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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31988, de 28 de agosto de 2026

Decreto nº 31988

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167

Disponibilização: 31/08/2026 Publicação: 28/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.988, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.933.810,50, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, n o uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei Complementar n° 1.322, de 27 de março de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.933.810,50 (dois milhões novecentos e trinta e três mil oitocentos e dez reais e cinquenta centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares de Comissão, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 28 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

Decreto N° 31.988, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. (76075483) SEI 0035.002838/2026-88 / pg. 1

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO DESENVOLVIMENTO 970.000,00 ECONÔMICO - SEDEC PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS 11.006.23.691.2000.4145 335041 1.500.0 970.000,00 CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

225.000,00 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 11.025.26.122.2179.2428 444042 1.500.0 225.000,00 VOLUNTÁRIAS DO PLANEJAMENTO, 1.518.810,50 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 1.518.810,50 PARLAMENTARES DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 20.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 445042 1.500.0 20.000,00 PÚBLICO E PRIVADA DA JUVENTUDE, CULTURA, 200.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 444042 1.500.0 200.000,00 CULTURAIS

TOTAL R$ 2.933.810,50

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Decreto N° 31.988, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. (76075483) SEI 0035.002838/2026-88 / pg. 2

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E 18.805,00 CIDADANIA - SESDEC

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.001.06.122.1015.2087 339033 1.500.0 12.805,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339015 1.500.0 6.000,00

60.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC CELEBRAR PACTOS COM 16.001.12.361.2176.4102 444042 1.500.0 60.000,00 PREFEITURAS FUNDO ESTADUAL DE 589.005,50 SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM 17.012.10.301.2084.4029 444142 1.500.0 589.005,50 ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 200.000,00 DA AGRICULTURA - SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 PROPRIEDADES POR MEIO 445042 1.500.0 200.000,00 DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 55.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 335041 1.500.0 50.000,00 PÚBLICO E PRIVADA 445042 1.500.0 5.000,00 DA JUVENTUDE, CULTURA, 2.011.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO DE 32.001.13.392.2093.4211 EVENTOS ARTÍSTICOS E 335041 1.500.0 110.000,00 CULTURAIS

334041 1.500.0 200.000,00

Decreto N° 31.988, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. (76075483) SEI 0035.002838/2026-88 / pg. 3

FORMULAR E INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICAS 32.001.14.422.2010.2103 VOLTADAS AO 339014 1.500.0 20.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA JUVENTUDE DESENVOLVER O DESPORTO 32.001.27.811.2094.4217 339033 1.500.0 34.000,00 DE RENDIMENTO JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 1.647.000,00 ESPORTIVOS

TOTAL R$ 2.933.810,50

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/08/2026, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 19:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76075483 e o código CRC F095B9D4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002838/2026-88 SEI nº 76075483

Decreto N° 31.988, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. (76075483) SEI 0035.002838/2026-88 / pg. 4

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