Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32102, de 5 de outubro de 2026
Decreto nº 32102
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 191
Disponibilização: 05/10/2026 Publicação: 05/10/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.102, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 58.053,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei Complementar n° 1.322, de 27 de março de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 5 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.102, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. (77257572) SEI 0035.003123/2026-42 / pg. 1
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, 58.053,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 445042 1.500.0 58.053,00 ESPORTIVOS
TOTAL R$ 58.053,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, 58.053,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 58.053,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 58.053,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 05/10/2026, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/10/2026, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77257572 e o código CRC 19D8BA32.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003123/2026-42 SEI nº 77257572
Decreto N° 32.102, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. (77257572) SEI 0035.003123/2026-42 / pg. 2