- Compete aos Departamentos da Secretaria:IDepartamento de Assuntos Internacionais:
a)promover ações de apoio ao comércio exterior e estabelecer ambiente de cooperação com entidades afins;
b)organizar as missões do Governador do Estado e do titular da Secretaria ao exterior e as missões governamentais internacionais no Estado, bem como apoiar na organização das missões dos demais titulares das secretarias estaduais;
c)coordenar e acompanhar as relações do Governo do Estado com o corpo diplomático acreditado no Brasil e, em especial, no Rio Grande do Sul;
d)coordenar e fomentar as ações de cooperação internacional do Estado; em especial, os convênios de fraternidade firmados no âmbito do governo estadual;
e)participar da formulação e do acompanhamento das diretrizes da política governamental no que se refere à integração com a América Latina e articular as questões fronteiriças nas esferas estadual e federal;
f)apoiar a Secretaria em ações de atração e captação de investimentos externos;
g)articular e acompanhar as relações do governo estadual com o governo federal no âmbito de sua competência.
IIDepartamento de Desenvolvimento Empresarial:
a)realizar estudos, elaborar e executar programas e projetos de desenvolvimento empresarial nas áreas da indústria, comércio e serviços;
b)promover e consolidar processo permanente de apoio às micro e pequenas empresas, viabilizando o acesso a instrumentos de fomento para sua inserção e manutenção no mercado;
c)promover a articulação e o relacionamento com entidades públicas e privadas na sua área de competência, como forma de estimular parcerias;
d)estimular a adesão de empresas a formas de organização de redes de cooperação;
e)promover o desenvolvimento de programas e projetos voltados para o fortalecimento das atividades produtivas, enfocando a potencialização da capacidade empreendedora dos indivíduos;
f)planejar e viabilizar a capacitação dos recursos humanos das equipes técnicas das entidades parceiras, na metodologia adotada pelos programas;
g)desenvolver programas e projetos voltados para a introdução de técnicas inovadoras de gestão nas atividades produtivas.
IIIDepartamento de Fomento aos Investimentos:
a)apoiar ações de fomento a novos investimentos, estimulando a geração de trabalho e renda;
b)promover as potencialidades do Estado, incluindo o desenvolvimento de projetos setoriais, estratégicos e/ou inovadores;
c)apoiar o desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais, incentivando ações de cooperação que fortaleçam a competitividade das aglomerações industriais presentes em distintas regiões do Estado;
2
d)implantar, administrar, manter e comercializar os distritos industriais de propriedade do Estado, fomentando novos investimentos para as regiões onde os mesmos estão localizados;
e)apoiar iniciativas municipais voltadas à atração de investimentos e à implantação de áreas industriais locais;
f)articular ações com órgãos do Governo Estadual e Federal, instituições e entidades setoriais que visem ao desenvolvimento da economia gaúcha, no âmbito de sua competência.
VIJunta Comercial - JUCERGS
a)dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos dos empresários, sociedades empresariais e cooperativas;
b)proceder o arquivamento dos documentos relativos à constituição, alteração, extinção dos empresários de sociedades empresariais e de sociedades cooperativas;
c)cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras e manter atualizadas as informações pertinentes;
d)proceder a matrícula dos agentes auxiliares do comércio (leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais);
e)autenticar os instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos auxiliares do comércio;
f)efetuar o assentamento de usos ou práticas mercantis.
Parágrafo único- Os Departamentos da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais não executarão as competências outorgadas por lei às entidades referidas no Decreto nº. 45.039 de 04 de maio de 2007, as quais se sujeitam à supervisão do Secretário da Pasta.