Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32053, de 17 de setembro de 2026
Decreto nº 32053
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 180
Disponibilização: 17/09/2026 Publicação: 17/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.053, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 450.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei Complementar n° 1.322, de 27 de março de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 17 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.053, DE 17 DE SETEMBRO 2026. (76764633) SEI 0035.002993/2026-02 / pg. 1
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA,
450.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL PROJETO DE 32.001.27.813.2094.1008 DESENVOLVIMENTO DO 335041 1.500.0 450.000,00 LAZER - PRODEL TOTAL R$ 450.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA,
450.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO DE 32.001.13.392.2093.4211 EVENTOS ARTÍSTICOS E 335041 1.500.0 450.000,00 CULTURAIS TOTAL R$ 450.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/09/2026, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/09/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76764633 e o código CRC CB66F0C7.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002993/2026-02 SEI nº 76764633
Decreto N° 32.053, DE 17 DE SETEMBRO 2026. (76764633) SEI 0035.002993/2026-02 / pg. 2