Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45808, de 13 de agosto de 2008
Nº 45.808/2008
Nesta página
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação e publicação original abaixo)
Dispõe sobre delegação de competência, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
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XVIII - determinar os procedimentos necessários à administração de material e do patrimônio do Estado;
XXIII - baixar todos os atos necessários à regulamentação do uso de crachá de identificação nas repartições públicas, instituído pelo Decreto nº 37.698/1997.
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artigo 1º da Lei nº 12.070, de 22 de abril de 2004, aos seus debenturistas.
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6 legislação pertinente e às determinações do Conselho Estadual de Educação, bem como para lhes dar denominação.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de setembro de 2008.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 016, de 23 de janeiro de 2009)
No Decreto nº 45.808, publicado do Diário Oficial do Estado de 13 de agosto de 2008, republicado em 10 de setembro de 2008, que dispõe sobre a delegação de competência, como segue:
8 DECRETO Nº 45.808, DE 13 DE AGOSTO DE 2008. (publicado no DOE nº 156, de 14 de agosto de 2008)
Dispõe sobre delegação de competência, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
artigo 56 da LC nº 10.098/1994; e Membros do Magistério, com base no artigo 42 da Lei nº 6.672/1974.
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XXVII - remover servidores de uma para outra Secretaria de Estado, inclusive quando se tratar de permuta, com base nos artigos 58 e 59 da LC nº 10.098/1994, bem como efetuar a redistribuição prevista no artigo 60 da referida LC;
XXVIII - orientar e coordenar o desenvolvimento do processo de estágio probatório por meio da Comissão Central de Estágio Probatório, e, ainda, readaptar, reintegrar, reverter, e reconduzir servidores, observados os pressupostos estabelecidos nos artigos 28, 29, 39, 43, 44 e 54 da LC nº 10.098/1994;
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XXXII - conceder avanços trienais, qüinqüênios e gratificações adicionais por tempo de serviço;
XXXIII - conceder licença-prêmio por assiduidade;
XXXIV - praticar os atos de concessão e de renovação da gratificação prevista no artigo 114 da LC nº 10.098/1994, alterada pela LC nº 11.942/2003, relativos a servidores que tenham adquirido direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais, exceto os inerentes a integrantes de cargos da Procuradoria-Geral do Estado e da carreira de Defensor Público;
XXXVI - tornar sem efeito os atos de nomeação para cargo de provimento efetivo, cuja posse não ocorra dentro do prazo legal, em virtude da opção por última chamada, desistência, não comparecimento ou não ter ocorrido o exercício, conforme estabelecem os artigos 18 e 22 da LC nº 10.098/1994, bem como para cargo em comissão, no que couber;
XXXVII - declarar a vacância do cargo, em virtude da investidura do seu titular em outro cargo inacumulável;
XXXVIII - determinar o registro de alterações ou retificações havidas nos nomes dos servidores, bem como a retificação dos mesmos em atos de competência superior;
XXXIX - determinar a incorporação da gratificação pelo exercício de atividades no atendimento a deficientes, superdotados ou talentosos, de que trata o artigo 39,
XL - definir número de vagas para estagiários por órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, ouvido previamente os respectivos Dirigentes;
XLI - autorizar o uso de imóveis mediante expedição de ato administrativo próprio, excetuando-se os casos em que é necessária autorização legislativa, e o uso da área referente ao órgão de que trata o artigo 2º, inciso IV, alínea a, do Decreto nº 42.299/2003;
XLII - formalizar permissões de uso aos órgãos ou entidades integrantes da Administração Estadual e, firmar atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens reincorporados ao Estado por norma própria, observadas as destinações especificadas;
XLIII - deliberar sobre a aceitação de imóveis oferecidos em doação ao Estado, bem como designar representantes do Estado para assinar escrituras públicas de transmissão e recebimento de bens imóveis;
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XLIV - determinar os procedimentos necessários à administração de material e do patrimônio do Estado;
XLV - indeferir pedidos de disposição efetuados em desacordo com o Decreto nº 36.610/1997, e alterações;
XLVI - colocar à disposição servidores vinculados ao Quadro Especial instituído pelo artigo 7º da Lei nº 10.959/1997;
XLVII - conceder a gratificação prevista no artigo 107 da LC nº 10.098/1994;
XLVIII - conceder a gratificação por risco de vida prevista na Lei nº 8.704/1988, alterada pelas Leis nº 8.804/1988, nº 9.858/1993, nº 10.073/1994 e nº 11.543/2000, aos servidores em efetivo exercício nas seguintes unidades de trabalho:
XLIX - praticar os atos de concessão de abono de permanência de que trata o artigo 1º do Decreto nº 43.218, de 12 de julho de 2004, excetuado o disposto nos artigos 6º e 7º do referido Decreto;
L - baixar todos os atos necessários à regulamentação do uso de crachá de identificação nas repartições públicas, instituído pelo Decreto nº 37.698/1997.
13 efetuada mediante autorização do Governador, após exposição fundamentada da autoridade solicitante.
14 Brasil - PEEAB -, pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado, mediante a expedição de atos administrativos próprios.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2008.
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Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52215, de 30 de dezembro de 2014
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47715, de 28 de dezembro de 2010 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47505, de 28 de outubro de 2010 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47413, de 17 de agosto de 2010 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47329, de 28 de junho de 2010
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47321, de 25 de junho de 2010
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46445, de 26 de junho de 2009
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46256, de 23 de março de 2009 · 2 menções