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Decreto Estadual de Rondônia nº 31939, de 20 de agosto de 2026

Decreto nº 31939

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 161

Disponibilização: 20/08/2026 Publicação: 20/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.939, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei Complementar n° 1.322, de 27 de março de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.745.000,00 (um milhão setecentos e quarenta e cinco mil reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Policia Militar - Fumrespom, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares de Comissão, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 20 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

Decreto N° 31.939, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. (75706300) SEI 0035.002727/2026-71 / pg. 1

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO DESENVOLVIMENTO 530.000,00 ECONÔMICO - SEDEC PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS 11.006.23.691.2000.4145 335041 1.500.0 530.000,00 CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

20.000,00 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 11.025.26.122.2179.2428 444042 1.500.0 20.000,00 VOLUNTÁRIAS DO PLANEJAMENTO, 300.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 300.000,00 PARLAMENTARES ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 50.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 335041 1.500.0 50.000,00 RURAL DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 170.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 445042 1.500.0 170.000,00 PÚBLICO E PRIVADA

DE OBRAS E SERVIÇOS 375.000,00 PÚBLICOS - SEOSP EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 27.001.15.451.2183.2428 445042 1.500.0 375.000,00 VOLUNTÁRIAS

Decreto N° 31.939, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. (75706300) SEI 0035.002727/2026-71 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DA JUVENTUDE, CULTURA,

300.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO DE 32.001.13.392.2093.4211 EVENTOS ARTÍSTICOS E 335041 1.500.0 300.000,00 CULTURAIS TOTAL R$ 1.745.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,

300.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 300.000,00 PARLAMENTARES FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA 50.000,00 POLICIA MILITAR - FUMRESPOM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.015.06.122.1015.2087 339031 1.500.0 50.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 80.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC CELEBRAR PACTOS PARA 16.001.12.361.2156.4038 MELHORIA DO ENSINO 445042 1.500.0 80.000,00 FUNDAMENTAL DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 375.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 445042 1.500.0 375.000,00 PÚBLICO E PRIVADA

Decreto N° 31.939, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. (75706300) SEI 0035.002727/2026-71 / pg. 3

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso DE OBRAS E SERVIÇOS 170.000,00 PÚBLICOS - SEOSP EFETUAR 27.001.15.451.2183.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 1.500.0 170.000,00 VOLUNTÁRIAS DA JUVENTUDE,

770.000,00 CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 335041 1.500.0 750.000,00 CULTURAIS JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 20.000,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 1.745.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 20/08/2026, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 20/08/2026, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75706300 e o código CRC 0D2104D9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002727/2026-71 SEI nº 75706300

Decreto N° 31.939, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. (75706300) SEI 0035.002727/2026-71 / pg. 4

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