- Compete aos Departamentos da Secretaria:IDepartamento de Desenvolvimento do Turismo:
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a)orientar, dirigir e executar atividades de promoção e eventos, informações turísticas e planejamento;
b)propor e acompanhar projetos de desenvolvimento do turismo;
c)coordenar a elaboração e execução de programas de ordenação do produto turístico;
d)promover a articulação e relacionamento com entidades públicas e privadas na sua área de competência;
e)coordenar a elaboração e execução de programas de promoção e comercialização do produto turístico;
f)coordenar missões comerciais à nível estadual, nacional e internacional;
g)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIDepartamento de Relações com o Mercado e Parcerias:
a)coordenar, orientar e desenvolver atividades de relacionamento com a União, Estados, Municípios e com a iniciativa privada;
b)orientar os municípios e a iniciativa privada sobre as potencialidades de financiamento interno e externo para a promoção do turismo;
c)habilitar empresas para fins de classificação, controle e manutenção da qualidade do produto turístico;
d)captar novos eventos para aumentar o fluxo turístico do Estado, aproveitando o potencial existente;
e)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único- Os Departamentos da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer não executarão as competências outorgadas por lei às entidades referidas no Decreto nº. 45.039 de 04 de maio de 2007, as quais se sujeitam à supervisão do Secretário da Pasta.