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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45527, de 5 de março de 2008

Nº 45.527/2008

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Art. 1.
- A Secretaria Extraordinária da Comunicação Social, criada pelo artigo 5º da Lei Estadual n° 12.697, de 4 de maio de 2007, tem por competência:
Iexecutar das políticas de comunicação social do Governo do Estado;
IIatuar como órgão central do Sistema de Comunicação Social do Governo;
IIIunificar e padronizar procedimentos e de linguagem de comunicação social das ações governamentais;
IVformular, executar e acompanhar do Plano Anual de Publicidade e Propaganda Governamental;
Vorganizar e coordenar as atividades da agenda estratégica, bem como os eventos institucionais de interesse da Administração;
VIcoordenar a edição de atos administrativos e encaminhá-los à deliberação da Governadora do Estado, visando assegurar sua compatibilidade com a estratégia de gestão administrativa;
VIIarticular, coordenar e promover a comunicação estratégica de governo;
VIIIidentificar, pesquisar, coletar e registrar dados ou informações necessárias ao exercício de atividades inerentes aos compromissos internos e externos do Chefe do Poder Executivo;
IXprestar assistência ao Governador do Estado, quando da realização de eventos institucionais que tenham interesse ao Governo do Estado;
Xcoordenar e supervisionar as atividades relativas ao cerimonial e às relações públicas desenvolvidas pelos setores competentes do Gabinete do Governador;
XIorganizar e coordenar o calendário de eventos com a presença do Chefe do Poder Executivo ou seu representante;
Parágrafo único- A Secretaria Extraordinária da Comunicação Social integra o Complexo Administrativo do Palácio Piratini, nos termos dos artigos 5º e 16 da Lei nº 12.697/07, e artigo 3º, do Decreto nº 45.259, de 18 de setembro de 2007;

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria Extraordinária da Comunicação Social e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
- A estrutura básica da Secretaria Extraordinária da Comunicação Social será integrada pelos seguintes órgãos:

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IGabinete do Secretário;
IIGerência Executiva;
IIIGerência de Imprensa;
IVGerência de Publicidade;
VCoordenação da Agenda Estratégica;
VICoordenação de Eventos;
Art. 3.
- Ao Gabinete do Secretário compete prestar assistência direta e imediata ao Secretário Extraordinário da Comunicação Social em assuntos pertinentes às suas atividades, assim como assessoramento nas atividades de representação política, social e administrativa da Pasta.
Parágrafo único- Estarão vinculadas ao Gabinete do Secretário, igualmente, as atividades de organização e planejamento de eventos e de sistemas de informática relacionados ao Gabinete da Governadora e demais aos órgãos do Complexo Administrativo Palácio Piratini, compreendendo:
Ia organização de eventos, no âmbito da Administração, que contem com a presença do Governador do Estado;
IIa administração e gestão da rede de informática que atende os órgãos integrantes do Complexo Administrativo Palácio Piratini, e promoção do fluxo de informações entre estes e os demais Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
Art. 4.
- A Gerência Executiva integrada pelo Secretario Adjunto, compete a direção superior da Pasta, com encargos de coordenação, orientação, acompanhamento e monitoria, visando à uniformidade de gestão na Secretaria.
Art. 5.
- À Gerência de Imprensa compete os encargos de coordenação, orientação, acompanhamento e monitoria, na área de Imprensa, visando à uniformidade de gestão na Secretaria, bem como assessoramento de comunicação social, técnico e estratégico, para apoiar e assistir o Secretário nos assuntos de sua competência.
Art. 6.
- À Gerência de Publicidade compete conduzir os processos de contratação dos serviços publicitários e aprovar as programações de mídia e as campanhas publicitárias dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, articular-se com o Comitê de Comunicação Social, no exercício de suas respectivas competências, bem como apoiar e assistir o Secretário nos assuntos de sua competência.
Art. 7.
- À Coordenação da Agenda Estratégica compete organizar, registrar e coordenar a agenda do Governo do Estado em assuntos de natureza estratégica e de acompanhamento das ações governamentais.
Art. 8.
- À Coordenação de Eventos compete organizar os eventos, no âmbito da Administração, que contem com a presença do Governador do Estado, articulando-se, no que couber, com o Cerimonial.

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Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial incisos II, III e IV do artigo 27, bem como os artigos 29, 30 e 31 do Decreto nº 45.259, de 18 de setembro de 2007.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de março de 2008.

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