Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32184, de 29 de outubro de 2026

Decreto nº 32184

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 209

Disponibilização: 03/11/2026 Publicação: 29/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.184, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 474.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei Complementar n° 1.322, de 27 de março de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 474.100,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil cem reais), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares de Comissão, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 29 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.184, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026. (78216210) SEI 0035.003369/2026-14 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 90.000,00 SETUR PROMOVER ATIVIDADES DE 11.004.23.695.2108.2194 APOIO E DIVULGAÇÃO DO 335041 1.500.0 90.000,00 TURISMO DE RO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

225.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 225.000,00 PARLAMENTARES SECRETARIA DE ESTADO DA 66.100,00 EDUCAÇÃO - SEDUC CELEBRAR PACTOS COM 16.001.12.361.2176.4102 334041 1.500.0 15.100,00 PREFEITURAS CELEBRAR PACTOS PARA 16.001.12.362.2157.4043 MELHORIA DO ENSINO 445042 1.500.0 51.000,00 MÉDIO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 43.000,00 PÚBLICOS - SEOSP 27.001.15.451.2183.2428 444042 1.500.0 43.000,00 VOLUNTÁRIAS SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, 50.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 50.000,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 474.100,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 100.000,00 SETUR

Decreto N° 32.184, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026. (78216210) SEI 0035.003369/2026-14 / pg. 2

PROMOVER ATIVIDADES DE 11.004.23.695.2108.2194 APOIO E DIVULGAÇÃO DO 334041 1.500.0 100.000,00 TURISMO DE RO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

349.100,00 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 11.025.26.122.2179.2428 444042 1.500.0 349.100,00 VOLUNTÁRIAS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 25.000,00 PÚBLICOS - SEOSP 27.001.15.451.2183.2428 444042 1.500.0 25.000,00 VOLUNTÁRIAS TOTAL R$ 474.100,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/10/2026, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/10/2026, às 20:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78216210 e o código CRC DF54DFA0.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003369/2026-14 SEI nº 78216210

Decreto N° 32.184, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026. (78216210) SEI 0035.003369/2026-14 / pg. 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo