- Compete aos Departamentos da Secretaria:Iao Departamento de Inteligência de Segurança Pública, planejar, coordenar e supervisionar a implementação da política de inteligência no âmbito da Secretaria, executando-a através da busca e da análise dos fatos, dados e informações, que propiciem a prevenção e a repressão da violência e da criminalidade;
IIao Departamento de Ensino e Treinamento, planejar, supervisionar, controlar e fomentar a implementação das ações estratégicas relacionadas à política de formação, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos para a área da Segurança Pública em consonância com a política de Recursos Humanos do Estado;
IIIao Departamento de Gestão da Estratégia Operacional, planejar, definir, organizar, coordenar, implementar, controlar e articular a estratégia operacional da política estadual de segurança pública e dos programas de prevenção social, realizando a diagnose da violência e criminalidade e elaborar, desenvolver, coordenar, controlar e supervisionar as políticas de tecnologia da informação e de estatística de segurança pública.
IVao Departamento de Relações Institucionais e Comunitárias, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e fomentar a execução da política de articulação e mediação na Secretaria de Segurança Pública, com a sociedade civil e com os órgãos oficiais, promovendo a integração e a cooperação entre os órgãos do sistema, visando contribuir para uma maior sensação de segurança e cidadania.
Vao Departamento de Planejamento, Projetos e Convênios, planejar, coordenar, orientar, supervisionar, propiciar o desenvolvimento de estudos, controlar e executar as atividades e os processos inerentes aos aspectos de planejamento, elaborar e aprovar projetos e propostas de celebração de convênios.
Parágrafo único- Os Departamentos da Secretaria de Segurança Pública não executarão as atividades cujas competências tenham sido estabelecidas por lei às entidades referidas no Decreto nº 45.039 de 04 de maio de 2007, as quais se sujeitam à supervisão do Secretário da Pasta.