Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46542, de 6 de agosto de 2009
Nº 46.542/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 45.039, de 4 de maio de 2007, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 12.697, de 4 de maio de 2007.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de agosto de 2009.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.