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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46684, de 14 de outubro de 2009

Nº 46.684/2009

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Art. 1.
- À Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos - SARH -, nos termos do artigo 8º e Anexo II da Lei nº. 12.697, de 4 de maio de 2007, compete desenvolver atividades dentro das seguintes áreas de atuação:
Ipolítica de compras e realização de procedimentos licitatórios;
IIadministração do patrimônio e do transporte oficial;
IIIadministração do Centro Administrativo do Estado;
IVpolíticas de gestão de recursos humanos;
Vperícia médica do servidor público e medicina ocupacional;
VIpolíticas de gestão de organização administrativa;
VIIpolítica de gestão documental;
VIIIadministração dos serviços gráficos;
IXdesenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos;
Xprevidência e assistência social ao servidor público e seus dependentes;
XIprestação do atendimento e administração das atividades de trânsito.
Parágrafo único- As competências enumeradas nos incisos VIII, IX, X e XI serão exercidas pelas entidades e pelos órgãos da Administração Indireta, sujeitos à supervisão do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, nos termos do inciso IV do

artigo 1º do Decreto nº. 45.039, de 4 de maio de 2007.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, com base no

artigo 13 da Lei nº. 12.697, de 4 de maio de 2007, e observado o Decreto n° 45.258, de 18 de setembro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 2.
- A estrutura básica da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos será composta pelos seguintes Órgãos:
IGerência Executiva;
IIGabinete do Secretário;
IIICentral de Compras do Estado - CECOM/RS;
IVDepartamento de Administração de Patrimônio do Estado;
VDepartamento de Transporte do Estado;
VIDepartamento de Administração do CAFF;
VIIDepartamento de Administração dos Recursos Humanos;
VIIIDepartamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador;

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IXDepartamento de Planejamento Organizacional;
XDepartamento de Arquivo Público;
XIDepartamento Administrativo.
§ 1º- A Central de Licitações, instituída pelo Decreto nº. 37.287, de 10 de março de 1997, na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, passa a denominar-se Central de Compras do Estado - CECOM/RS -, destinada a executar a política de compras e a realização de procedimentos licitatórios para Administração Estadual.
§ 2º- Para fins do inciso III deste artigo, integram a Administração Estadual todos os órgãos da Administração Direta, as Fundações Públicas e as Autarquias, com exceção da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS -, podendo, ainda, as demais entidades da Administração Indireta recorrerem, facultativamente, à CECOM/RS.
Art. 3.
- Fica integrada à Gerência Executiva o Secretário Adjunto da SARH, nos termos do parágrafo 1º do artigo 13 da Lei nº 12.697, de 4 de maio de 2007, e do inciso II do

artigo 5º do Decreto nº. 45.258, de 18 de dezembro de 2007.

Art. 4.
- Ficam integradas ao Gabinete do Secretário as Assessorias Jurídica e Estratégica, que, ainda, poderá contar com as Assessorias Técnica e de Comunicação Social, referidas no inciso I e II do artigo 7º do Decreto nº. 45.258, de 18 de setembro de 2007.
Art. 5.
- Ficam integrados à estrutura organizacional da Central de Compras do Estado o Departamento de Compras e o Departamento de Catalogação e Registro de Preços, órgãos de execução referidos no inciso III do artigo 5º - do Decreto n º 45.258, de 18 de setembro de 2007.
Parágrafo único- A Central de Compras do Estado utilizará a estrutura administrativa e os órgãos de assessoramento da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos para a consecução de suas finalidades.
Art. 6.
- Aos Departamentos da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, abaixo indicados, compete formular, propor, desenvolver, coordenar e implementar os planos, programas, projetos, ações e sistemas, voltados:
Ià administração do patrimônio, pelo Departamento Administração de Patrimônio do Estado;
IIà administração do transporte oficial, pelo Departamento Transporte do Estado;
IIIà administração do Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF, pelo Departamento Administração do CAFF;
IVàs políticas de gestão de recursos humanos, pelo Departamento de Administração dos Recursos Humanos;
Và perícia médica do servidor público e medicina ocupacional, pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador;
VIàs políticas de gestão de organização administrativa, pelo Departamento de Planejamento Organizacional;
VIIà política de gestão documental, pelo Departamento de Arquivo Público.

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Art. 7.
- Ao Departamento Administrativo da SARH compete orientar, dirigir e executar atividades de pessoal, finanças e atividades auxiliares inerentes à Pasta.
Art. 8.
- A Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos poderá, ressalvadas as competências de seus órgãos institucionais, exercer suas funções diretamente ou mediante autorização, delegação, contrato ou convênio com pessoas ou entidades de direito público ou privado, observadas, em cada caso, as exigências peculiares à celebração de tais instrumentos.
Art. 9.
- A estrutura orgânica da SARH, observado o disposto neste Decreto, e nos artigos 12 a 14 da Lei nº. 12.697, de 4 de maio de 2007, e a competência dos órgãos integrantes da sua estrutura básica, serão regulados por Regimento Interno proposto pelo Titular da Pasta, a ser e aprovado por decreto.
Parágrafo único- Permanecerão inalteradas as competências descritas no Regimento Interno da SARH, aprovado pela Portaria nº. 31/1998, e alterações, bem como as da, então, Central de Licitações, baixadas pela Portaria nº. 59/1997, enquanto não for instituído o novo Regimento Interno na forma do caput do presente artigo.
Art. 10.
- A partir da vigência deste Decreto, ficarão relotados na CECOM/RS os cargos em comissão e as funções gratificadas lotados na Central de LicitaçõesCELIC.
Art. 11.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2009.

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