- São considerados instrumentos do Programa Estadual de Irrigação - PRÓIRRIGAÇÃO/RS:Ia mobilização da sociedade, em especial dos produtores rurais, através de reuniões, seminários, palestras e outras formas de comunicação;
IIa capacitação de técnicos e agricultores em sistemas e tecnologias de irrigação;
IIIa acumulação de água para usos múltiplos em cisternas, micro-açudes e barragens, nos termos da Lei nº 2.434, de 23 de setembro de 1954;
IVa redução dos efeitos das cheias e das secas, promovendo a regularização de vazões;
Va promoção de planos diretores de desenvolvimento sustentável de bacias hidrográficas, segundo o art. 5º, da Lei Estadual nº 12.697, de 4 de maio de 2007;
VIa difusão de técnicas e procedimentos produtivos que ampliem a conservação dos recursos naturais e da capacidade de armazenagem de água nos solos;
VIIa participação pública e privada em investimentos para a criação de infra-estrutura de acumulação e adução da água;
VIIIa utilização e a criação de linhas de financiamento para a promoção da irrigação e dos usos múltiplos da água, especialmente para a agricultura familiar e para projetos que tenham grande impacto na geração de emprego e renda;
IXo subsídio para agricultores que promoverem sistemas de acumulação de água e de implantação de sistemas de irrigação;
Xo investimento em melhoria das condições ambientais do meio rural, evitando a sua contaminação, proveniente de outras atividades e ambientes, através da construção de estruturas de contenção e acumulação de água e efluentes líquidos;
XIa concepção, o planejamento, a elaboração, a promoção e o apoio à implementação de programas e projetos de aproveitamento hidroagrícola e de usos múltiplos da água e de outros projetos complementares, nos termos do art. 5°, da Lei Estadual nº 12.697/2007;
XIIo apoio à execução de obras de reservação, abastecimento, drenagem, de proteção e de retificação de canais naturais, bem como de ações de convivência com a estiagem, com ênfase no aproveitamento dos recursos hídricos, nos termos do art. 5°, da Lei Estadual nº 12.697/2007;
XIIIa ampliação, adaptação, conservação, recuperação e melhoria de obras de irrigação e usos múltiplos da água já existentes;
XIVa coordenação e execução de programas de construção de cisternas, microaçudes, açudes e barragens de represamentos das águas e obras de irrigação, como canais de adução, reversão de fluxo e distribuição de água;
XVo controle da aplicação dos recursos destinados à execução de obras de irrigação e de uso múltiplo da água, por meio de convênios, financiamentos ou aplicação de recursos diretos;
XVIa promoção da prevenção e combate dos efeitos da estiagem e da seca em conjunto com a Defesa Civil do Estado e da União, nos termos da Lei nº 12.488, de 15 de maio de 2006; e
XVIIo financiamento para os produtores que utilizarem sistemas de produção de agricultura irrigada.
2