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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32146, de 21 de outubro de 2026

Decreto nº 32146

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 204

Disponibilização: 22/10/2026 Publicação: 22/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.146, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.319.958,06, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei Complementar n° 1.322, de 27 de março de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.319.958,06 (dois milhões trezentos e dezenove mil novecentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares de Comissão, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 21 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.146, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026. (77891649) SEI 0035.003266/2026-54 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

DO PLANEJAMENTO,

206.040,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 206.040,00 PARLAMENTARES 550.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC CELEBRAR PACTOS COM 16.001.12.361.2176.4102 444042 1.500.0 60.000,00 PREFEITURAS CELEBRAR PACTOS PARA 16.001.12.362.2157.4043 MELHORIA DO ENSINO 445042 1.500.0 250.000,00 MÉDIO 335041 1.500.0 90.000,00 ASSEGURAR A ESTRUTURA 16.001.12.367.2158.4045 E FUNCIONAMENTO DA 445042 1.500.0 150.000,00 EDUCAÇÃO ESPECIAL DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA 889.000,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 445042 1.500.0 539.000,00 PÚBLICO E PRIVADA 335041 1.500.0 350.000,00 DE OBRAS E SERVIÇOS 250.000,00 PÚBLICOS - SEOSP EXECUTAR SERVIÇOS 27.001.15.451.2183.2465 445042 1.500.0 250.000,00 PÚBLICOS DA JUVENTUDE, 424.918,06 CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 335041 1.500.0 212.158,06 CULTURAIS JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 128.552,34 ESPORTIVOS 445042 1.500.0 84.207,66 TOTAL R$ 2.319.958,06

Decreto N° 32.146, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026. (77891649) SEI 0035.003266/2026-54 / pg. 2

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO DESENVOLVIMENTO 1.467.800,00 ECONÔMICO - SEDEC PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS 11.006.23.691.2000.4145 335041 1.500.0 1.467.800,00 CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS

340.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC ASSEGURAR A ESTRUTURA 16.001.12.367.2158.4045 E FUNCIONAMENTO DA 445042 1.500.0 250.000,00 EDUCAÇÃO ESPECIAL 335041 1.500.0 90.000,00 DA JUVENTUDE, 512.158,06 CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 109.000,00 ESPORTIVOS PROJETO DE 32.001.27.813.2094.1008 DESENVOLVIMENTO DO 335041 1.500.0 403.158,06 LAZER - PRODEL TOTAL R$ 2.319.958,06

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/10/2026, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 22/10/2026, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77891649 e o código CRC 596DB067.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003266/2026-54 SEI nº 77891649

Decreto N° 32.146, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026. (77891649) SEI 0035.003266/2026-54 / pg. 3

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