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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45673, de 23 de maio de 2008

Nº 45.673/2008

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Art. 1.
- A Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais nos termos do

art. 8º e Anexo II da Lei nº.12.697/07 atuará dentro das seguintes áreas de competência:

Iatração e incentivo ao investimento industrial, comercial e de serviços;
IIapoio e promoção de projetos que estimulem a geração de trabalho e renda;
IIIdesenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
IVregistro de empresas;
Vapoio ao empreendedorismo e à competitividade de micro e pequenas empresas;
VIapoio e desenvolvimento de projetos empresariais na área de gestão e de tecnologia da informação;
VIIrelacionamento econômico, de integração comunitária com outros países e organismos internacionais;
VIIIpromoção do comércio exterior;
IXfundos de desenvolvimento;
Xpromoção do aumento da competitividade da economia estadual; e
XIarticulação de atividades relacionadas com gestão de setores estratégicos e inovadores, objetivando a agregação de valor à produção e complementação da matriz produtiva.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 12.697, de 04 de maio de 2007 e do Decreto nº. 45.258, de 18 de setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 2.
- A estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais será estruturada pelos seguintes Órgãos:
IGerência Executiva;
IIGabinete do Secretário;
IIIDepartamento de Assuntos Internacionais;
IVDepartamento de Desenvolvimento Empresarial;
VDepartamento de Fomento aos Investimentos;
VIJunta Comercial; e
VIIDepartamento Administrativo.
Art. 3.
- Integrará a Gerência Executiva o Secretário-Adjunto nos termos do §1º do art. 13 da Lei nº. 12.697/07 e do inciso II do art. 5º do Decreto nº. 45.258/07.

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Art. 4.
- Integrarão o Gabinete do Secretário as assessorias jurídica e estratégica, obrigatoriamente, bem como poderá contar com as assessorias técnica e de comunicação social, a que se refere o inciso I e II do art. 7º do Decreto nº. 45.258/07.
Art. 5.
- Compete aos Departamentos da Secretaria:
IDepartamento de Assuntos Internacionais:
a)promover ações de apoio ao comércio exterior e estabelecer ambiente de cooperação com entidades afins;
b)organizar as missões do Governador do Estado e do titular da Secretaria ao exterior e as missões governamentais internacionais no Estado, bem como apoiar na organização das missões dos demais titulares das secretarias estaduais;
c)coordenar e acompanhar as relações do Governo do Estado com o corpo diplomático acreditado no Brasil e, em especial, no Rio Grande do Sul;
d)coordenar e fomentar as ações de cooperação internacional do Estado; em especial, os convênios de fraternidade firmados no âmbito do governo estadual;
e)participar da formulação e do acompanhamento das diretrizes da política governamental no que se refere à integração com a América Latina e articular as questões fronteiriças nas esferas estadual e federal;
f)apoiar a Secretaria em ações de atração e captação de investimentos externos;
g)articular e acompanhar as relações do governo estadual com o governo federal no âmbito de sua competência.
IIDepartamento de Desenvolvimento Empresarial:
a)realizar estudos, elaborar e executar programas e projetos de desenvolvimento empresarial nas áreas da indústria, comércio e serviços;
b)promover e consolidar processo permanente de apoio às micro e pequenas empresas, viabilizando o acesso a instrumentos de fomento para sua inserção e manutenção no mercado;
c)promover a articulação e o relacionamento com entidades públicas e privadas na sua área de competência, como forma de estimular parcerias;
d)estimular a adesão de empresas a formas de organização de redes de cooperação;
e)promover o desenvolvimento de programas e projetos voltados para o fortalecimento das atividades produtivas, enfocando a potencialização da capacidade empreendedora dos indivíduos;
f)planejar e viabilizar a capacitação dos recursos humanos das equipes técnicas das entidades parceiras, na metodologia adotada pelos programas;
g)desenvolver programas e projetos voltados para a introdução de técnicas inovadoras de gestão nas atividades produtivas.
IIIDepartamento de Fomento aos Investimentos:
a)apoiar ações de fomento a novos investimentos, estimulando a geração de trabalho e renda;
b)promover as potencialidades do Estado, incluindo o desenvolvimento de projetos setoriais, estratégicos e/ou inovadores;
c)apoiar o desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais, incentivando ações de cooperação que fortaleçam a competitividade das aglomerações industriais presentes em distintas regiões do Estado;

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d)implantar, administrar, manter e comercializar os distritos industriais de propriedade do Estado, fomentando novos investimentos para as regiões onde os mesmos estão localizados;
e)apoiar iniciativas municipais voltadas à atração de investimentos e à implantação de áreas industriais locais;
f)articular ações com órgãos do Governo Estadual e Federal, instituições e entidades setoriais que visem ao desenvolvimento da economia gaúcha, no âmbito de sua competência.
VIJunta Comercial - JUCERGS
a)dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos dos empresários, sociedades empresariais e cooperativas;
b)proceder o arquivamento dos documentos relativos à constituição, alteração, extinção dos empresários de sociedades empresariais e de sociedades cooperativas;
c)cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras e manter atualizadas as informações pertinentes;
d)proceder a matrícula dos agentes auxiliares do comércio (leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais);
e)autenticar os instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos auxiliares do comércio;
f)efetuar o assentamento de usos ou práticas mercantis.
Parágrafo único- Os Departamentos da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais não executarão as competências outorgadas por lei às entidades referidas no Decreto nº. 45.039 de 04 de maio de 2007, as quais se sujeitam à supervisão do Secretário da Pasta.
Art. 6.
- Ao Departamento Administrativo compete orientar, dirigir e executar atividades de pessoal, finanças e atividades auxiliares.
Art. 7.
- A Secretaria poderá exercer suas funções diretamente ou mediante autorização, delegação, contrato ou convênio com pessoas ou entidades de direito público ou privado, observadas, em cada caso, as exigências peculiares à celebração de tais instrumentos.
Art. 8.
- A estrutura interna, respeitadas as disposições deste Decreto, bem como dos artigos 12 a 14 da Lei nº. 12.697/07, e a respectiva competência de funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais serão regulados por Regimento Interno proposto por seus titulares e aprovados por Decreto, conforme estabelece o artigo 15 da mesma Lei.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2008.

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