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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13250, de 14 de setembro de 2009

Nº 13.250/2009

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Art. 1.
- Fica criada, no Gabinete do Governador do Estado, a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, órgão responsável pelo planejamento, coordenação e gestão das iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Estadual e pela articulação com os Municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado para a Copa do Mundo 2014.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- À Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 compete:
Icoordenar e promover as iniciativas relativas à efetiva preparação do Estado para realização da Copa do Mundo 2014 e sua articulação com a iniciativa privada;
IIrelacionar-se com a União, com os Municípios e com os demais entes públicos, nos atos e projetos preparatórios para a realização da Copa do Mundo 2014;
IIIrelacionar-se com a Fédération Intemationale de Football Association - FIFA -, no atendimento das exigências e demais iniciativas visando à realização da Copa do Mundo 2014 na subsede de Porto Alegre;
IVrelacionar-se com a iniciativa privada nas ações de sua competência;
Vcoordenar e executar o Programa Estruturante Copa do Mundo 2014;
VIacompanhar a execução dos contratos e convênios firmados pelo Estado visando à implementação das iniciativas para realização da Copa do Mundo 2014;
VIIassegurar a transparência das ações por meio do amplo acesso às informações relativas à Copa do Mundo 2014;
VIIIresponsabilizar-se pelo registro e arquivamento da documentação relacionada à Copa do Mundo 2014; e
IXencaminhar semestralmente, à Assembléia Legislativa, ao Tribunal de Contas do Estado e à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, relatório completo da aplicação dos recursos financeiros e suas ações correspondentes, destinados à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado do Rio Grande do Sul para a Copa do Mundo 2014.
Parágrafo único- A transparência de que trata o inciso VII, dar-se-á através da divulgação à sociedade, com atualização mensal, por intermédio de sítio próprio na rede mundial de computadores, de todas as informações relativas à execução orçamentária e financeira, bem como suas ações correspondentes, destinadas à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado do Rio Grande do Sul para a Copa do Mundo 2014.

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Art. 3.
- Fica criado o cargo de Secretário Extraordinário da Copa do Mundo 2014.
Art. 4.
- Ficam criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e funções Gratificadas instituído pela Lei n° 4.914, de 31 de dezembro de 1964, para serem providos na forma do art. 54 da mencionada norma, 5 (cinco) cargos de Coordenador de Assessoria, Padrão CC/FG- 11, 2 (dois) Coordenadores Padrão CC/FG 10, 6 (seis) cargos de Assistente Especial II Padrão CC/FG-9 e 5 (cinco) cargos de Assistente Especial I, Padrão CC/FG-8, todos com lotação na Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014.
Art. 5.
- Excetua-se do disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei n° 13.116, de 30 de dezembro de 2008, 1 (uma) Gratificação de Agente Setorial - GAS.
Art. 6.
- Na Lei n° 12.697, de 4 de maio de 2007, alterada pela Lei n° 12.921, de 11 de abril de 2008, o art. 5° passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° - Ficam criadas, no âmbito da Governadoria, as seguintes Secretarias:
ISecretaria Extraordinária de Relações Institucionais;
IISecretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água;
IIISecretaria-Geral de Governo;
IVSecretaria da Transparência e da Probidade Administrativa; e
VSecretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014."
Art. 7.
- Fica incluído, no Anexo I da Lei n° 12.697/2007, alterada pela Lei n° 12.921/2008, relativamente às competências da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, item com a seguinte redação: "Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014:
a)planejamento, coordenação e gestão das iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Estadual e pela articulação com os Municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado para a Copa do Mundo 2014."
Art. 8.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado com vista à alocação de recursos na Pasta ora criada.
Art. 9.
- A Secretaria Extraordinária e os cargos ora criados extinguir-se-ão 120 (cento e vinte) dias após o término da Copa do Mundo 2014.
Art. 10.
- Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2009.

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