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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31940, de 20 de agosto de 2026

Decreto nº 31940

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 161

Disponibilização: 20/08/2026 Publicação: 20/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.940, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 205.000,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei Complementar n° 1.322, de 27 de março de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares de Comissão, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 20 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

Decreto N° 31.940, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. (75754900) SEI 0035.002737/2026-15 / pg. 1

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 165.000,00 E TRANSPORTES - DER/RO EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 11.025.26.122.2179.2428 444042 1.500.0 165.000,00 VOLUNTÁRIAS SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA,

40.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 40.000,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 205.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 40.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 335041 1.500.0 40.000,00 PÚBLICO E PRIVADA SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA,

165.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 165.000,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 205.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 20/08/2026, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.940, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. (75754900) SEI 0035.002737/2026-15 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 20/08/2026, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75754900 e o código CRC 42A31D65.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002737/2026-15 SEI nº 75754900

Decreto N° 31.940, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. (75754900) SEI 0035.002737/2026-15 / pg. 3

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