Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32078, de 24 de setembro de 2026
Decreto nº 32078
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 186
Disponibilização: 25/09/2026 Publicação: 25/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.078, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 433.000,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei Complementar n° 1.322, de 27 de março de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 24 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
Decreto N° 32.078, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. (76972516) SEI 0035.003050/2026-99 / pg. 1
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
183.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 183.000,00 PARLAMENTARES SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 100.000,00 PÚBLICOS - SEOSP EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 27.001.15.451.2183.2428 445042 1.500.0 100.000,00 VOLUNTÁRIAS SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, 150.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIO E FORTALECIMENTO 32.001.13.392.2093.4210 DOS AGENTES CULTURAIS DE 449051 1.500.0 150.000,00 RONDÔNIA TOTAL R$ 433.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 183.000,00 SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 PROPRIEDADES POR MEIO 445042 1.500.0 183.000,00 DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA,
250.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIO E FORTALECIMENTO 32.001.13.392.2093.4210 DOS AGENTES CULTURAIS 339033 1.500.0 150.000,00 DE RONDÔNIA FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 335041 1.500.0 100.000,00 CULTURAIS
Decreto N° 32.078, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. (76972516) SEI 0035.003050/2026-99 / pg. 2
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TOTAL R$ 433.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/09/2026, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/09/2026, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76972516 e o código CRC 139590B2.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003050/2026-99 SEI nº 76972516
Decreto N° 32.078, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. (76972516) SEI 0035.003050/2026-99 / pg. 3