Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45784, de 29 de julho de 2008
Nº 45.784/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera dispositivos do Decreto nº 45.133, de 10 de julho de 2007.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
1 funcional será fornecida ao agente com a expressa menção de "NÃO AUTORIZADO O PORTE FUNCIONAL DE ARMA", de acordo com o modelo constante ao anexo "B" do presente Decreto.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 2008.
2 ANEXO "A"
ANEXO "B"
3