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 445042 1.500.0 100.000,00 RURAL DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 105.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 445042 1.500.0 105.000,00 PÚBLICO E PRIVADA DE OBRAS E SERVIÇOS 150.000,00 PÚBLICOS - SEOSP EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 27.001.15.451.2183.2428 445042 1.500.0 150.000,00 VOLUNTÁRIAS TOTAL R$ 1.941.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Decreto N° 32.117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77558713) SEI 0035.003180/2026-21 / pg. 2

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 1.400.000,00 SETUR

PROMOVER ATIVIDADES DE 11.004.23.695.2108.2194 APOIO E DIVULGAÇÃO DO 335041 1.500.0 1.400.000,00 TURISMO DE RO DO DESENVOLVIMENTO 150.000,00 ECONÔMICO - SEDEC PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS 11.006.23.691.2000.4145 335041 1.500.0 150.000,00 CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS

40.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC CELEBRAR PACTOS PARA 16.001.12.361.2156.4038 MELHORIA DO ENSINO 445042 1.500.0 40.000,00 FUNDAMENTAL DA AGRICULTURA - 100.000,00 SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 PROPRIEDADES POR MEIO 445042 1.500.0 100.000,00 DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 100.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 335041 1.500.0 94.240,00 RURAL 445042 1.500.0 5.760,00 DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 105.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 335041 1.500.0 105.000,00 PÚBLICO E PRIVADA DA JUVENTUDE, CULTURA,

46.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

Decreto N° 32.117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77558713) SEI 0035.003180/2026-21 / pg. 3

DESENVOLVER O DESPORTO 32.001.27.811.2094.4217 339033 1.500.0 46.000,00 DE RENDIMENTO

TOTAL R$ 1.941.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 13/10/2026, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/10/2026, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77558713 e o código CRC 605A437E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003180/2026-21 SEI nº 77558713

Decreto N° 32.117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77558713) SEI 0035.003180/2026-21 / pg. 4

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