- Compete aos Departamentos da Secretaria:IDepartamento Técnico:
a)elaborar, propor, administrar, executar e/ou supervisionar programas de apoio ao desenvolvimento científico-tecnológico, participando do planejamento da Secretaria;
b)promover ações com vista à cooperação científica, tecnológica e universitária com outros países, especialmente os signatários do Tratado de Assunção (MERCOSUL), e com organismos internacionais, orientando instituições públicas e privadas quanto às potencialidades existentes;
c)promover ações visando à integração de instituições de ensino superior, centros de pesquisa e setor produtivo, bem como estimular a transferência e adaptação do conhecimento científico-tecnológico gerado;
d)promover, administrar e/ou executar análises, estudos e diagnósticos na área científica e tecnológica, bem como opinar sobre demandas pertinentes;
e)apoiar ações visando à modernização tecnológica do setor produtivo;
f)coordenar a coleta, tratamento, disseminação e troca de informações em ciência e tecnologia, e estabelecer canais apropriados à transferência de referidas informações, atendendo demandas da comunidade científica e tecnológica, de órgãos da administração estadual, do setor produtivo e da sociedade;
g)executar ações visando à divulgação de ciência e tecnologia e o acesso da população ao seu conhecimento e utilização;
h)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único- Os Departamentos da Secretaria da Ciência e Tecnologia não executarão as competências outorgadas por lei às entidades referidas no Decreto nº. 45.039 de 04 de maio de 2007, as quais se sujeitam à supervisão do Secretário da Pasta.