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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46542, de 6 de agosto de 2009

Nº 46.542/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 45.039, de 4 de maio de 2007, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 12.697, de 4 de maio de 2007.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam alterados os incisos V e XIV do artigo 1º do Decreto nº 45.039, de 4 de maio de 2007, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 12.697, de 4 de maio de 2007, que passam a vigorar como segue: - (...) ...
VSecretaria da Educação:
a)Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, ...
XIVSecretaria da Ciência e Tecnologia:
a)Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC,
b)Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS,
c)Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO;
d)Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de agosto de 2009.

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