- Compete aos Departamentos da Secretaria:IDepartamento de Gestão de Obras de Recursos Hídricos:
a)fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar e receber obras e serviços de infra-estrutura hídrica de competência do Estado, inclusive ás obras a que se refere a Lei nº 2.434, de 23 de setembro de 1954;
b)coordenar e executar projetos e obras de infra-estrutura hídrica de competência do Estado;
c)executar levantamentos planialtimétricos em atendimento à demanda interna, dos demais órgãos da administração direta e indireta e de municípios do Estado;
d)elaborar e executar projetos de serviços para desassoreamento de rios, riachos, córregos e sangas, demandados pelos municípios do Estado;
e)elaborar e executar projetos de engenharia de solos;
f)elaborar e executar projetos de obras e serviços geotécnicos, em atendimento à demanda interna, dos demais órgãos da administração direta e indireta e de municípios do Estado;
g)captar recursos para financiamento das obras e serviços junto a órgãos federais e internacionais.
IIDepartamento de Gestão de Obras de Próprios Públicos:
a)elaborar os estudos e/ou projetos técnicos para a construção, conservação, ampliação, reforma e recuperação dos prédios públicos do Estado, nos termos propostos pelos órgãos da Administração Direta, e por cooperação técnica com os órgãos da Administração Indireta;
b)promover a execução das obras de construção, ampliação, conservação e recuperação dos prédios públicos;
c)promover a execução das obras e serviços de engenharia e arquitetura, decorrentes de acordos e convênios, firmados pelo Estado;
d)fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar e receber obras e serviços de engenharia e arquitetura;
e)orientar os municípios e entidades comunitárias, encaminhando e acompanhando as demandas de estudos e/ou projetos técnicos na área das obras públicas;
f)executar atividades relativas ao acompanhamento, controle e fiscalização de projetos, construções, ampliações, reformas, manutenção e conservação dos prédios públicos, bem como outras atividades técnicas complementares;
g)ordenar, classificar, guardar, conservar e atualizar o acervo de documentos específicos do Departamento.
Parágrafo único- Os Departamentos da Secretaria das Obras Públicas não executarão as competências outorgadas por lei às entidades referidas no Decreto nº. 45.039 de 04 de maio de 2007, as quais se sujeitam à supervisão do Secretário da Pasta.