- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de maio de 2007.
ANEXO I
Casa Civil, Casa Militar e Secretarias Extraordinárias.
Casa Civil:
a)representação civil do Governador do Estado;
b)assessoramento e apoio imediato ao Governador do Estado e às unidades da Governadoria instaladas no Complexo do Palácio Piratini, em assuntos de natureza política, jurídica, legislativa e administrativa; e
c)articulação da ação política dos órgãos do Poder Executivo.
Casa Militar:
a)execução e administração dos recursos necessários às atividades de segurança militar e pessoal do Governador do Estado e de seus familiares;
b)assessoramento em atividades de natureza militar;
c)recepção e segurança de autoridades em visita oficial ao Estado do Rio Grande do Sul; e
d)coordenação, planejamento e execução das ações de defesa civil.
Secretaria Extraordinária de Comunicação Social:
a)execução das políticas de comunicação social do Governo do Estado;
b)atuação como órgão central do Sistema de Comunicação Social do Governo;
c)unificação e padronização de procedimentos e de linguagem de comunicação social das ações governamentais;
d)formulação, execução e acompanhamento do Plano Anual de Publicidade e Propaganda Governamental.
Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água:
a)projetos de irrigação, drenagem e controle de enchentes;
b)inventário e recuperação dos mananciais naturais para fins de usos múltiplos da água;
c)sistematização e elaboração de planos diretores de desenvolvimento sustentável de bacias, em consonância com o Plano Estadual de Recursos Hídricos e com os planos das bacias específicas;
d)planejamento dos usos múltiplos da água, em conformidade com o Plano Estadual de Recursos Hídricos e com os planos específicos das bacias hidrográficas; e
e)programação das intervenções estruturais vinculadas aos usos múltiplos da água e à regularização de vazões.
Secretaria Extraordinária das Relações Institucionais:
a)promoção da participação popular nos processos de planejamento e orçamento;
b)articulação entre o Governo do Estado e os Municípios;
c)interação das ações de governo com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento, nos termos da Lei nº 10.283, de 17 de outubro de 1994; e
7
d)articulação entre o Governo do Estado e as entidades representativas do cooperativismo e do associativismo.
ANEXO II
Secretarias de Estado.
Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social:
a)articulação de políticas de justiça, mediante interlocução com a sociedade civil, com as agências internacionais e com os demais Poderes e esferas da Federação;
b)políticas públicas de garantia dos direitos difusos, direitos humanos, acesso à justiça e ao desenvolvimento social;
c)políticas públicas para adolescentes em medidas socioeducativas;
d)políticas voltadas à família, à juventude, à mulher e à pessoa idosa;
e)políticas públicas para assistência social;
f)políticas públicas voltadas à promoção da igualdade étnica e racial;
g)políticas públicas de trabalho, emprego e renda;
h)fomento ao empreendedorismo comunitário e ao capital humano;
i)desenvolvimento de políticas de segurança alimentar e nutricional;
j)assistência e profissionalização do menor abandonado e carenciado;
k)qualificação de mão-de-obra para o mercado;
l)estímulo à formação de cooperativas de trabalho;
m)políticas de proteção ao consumidor; e
n)políticas públicas para pessoas com deficiências e pessoas com altas habilidades.
Secretaria do Planejamento e Gestão:
a)coordenação da elaboração e do monitoramento da execução dos planos regionais, estadual de desenvolvimento e plurianual, da lei das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
b)coordenação da implementação de políticas transformadoras de gestão para fortalecer e otimizar a capacidade do Governo Estadual, com a promoção de mecanismos de avaliação do desempenho e de resultados na administração pública;
c)promoção de estudos e pesquisas socioeconômicos;
d)produção e análise de estatísticas;
e)prospecção de fontes e alternativas para financiamento de políticas públicas; e
f)fortalecimento da capacidade regulatória do Estado.
Secretaria da Fazenda:
a)administração tributária, financeira e orçamentária;
b)políticas de estímulo fiscal;
c)definição de limites globais para orçamentação e programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública;
d)administração da dívida pública;
e)contabilidade e auditoria;
f)avaliação dos convênios e ajustes realizados pela Administração com a União, Estados e Municípios, com identificação e análise de fontes de recursos;
g)administração financeira da folha de pagamento de pessoal do Estado; e
h)tecnologia da informação e certificação digital.
8 Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos:
a)política de compras e realização de procedimentos licitatórios;
b)administração do patrimônio e do transporte oficial;
c)administração do Centro Administrativo do Estado;
d)políticas de gestão de recursos humanos;
e)perícia médica do servidor público e medicina ocupacional;
f)políticas de gestão de organização administrativa;
g)política de gestão documental;
h)administração dos serviços gráficos;
i)desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos;
j)previdência e assistência social ao servidor público e seus dependentes; e
k)prestação do atendimento e administração das atividades de trânsito.
