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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32033, de 11 de setembro de 2026

Decreto nº 32033

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 176

Disponibilização: 11/09/2026 Publicação: 11/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.033, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.008.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei Complementar n° 1.322, de 27 de março de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.008.000,00 (um milhão e oito mil reais), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, Polícia Civil do Estado de Rondônia - Polícia Civil e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares de Comissão, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

Decreto N° 32.033, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. (76549489) SEI 0035.002941/2026-28 / pg. 1

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

168.000,00 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 11.025.26.122.2179.2428 444042 1.500.0 168.000,00 VOLUNTÁRIAS DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 90.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 445042 1.500.0 90.000,00 PÚBLICO E PRIVADA DA JUVENTUDE, CULTURA, 750.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 335041 1.500.0 100.000,00 CULTURAIS 334041 1.500.0 200.000,00 JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 450.000,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 1.008.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 90.000,00 SETUR PROMOVER ATIVIDADES DE 11.004.23.695.2108.2194 APOIO E DIVULGAÇÃO DO 335041 1.500.0 90.000,00 TURISMO DE RO DE PLANEJAMENTO,

48.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

Decreto N° 32.033, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. (76549489) SEI 0035.002941/2026-28 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 48.000,00 PARLAMENTARES POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - POLÍCIA 30.000,00 CIVIL ASSEGURAR A 15.003.06.183.2166.2269 MANUTENÇÃO 339014 1.500.0 30.000,00 OPERACIONAL DA UNIDADE DA JUVENTUDE, CULTURA,

840.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 277.000,00 ESPORTIVOS 445042 1.500.0 13.000,00 PROJETO DE 32.001.27.813.2094.1008 DESENVOLVIMENTO DO 335041 1.500.0 550.000,00 LAZER - PRODEL TOTAL R$ 1.008.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 11/09/2026, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/09/2026, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76549489 e o código CRC FF1251B0.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002941/2026-28 SEI nº 76549489

Decreto N° 32.033, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. (76549489) SEI 0035.002941/2026-28 / pg. 3

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