Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47590, de 23 de novembro de 2010
Nº 47.590/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 12.697, de 04 de maio de 2007, combinado com o disposto na Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010, na Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, e na Lei Complementar nº 13.453, de 26 de abril de 2010,
D E C R E T A:
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Contadoria e Auditoria-Geral do Estado para Assuntos de Contabilidade e Controle, de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e de Tecnologia e Administração, terá sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes órgãos:
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da Secretaria da Fazenda, podendo a designação recair em integrante da carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, observado o disposto no § 1º do art. 156 da Lei Complementar nº 13.453, de 26 de abril de 2010.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2010.
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Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51543, de 2 de junho de 2014 · 2 menções
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