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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31976, de 27 de agosto de 2026

Decreto nº 31976

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 166

Disponibilização: 27/08/2026 Publicação: 27/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.976, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.733.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei Complementar n° 1.322, de 27 de março de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.733.900,00 (três milhões setecentos e trinta e três mil e novecentos reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares de Comissão, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 31.976, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75954060) SEI 0035.002776/2026-12 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

DO DESENVOLVIMENTO 1.600.000,00 ECONÔMICO - SEDEC PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS 11.006.23.691.2000.4145 335041 1.500.0 1.600.000,00 CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS DA AGRICULTURA - 100.000,00 SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 334041 1.500.0 100.000,00 PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 23.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 335041 1.500.0 23.000,00 RURAL DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 828.900,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 445042 1.500.0 828.900,00 PÚBLICO E PRIVADA DA JUVENTUDE, CULTURA,

1.182.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 334041 1.500.0 500.000,00 CULTURAIS

335041 1.500.0 400.000,00 JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 334041 1.500.0 270.000,00 ESPORTIVOS 335041 1.500.0 12.000,00

TOTAL R$ 3.733.900,00

Decreto N° 31.976, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75954060) SEI 0035.002776/2026-12 / pg. 2

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,

2.828.900,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 2.828.900,00 PARLAMENTARES DA AGRICULTURA - 770.000,00 SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 445042 1.500.0 770.000,00 PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. DA JUVENTUDE, CULTURA, 135.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL DESENVOLVER O DESPORTO 32.001.27.811.2094.4217 339014 1.500.0 12.000,00 DE RENDIMENTO JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 123.000,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 3.733.900,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/08/2026, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2026, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.976, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75954060) SEI 0035.002776/2026-12 / pg. 3

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75954060 e o código CRC 9FB15B7E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002776/2026-12 SEI nº 75954060

Decreto N° 31.976, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75954060) SEI 0035.002776/2026-12 / pg. 4

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