- Os cargos de Secretário de Estado passam a ser os seguintes, com as respectivas denominações: - Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 12.697/2007, alterada pela Lei nº 12.921/2008, relativamente às competências da Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa, item com a seguinte redação:"Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa:
ISecretário de Estado da Justiça e do Desenvolvimento Social;
IISecretário-Geral de Governo;
IIISecretário de Estado do Planejamento e Gestão;
IVSecretário de Estado da Fazenda;
VSecretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos;
VISecretário de Estado das Obras Públicas;
VIISecretário de Estado da Segurança Pública;
VIIISecretário de Estado da Educação;
IXSecretário de Estado do Turismo, Esporte e Lazer;
XSecretário de Estado da Cultura;
XISecretário de Estado da Saúde;
XIISecretário de Estado do Meio Ambiente;
XIIISecretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio;
XIVSecretário de Estado de Infra-Estrutura e Logística;
XVSecretário de Estado de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano;
XVISecretário de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;
XVIISecretário de Estado da Ciência e Tecnologia; e
XVIII - Secretário de Estado da Transparência e da Probidade Administrativa.
Parágrafo único- Os titulares das Secretarias Extraordinárias serão denominados Secretários Extraordinários."
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a)articulação do controle e promoção da transparência nos assuntos pertinentes à defesa do patrimônio público, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da publicidade dos atos da Administração Pública e de seus agentes, com vista à prevenção e ao combate à improbidade e às demais formas de irregularidades e delitos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, bem como ao incremento da transparência da gestão pública estadual; e
b)acompanhamento das atividades dos órgãos, agentes e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, e promoção de medidas tendentes ao efetivo esclarecimento de supostas irregularidades de que tenha notícia ou conhecimento."