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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32109, de 5 de outubro de 2026

Decreto nº 32109

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 192

Disponibilização: 06/10/2026 Publicação: 06/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.109, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 32.139,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei Complementar n° 1.322, de 27 de março de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 32.139,00 (trinta e dois mil cento e trinta e nove reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emenda Parlamentar de Comissão, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 5 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.109, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. (77334024) SEI 0035.003131/2026-99 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, 32.139,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 32.139,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 32.139,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, 32.139,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL DESENVOLVER O DESPORTO 32.001.27.811.2094.4217 339033 1.500.0 32.139,00 DE RENDIMENTO TOTAL R$ 32.139,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 05/10/2026, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/10/2026, às 20:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77334024 e o código CRC B1222181.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003131/2026-99 SEI nº 77334024

Decreto N° 32.109, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. (77334024) SEI 0035.003131/2026-99 / pg. 2

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