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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32053, de 17 de setembro de 2026

Decreto nº 32053

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 180

Disponibilização: 17/09/2026 Publicação: 17/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.053, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 450.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei Complementar n° 1.322, de 27 de março de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares de Comissão, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.053, DE 17 DE SETEMBRO 2026. (76764633) SEI 0035.002993/2026-02 / pg. 1

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA,

450.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL PROJETO DE 32.001.27.813.2094.1008 DESENVOLVIMENTO DO 335041 1.500.0 450.000,00 LAZER - PRODEL TOTAL R$ 450.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA,

450.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO DE 32.001.13.392.2093.4211 EVENTOS ARTÍSTICOS E 335041 1.500.0 450.000,00 CULTURAIS TOTAL R$ 450.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/09/2026, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/09/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76764633 e o código CRC CB66F0C7.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002993/2026-02 SEI nº 76764633

Decreto N° 32.053, DE 17 DE SETEMBRO 2026. (76764633) SEI 0035.002993/2026-02 / pg. 2

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