Secretaria das Obras Públicas:
a)padronização de projetos de engenharia e arquitetura de obras públicas, excetuando-se as viárias;
b)execução de obras e serviços de engenharia, diretamente ou mediante convênios ou acordos com outros órgão da administração, para construção, ampliação, conservação e recuperação do patrimônio público;
c)fiscalização, supervisão, acompanhamento, avaliação, controle e recebimento de obras e serviços de engenharia e arquitetura, excetuando-se as obras viárias;
d)assistência aos municípios, encaminhando e acompanhando as demandas de projetos e estudos na área de obras públicas;
e)execução das obras públicas na área de recursos hídricos;
f)elaboração de projetos técnicos de manutenção, conservação, e reforma dos prédios públicos do Estado, nos termos propostos pelos órgãos da administração direta, e por cooperação técnica com os órgãos e entidades da administração indireta; e
g)licenciamento das obras a que se refere a Lei nº 2.434, de 23 de setembro de 1954.
Secretaria da Segurança Pública:
a)garantia da ordem pública, preservação das prerrogativas da cidadania, bem como da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
b)redução dos índices de violência e criminalidade;
c)administração do serviço penitenciário; e
d)integração das ações constitucionalmente atribuídas aos órgãos de segurança pública: Polícia Civil, Brigada Militar e Instituto-Geral de Perícias, bem como de serviços penitenciários.
Secretaria da Educação:
a)educação básica;
b)educação profissional;
c)educação especial;
d)educação superior em caráter suplementar;
e)educação rural;
f)educação indígena;
g)educação afrodescendente; e
h)assistência ao educando.
9 Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer:
a)política de turismo, esporte e lazer, com vista ao seu desenvolvimento;
b)promoção e divulgação das potencialidades turísticas, de esporte e lazer, em cooperação com os municípios;
c)intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, esporte e lazer, inclusive organismos internacionais;
d)incremento do turismo, esporte e lazer e da prática do esporte amador e comunitário; e
e)coordenação do Sistema Estadual de Esporte e Lazer.
Secretaria da Cultura:
a)produção, valorização e difusão das manifestações culturais;
b)proteção do patrimônio cultural;
c)democratização do acesso e promoção das manifestações culturais;
d)manutenção do cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação técnica para os cadastros municipais;
e)desenvolvimento do processo cultural no plano técnico-didático-pedagógico; e
f)cooperação cultural e artística com outros países e organismos externos.
Secretaria da Saúde:
a)política de saúde no Estado;
b)financiamento da saúde em âmbito estadual;
c)promoção, proteção e atenção à saúde;
d)vigilância em saúde;
e)pesquisa científica, tecnológica e inovação em saúde;
f)regulação da gestão do trabalho em saúde;
g)produção, distribuição e controle de insumos críticos para a saúde, em especial os produtos farmacêuticos, sangue e hemoderivados;
h)informação em saúde; e
i)formação profissional em saúde.
Secretaria do Meio Ambiente:
a)atuação como órgão central do Sistema de Proteção Ambiental do Estado;
b)recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo do Estado;
c)monitoramento da qualidade do meio ambiente e gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
d)atuação como órgão de integração do Sistema de Recursos Hídricos do Estado;
e)política estadual de saneamento ambiental, entendendo-se como tal o conjunto de ações que conservam e melhoram as condições do meio ambiente;
f)políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais;
g)normatização, fiscalização e licenciamento das atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta;
h)participação no desenvolvimento da política estadual de biotecnologia, engenharia genética e substâncias perigosas, com vista a evitar impactos ambientais;
i)política de educação ambiental;
j)política florestal do Estado, como órgão florestal; e
k)desenvolvimento do Sistema Estadual de Unidades de Conservação.
10 Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio:
a)políticas de estímulo e proteção à competitividade do agronegócio do Estado;
b)estímulo às inovações continuadas na produção agropecuária;
c)estímulo ao aumento da produtividade das lavouras e da pecuária;
d)implementação de ações integradas e arranjos cooperativos na cadeia do agronegócio estadual;
e)assistência técnica e extensão rural;
f)implementação de ações de defesa sanitária, vegetal e animal;
g)fiscalização de produtos e insumos agrícolas;
h)difusão de pesquisas, estudos e informações para a agropecuária e o agronegócio;
i)incentivo ao uso de técnicas sustentáveis de produção;
j)prestação e fornecimento supletivo de bens e serviços à produção agropecuária;
k)execução dos serviços de Geografia, Cartografia e Meteorologia;
l)política de armazenagem e abastecimento;
m)políticas de assentamento e reassentamento agrário;
n)discriminação e legalização de terras públicas no âmbito de sua competência;
o)estímulo e promoção do cooperativismo e associativismo, no âmbito de sua competência;
p)estímulo à estruturação de sistemas de comercialização, organização e padronização da produção agropecuária; e
q)promoção e articulação das atividades de produção florestal, com a conseqüente formulação de políticas e a implementação de programas para o desenvolvimento sustentável do setor, de cadastro dos produtores e consumidores, de controle da oferta e da procura de matéria-prima florestal.
