- Compete aos Departamentos da Secretaria:IDepartamento de Logística e Integração:
a)coordenar e executar, no que couber, as políticas, programas, projetos e planos de melhoria da logística do Estado;
b)promover a competitividade e integração logística do Estado;
c)propor medidas que incentivem a multimodalidade na operação de transporte;
d)orientar e coordenar a regulamentação de programas logísticos;
e)atrair, incentivar, criar condições favoráveis e agir como meio facilitador à realização de empreendimentos logísticos;
f)estabelecer parcerias com setores estratégicos para o desenvolvimento da logística do Estado; e
g)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIDepartamento de Infra-Estrutura:
a)coordenar e executar, no que couber, as políticas, programas, projetos e planos de melhoria da Infra-Estrutura do Estado;
b)orientar e coordenar a regulamentação dos programas de infraestrutura;
c)atrair, incentivar, criar condições favoráveis e agir como meio facilitador à realização de empreendimentos de infra-estrutura;
d)apoiar projetos estudos e iniciativas que colaborem para melhoria dos meios de infra-estrutura;
e)estabelecer parcerias com setores estratégicos para o desenvolvimento dos meios de infra-estrutura;
f)orientar, supervisionar e acompanhar a execução dos programas e planos das entidades vinculadas; e
g)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIIDepartamento Aeroportuário:
a)propor e executar, uma vez aprovada, a política de transporte aéreo do Estado;
b)planejar, projetar, construir aeroportos de interesse do Estado;
c)relacionar-se com instituições de modo a partilhar do conhecimento e os benefícios para o desenvolvimento da política aeroportuária do Estado;
d)atender as exigências legais dos Órgãos responsáveis por convênios, autorizações e licenças necessárias à execução dos projetos aeroportuários;
e)manter atualizados os instrumentos e registros legais necessários à realização das atividades aeroportuárias;
f)administrar, conservar e explorar comercialmente os aeroportos concedidos ao Estado;
g)implementar e desenvolver programas de gestão, especialmente aqueles voltados para a melhoria dos serviços prestados pelos aeroportos;
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h)assistir técnica e administrativamente os municípios de gerenciam aeroportos ou aeródromos; e
i)executar outra atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único- Os Departamentos Secretaria de Infra-Estrutura e Logística não executarão as competências outorgadas por lei às entidades referidas no Decreto nº. 45.039 de 04 de maio de 2007, as quais se sujeitam à supervisão do Secretário da Pasta.