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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32078, de 24 de setembro de 2026

Decreto nº 32078

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 186

Disponibilização: 25/09/2026 Publicação: 25/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.078, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 433.000,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei Complementar n° 1.322, de 27 de março de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares de Comissão, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

Decreto N° 32.078, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. (76972516) SEI 0035.003050/2026-99 / pg. 1

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

183.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 183.000,00 PARLAMENTARES SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 100.000,00 PÚBLICOS - SEOSP EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 27.001.15.451.2183.2428 445042 1.500.0 100.000,00 VOLUNTÁRIAS SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, 150.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIO E FORTALECIMENTO 32.001.13.392.2093.4210 DOS AGENTES CULTURAIS DE 449051 1.500.0 150.000,00 RONDÔNIA TOTAL R$ 433.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 183.000,00 SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 PROPRIEDADES POR MEIO 445042 1.500.0 183.000,00 DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA,

250.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIO E FORTALECIMENTO 32.001.13.392.2093.4210 DOS AGENTES CULTURAIS 339033 1.500.0 150.000,00 DE RONDÔNIA FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 335041 1.500.0 100.000,00 CULTURAIS

Decreto N° 32.078, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. (76972516) SEI 0035.003050/2026-99 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TOTAL R$ 433.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/09/2026, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/09/2026, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76972516 e o código CRC 139590B2.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003050/2026-99 SEI nº 76972516

Decreto N° 32.078, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. (76972516) SEI 0035.003050/2026-99 / pg. 3

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