Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45668, de 23 de maio de 2008

Nº 45.668/2008

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
- A Secretaria do Planejamento e Gestão, nos termos do art. 8º e Anexo II da Lei nº 12.697/07, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Icoordenação da elaboração e do monitoramento da execução dos planos regionais, estadual de desenvolvimento e plurianual, da lei das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
IIcoordenação da implementação de políticas transformadoras de gestão para fortalecer e otimizar a capacidade do Governo Estadual, com a promoção de mecanismos de avaliação do desempenho e de resultados na administração pública;
IIIpromoção de estudos e pesquisas sócio econômicos;
IVprodução e análise de estatísticas;
Vprospecção de fontes e alternativas para financiamento de políticas públicas; e
VIfortalecimento da capacidade regulatória do Estado.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Planejamento e Gestão e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 12.697, de 04 de maio de 2007 e do Decreto 45.258, de 18 de setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 2.
- A estrutura básica da Secretaria do Planejamento e Gestão compreende:
IGerência Executiva;
IIÓrgãos de Assistência e Assessoramento Direto e imediato ao Secretário de Estado:
a)Gabinete;
b)Assessoria Estratégica;
c)Assessoria Jurídica;
d)Assessoria Técnica;
e)Assessoria de Comunicação Social;
IIIÓrgãos de Execução:
a)Departamento de Planejamento Governamental;
b)Departamento de Orçamento do Estado;
c)Departamento de Captação de Recursos e Preparação de Projetos;
d)Departamento de Monitoramento de Projetos;
e)Departamento da Modernização da Gestão Pública; e
f)Supervisão Administrativa.

1

Art. 3.
- A Gerência Executiva será integrada pelo Secretário-Adjunto nos termos do parágrafo1º do art. 13 da Lei nº. 12.697/07 e do inciso II do art. 5º do Decreto nº. 45.258/07.
Art. 4.
- Aos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário da Coordenação e Planejamento compete:
Iao Gabinete:
a)assistir ao Secretário de Estado e ao Secretário Adjunto em suas atividades políticas, sociais e administrativas;
b)receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário de Estado e Secretário Adjunto, providenciando as diligências cabíveis;
c)assistir ao Secretário de Estado e ao Secretário Adjunto em suas atividades decorrentes da participação nos órgãos colegiados;
d)manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete; e
e)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIà Assessoria Estratégica:
a)apoiar a implementação do modelo de gestão governamental;
b)coordenar, apoiar e monitorar a implementação do processo de planejamento estratégico da Secretaria;
c)coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual e das leis orcamentárias da Secretaria;
d)prestar assessoramento para a implementação de ferramentas e metodologias de gestão no âmbito da Secretaria;
e)organizar a matriz de competências para capacitação técnica, gerencial e relacional dos servidores da Secretaria e implementar os planos de capacitação; e
f)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIIà Assessoria Jurídica:
a)assessorar o Secretário de Estado e as unidades administrativas da Secretaria em assuntos jurídicos;
b)manter relacionamento com a Procuradoria-Geral do Estado.
IVà Assessoria Técnica:
a)prestar assessoramento em assuntos específicos que lhe forem atribuídos pelo Secretário de Estado e Secretário Adjunto;
b)coordenar atividades contingenciais de interesse da Secretaria;
c)prestar assessoramento na elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Estado;
d)estabelecer diretrizes para a política de informática e padrões de documentação de sistemas de segurança, de manutenção e comunicação de dados no âmbito da Secretaria;
e)coordenar, orientar e assessorar as atividades informatizadas da Secretaria;
f)superintender e organizar o acervo de livros e documentos congêneres pertencentes à biblioteca da Secretaria; e
g)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

2

Và Assessoria de Comunicação Social:
a)planejar e executar ações para divulgação de assuntos de interesse da Secretaria;
b)coordenar as atividades de relacionamento interno e externo para divulgação de programas de trabalho;
c)executar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa;
d)acompanhar a veiculação de notícias de interesse da Secretaria nos meios de comunicação social; e
e)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 5.
- Compete aos Departamentos da Secretaria:
IDepartamento de Planejamento Governamental:
a)coordenar a elaboração e monitoramento da execução do plano plurianual, de desenvolvimento regional e dos planos regionais;
b)coordenar a elaboração da Mensagem Anual do Governador do Estado à Assembléia Legislativa; e
c)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIDepartamento de Orçamento do Estado:
a)coordenar a elaboração e monitorar a execução das leis de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
b)desenvolver estudos e estabelecer normas objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários; e
c)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIIDepartamento de Captação de Recursos e Preparação de Projetos:
a)prospectar fontes de recursos nacionais e internacionais, realizar a intermediação com agências bilaterais e multilaterais de fomento e acompanhar a execução do Orçamento-Geral da União - OGU;
b)assessorar os órgãos estaduais na elaboração de programas/projetos para captação de recursos técnicos e financeiros;
c)exercer as atividades operacionais e de coordenação executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do RS - PPP/RS, em apoio ao Conselho Gestor, conforme previsto em Lei; e
d)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IVDepartamento de Monitoramento de Projetos:
a)monitorar a execução e apoiar tecnicamente o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo; e
b)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
VDepartamento de Modernização da Gestão Pública:
a)acompanhar, avaliar e monitorar os indicadores de desempenho institucional dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e assessorar a implementação do planejamento estratégico e o aperfeiçoamento do modelo e instrumentos de gestão;

3

b)operacionalizar a contratualização de resultados com os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;
c)monitorar a qualidade e realizar pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços públicos;
d)gerenciar a Rede de Serviços ao Cidadão - REDE TUDOFÁCIL; e
e)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único- Os Departamentos da Secretaria do Planejamento e Gestão não executarão as competências outorgadas por lei às entidades referidas no Decreto nº. 45.039 de 04 de maio de 2007, as quais se sujeitam à supervisão do Secretário da Pasta.
Art. 6.
- À Supervisão Administrativa compete orientar, dirigir e executar atividades de pessoal, finanças e atividades auxiliares.
Art. 7.
- A Secretaria poderá exercer suas funções diretamente ou mediante autorização, delegação, contrato ou convênio com pessoas ou entidades de direito público ou privado, observadas, em cada caso, as exigências peculiares à celebração de tais instrumentos.
Art. 8.
- A estrutura interna, respeitadas as disposições deste Decreto, bem como dos artigos 12 a 14 da Lei nº. 12.697/07, e a respectiva competência de funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria do Planejamento e Gestão serão regulados por Regimento Interno proposto por seus titulares e aprovados por Decreto, conforme estabelece o

artigo 15 da mesma Lei.

Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2008.

4

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo