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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45672, de 23 de maio de 2008

Nº 45.672/2008

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Art. 1.
- A Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, nos termos do art.8º e Anexo II da Lei nº 12.297/07, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Ipolíticas, planos, programas e projetos de infra-estrutura e logística, envolvendo transporte, energia, mineração e comunicações;
IIidentificação das demandas atuais e futuras da logística do Estado e promoção da integração logística nacional e internacional;
IIIregulamentação e orientação dos programas de infra-estrutura e logística;
IVapoio a projetos, estudos e iniciativas que colaborem na melhoria da logística, sua integração, e na melhoria dos meios de infra-estrutura;
Varticulação da cooperação técnica e financeira com instituições nacionais e internacionais;
VIpromoção de parcerias com setores estratégicos para o desenvolvimento dos meios de infra-estrutura e da logística;
VIIatendimento das demandas de infra-estrutura social, de transporte, energia, mineração e comunicações; e
VIIIdelegações e concessões de serviços públicos e respectiva fiscalização.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Infra-Estrutura e Logística e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado e do artigo 13 da Lei nº. 12.297, de 04 de maio de 2007 e do Decreto nº. 45.258, de 18 de setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 2.
- A estrutura básica da Secretaria de Infra-estrutura e Logística é composta pelos seguintes Órgãos:
IGerência Executiva;
IIGabinete do Secretário;
IIIDepartamento de Logística e Integração;
IVDepartamento de Infra-Estrutura;
VDepartamento Aeroportuário; e
VIDepartamento Administrativo.
Art. 3.
- Integrará a Gerência Executiva o Secretário-Adjunto nos termos do parágrafo1º do art. 13 da Lei nº. 12.697/07 e do inciso II do art. 5º do Decreto nº. 45.258/07.

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Art. 4.
- Integrarão o Gabinete do Secretário as assessorias jurídica e estratégica, obrigatoriamente, bem como poderá contar com as assessorias técnica e de comunicação social, a que se refere o inciso I e II do art. 7º do Decreto nº. 45.258/07.
Art. 5.
- Compete aos Departamentos da Secretaria:
IDepartamento de Logística e Integração:
a)coordenar e executar, no que couber, as políticas, programas, projetos e planos de melhoria da logística do Estado;
b)promover a competitividade e integração logística do Estado;
c)propor medidas que incentivem a multimodalidade na operação de transporte;
d)orientar e coordenar a regulamentação de programas logísticos;
e)atrair, incentivar, criar condições favoráveis e agir como meio facilitador à realização de empreendimentos logísticos;
f)estabelecer parcerias com setores estratégicos para o desenvolvimento da logística do Estado; e
g)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIDepartamento de Infra-Estrutura:
a)coordenar e executar, no que couber, as políticas, programas, projetos e planos de melhoria da Infra-Estrutura do Estado;
b)orientar e coordenar a regulamentação dos programas de infraestrutura;
c)atrair, incentivar, criar condições favoráveis e agir como meio facilitador à realização de empreendimentos de infra-estrutura;
d)apoiar projetos estudos e iniciativas que colaborem para melhoria dos meios de infra-estrutura;
e)estabelecer parcerias com setores estratégicos para o desenvolvimento dos meios de infra-estrutura;
f)orientar, supervisionar e acompanhar a execução dos programas e planos das entidades vinculadas; e
g)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIIDepartamento Aeroportuário:
a)propor e executar, uma vez aprovada, a política de transporte aéreo do Estado;
b)planejar, projetar, construir aeroportos de interesse do Estado;
c)relacionar-se com instituições de modo a partilhar do conhecimento e os benefícios para o desenvolvimento da política aeroportuária do Estado;
d)atender as exigências legais dos Órgãos responsáveis por convênios, autorizações e licenças necessárias à execução dos projetos aeroportuários;
e)manter atualizados os instrumentos e registros legais necessários à realização das atividades aeroportuárias;
f)administrar, conservar e explorar comercialmente os aeroportos concedidos ao Estado;
g)implementar e desenvolver programas de gestão, especialmente aqueles voltados para a melhoria dos serviços prestados pelos aeroportos;

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h)assistir técnica e administrativamente os municípios de gerenciam aeroportos ou aeródromos; e
i)executar outra atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único- Os Departamentos Secretaria de Infra-Estrutura e Logística não executarão as competências outorgadas por lei às entidades referidas no Decreto nº. 45.039 de 04 de maio de 2007, as quais se sujeitam à supervisão do Secretário da Pasta.
Art. 6.
- Ao Departamento Administrativo compete orientar, dirigir, e executar atividades de pessoal, finanças e atividades auxiliares.
Art. 7.
- A Secretaria poderá exercer suas funções diretamente ou mediante autorização, delegação, contrato ou convênio com pessoas ou entidades de direito público ou privado, observadas, em cada caso, as exigências peculiares à celebração de tais instrumentos.
Art. 8.
- A estrutura interna, respeitadas as disposições deste Decreto, bem como dos artigos 12 a 14 da Lei nº. 12.697/07, e a respectiva competência de funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Infra-Estrutura e Logística serão regulados por Regimento Interno proposto por seus titulares e aprovados por Decreto, conforme estabelece o

artigo 15 da mesma Lei.

Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2008.

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