Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469, de 3 de maio de 2006
Nº 12.469/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
1
2
art. 5º poderão ser eleitos para os cargos de diretor e secretário executivo.
3
4
"g) Título X - Autoridade Certificadora do Rio Grande
do Sul - AC-RS"
5 emitido pela AC-RS, seja para identificar pessoas físicas, pessoas jurídicas, computadores ou sistemas."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de maio de 2006.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 155, de 15 de agosto de 2006)
Na Lei nº 12.469, de 03 de maio de 2006, publicada na edição do Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2006,
1 - NO ART. 16, INCISO I:
no qual se lê:
6 Dispositivos da Tabela de Incidência Destinação
"g) Título X - Autoridade Certificadora do Rio Grande
do Sul - AC-RS"
leia-se: no § 2º do art. 1º fica acrescentada a alínea "h", com a seguinte redação: Dispositivos da Tabela de Incidência Destinação
"h) Título X - Autoridade Certificadora do Rio Grande
do Sul - AC-RS"
2 - NO ART. 16, INCISO II:
no qual se lê:
leia-se:
7