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Decreto Estadual de Rondônia nº 32166, de 27 de outubro de 2026

Decreto nº 32166

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 207

Disponibilização: 28/10/2026 Publicação: 27/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.166, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.451.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art 14 da Lei Complementar n° 1.322, de 27 de março de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.451.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta e um mil reais), em favor das unidades orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares de Comissão, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.166, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026. (78083613) SEI 0035.003327/2026-83 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE 300.000,00 RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO EFETUAR 11.025.26.122.2179.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 1.500.0 300.000,00 VOLUNTÁRIAS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 282.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 282.000,00 PARLAMENTARES SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 128.900,00 - SEDUC CELEBRAR PACTOS COM 16.001.12.361.2176.4102 334041 1.500.0 14.900,00 PREFEITURAS CELEBRAR PACTOS PARA 16.001.12.362.2157.4043 MELHORIA DO ENSINO 445042 1.500.0 114.000,00 MÉDIO SECRETARIA DE ESTADO DA 95.000,00 AGRICULTURA - SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 PROPRIEDADES POR 445042 1.500.0 95.000,00 MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

263.600,00 E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 335041 1.500.0 245.600,00 RURAL 445042 1.500.0 18.000,00

Decreto N° 32.166, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026. (78083613) SEI 0035.003327/2026-83 / pg. 2

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E

140.000,00 SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP EFETUAR 27.001.15.451.2183.2428 TRANSFERÊNCIAS 445042 1.500.0 140.000,00 VOLUNTÁRIAS SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, 241.500,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO DE EVENTOS 32.001.13.392.2093.4211 335041 1.500.0 200.000,00 ARTÍSTICOS E CULTURAIS PROJETO DE 32.001.27.813.2094.1008 DESENVOLVIMENTO DO 335041 1.500.0 41.500,00 LAZER - PRODEL TOTAL R$ 1.451.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

355.500,00 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO EFETUAR 11.025.26.122.2179.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 1.500.0 355.500,00 VOLUNTÁRIAS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 60.000,00 SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 445042 1.500.0 60.000,00 PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 1.035.500,00 LAZER - SEJUCEL

Decreto N° 32.166, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026. (78083613) SEI 0035.003327/2026-83 / pg. 3

FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS 445042 1.500.0 100.000,00 E CULTURAIS

334041 1.500.0 250.000,00 JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 530.000,00 ESPORTIVOS PROJETO DE 32.001.27.813.2094.1008 DESENVOLVIMENTO DO 335041 1.500.0 114.000,00 LAZER - PRODEL 445042 1.500.0 41.500,00

TOTAL R$ 1.451.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/10/2026, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/10/2026, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78083613 e o código CRC B65911ED.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003327/2026-83 SEI nº 78083613

Decreto N° 32.166, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026. (78083613) SEI 0035.003327/2026-83 / pg. 4

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