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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32102, de 5 de outubro de 2026

Decreto nº 32102

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 191

Disponibilização: 05/10/2026 Publicação: 05/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.102, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 58.053,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei Complementar n° 1.322, de 27 de março de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 58.053,00 (cinquenta e oito mil cinquenta e três reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emenda Parlamentar de Comissão, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 5 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.102, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. (77257572) SEI 0035.003123/2026-42 / pg. 1

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, 58.053,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 445042 1.500.0 58.053,00 ESPORTIVOS

TOTAL R$ 58.053,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, 58.053,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 58.053,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 58.053,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 05/10/2026, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/10/2026, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77257572 e o código CRC 19D8BA32.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003123/2026-42 SEI nº 77257572

Decreto N° 32.102, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. (77257572) SEI 0035.003123/2026-42 / pg. 2

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