Secretaria de Infra-Estrutura e Logística:
a)políticas, planos, programas e projetos de infra-estrutura e logística, envolvendo transporte, energia, mineração e comunicações;
b)identificação das demandas atuais e futuras da logística do Estado e promoção da integração logística nacional e internacional;
c)regulamentação e orientação dos programas de infra-estrutura e logística;
d)apoio a projetos, estudos e iniciativas que colaborem na melhoria da logística, sua integração, e na melhoria dos meios de infra-estrutura;
e)articulação da cooperação técnica e financeira com instituições nacionais e internacionais;
f)promoção de parcerias com setores estratégicos para o desenvolvimento dos meios de infraestrutura e da logística;
g)atendimento das demandas de infra-estrutura social, de transporte, energia, mineração e comunicações; e
h)delegações e concessões de serviços públicos e respectiva fiscalização.
Secretaria de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano:
a)formulação, coordenação e execução da política de habitação de interesse social e de desenvolvimento urbano;
b)política de regularização urbana e fundiária;
c)coordenação e execução de remoção e reassentamento de pessoas localizadas em área de risco;
d)proposição e execução da política de desenvolvimento das regiões metropolitanas, municípios e aglomerações urbanas; e
e)formulação e coordenação de programas e execução das obras públicas na área de saneamento básico.
11 Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais:
a)atração e incentivo ao investimento industrial, comercial e de serviços;
b)apoio e promoção de projetos que estimulem a geração de trabalho e renda;
c)desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
d)registro de empresas;
e)apoio ao empreendedorismo e à competitividade de micro e pequenas empresas;
f)apoio e desenvolvimento de projetos empresariais na área de gestão e de tecnologia da informação;
g)relacionamento econômico, de integração comunitária com outros países e organismos internacionais;
h)promoção do comércio exterior;
i)fundos de desenvolvimento;
j)promoção do aumento da competitividade da economia estadual; e
k)articulação de atividades relacionadas com gestão de setores estratégicos e inovadores, objetivando a agregação de valor à produção e complementação da matriz produtiva.
Secretaria da Ciência e Tecnologia:
a)política da ciência, tecnologia e inovação e o respectivo planejamento estratégico;
b)informação sobre a ciência, tecnologia e inovação;
c)divulgação e transferência de pesquisas científicas e tecnológicas, bem como o desenvolvimento de patentes e outros dispositivos de registro e proteção à propriedade intelectual;
d)formação e desenvolvimento de recursos humanos, incentivando sua capacitação nas áreas de pesquisa, ciência e tecnologia e inovação;
e)apoio e estímulo a órgãos e entidades que investirem em pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e inovação;
f)promoção e coordenação de programas especiais e de fomento, bem como atividades de pesquisa e desenvolvimento em áreas prioritárias;
g)implementação e fixação de atividades de alta tecnologia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
h)metrologia;
i)cooperação científica, tecnológica e universitária com outros países e com organismos internacionais; e
j)fomento científico e tecnológico através da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 88, de 11 de maio de 2007)
Na Lei n° 12.697, de 04 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de maio de 2007, como segue:
Ino Art. 1°: no qual se lê: "...Constituições Federal e do Estadual, ..." leia-se: "...Constituições Federal e Estadual, ..."
12
IIno inciso IV do Art. 7°: no qual se lê: "...Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, ..." leia-se: "...Secretaria de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano, ..."
IIIno inciso VIII do Art. 7º: no qual se lê: "...Secretaria Extraordinária de Comunicação Social, ..." leia-se: "...Secretaria Extraordinária da Comunicação Social, ..."
IVno Art. 9°: no qual se lê: "II - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão" leia-se: "II - Secretário de Estado do Planejamento e Gestão"
no qual se lê: "XIII - Secretário de Estado da Infra-Estrutura e Logística" leia-se: "XIII - Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Logística"
VNo Anexo I: no qual se lê: "...Secretaria Extraordinária de Comunicação Social..." leia-se: "...Secretaria Extraordinária da Comunicação Social..."
no qual se lê: "...Secretaria Extraordinária das Relações Institucionais..." leia-se: "...Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais..."
13