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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45666, de 23 de maio de 2008

Nº 45.666/2008

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Art. 1.
- A Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água, órgão integrante do Gabinete da Governadora, criada pelo artigo 5º da Lei Estadual n° 12.697, de 4 de maio de 2007, tem por competência:
Irealização de projetos de irrigação, drenagem e controle de enchentes;
IIinventário e recuperação dos mananciais naturais para fins de usos múltiplos da água;
IIIsistematização e elaboração de planos diretores de desenvolvimento sustentável de bacias, em consonância com o Plano Estadual de Recursos Hídricos e com os planos das bacias específicas;
IVplanejamento dos usos múltiplos da água, em conformidade com o Plano Estadual de Recursos Hídricos e com os planos específicos das bacias hidrográficas; e
Vprogramação das intervenções estruturais vinculadas aos usos múltiplos da água e à regularização de vazões.
§ 1º- A Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água integra o Complexo Administrativo do Palácio Piratini, nos termos dos artigos 5º e 16 da Lei nº 12.697/07, e artigo 3º, do Decreto nº 45.259, de 18 de setembro de 2007;
§ 2º- O assessoramento jurídico, bem como a direção e execução das atividades de pessoal, finanças e apoio administrativo da Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água, competem à Casa Civil, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 42.258, de 18 de setembro de 2007.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 45.666 DE 23 DE MAIO DE 2008. (publicado no DOE nº 098, de 26 de maio de 2008)

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
- A estrutura básica da Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água será integrada pelos seguintes órgãos:
IGabinete do Secretário;
IIGerência de Planejamento de Irrigação e Usos Múltiplos da Água; e
IIIGerência de Implementação de Programas e Projetos.
Art. 3.
- Ao Gabinete do Secretário compete prestar assistência direta e imediata ao Secretário Extraordinário da Irrigação e Usos Múltiplos da Água em assuntos pertinentes às suas atividades, assim como assessoramento nas atividades de representação política, social e administrativa da Pasta.

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Art. 4.
- À Gerência de Planejamento de Irrigação e Usos Múltiplos da Água compete:
Iconceber, planejar, elaborar, promover e apoiar a implementação de programas e projetos de aproveitamento hidroagrícola e outros projetos complementares afins;
IIpromover a supervisão permanente sobre a execução de obras e montagem de equipamentos relativos aos projetos estratégicos;
IIIpromover a elaboração de estudos e planos de aproveitamento da água para usos múltiplos, bem como à integração e revitalização de bacias hidrográficas;
IVapoiar a execução de obras de reservação, abastecimento, drenagem, de proteção e de retificação de canais naturais, bem como de ações de convivência com a estiagem, com ênfase no aproveitamento dos recursos hídricos;
Vplanejar, coordenar e controlar ações, estudos e projetos relacionados à implementação e gerenciamento dos empreendimentos destinados à distribuição de água captada ou reservada para fins múltiplos;
VIgerenciar e manter atualizadas as informações relacionadas ao sistema de informações sobre a Infra-Estrutura Hídrica do Estado;
VIIelaborar, desenvolver e operar projeto atualizado da base cartográfica a ser utilizado nos planos, estudos e projetos de aproveitamento da água para usos múltiplos;
VIIIexecutar levantamentos Planialtimétricos para fins de Projetos de obras de distribuição de água;
IXinstituir, manter e coordenar sistema de informações sobre a infra-estrutura hídrica relacionada com as atividades de irrigação e de uso múltiplo da água;
Xexecutar levantamentos quantitativos e especificações técnicas visando à execução de obras de aproveitamento da água para usos múltiplos.
Art. 5.
- À Gerência de Implementação de Programas e Projetos compete:
Ipromover a ampliação, adaptação, conservação, recuperação e melhoria de obras de irrigação e uso múltiplos da água;
IIplanejar, executar e fiscalizar sondagens para a captação de água subterrânea, mapeamento estrutural e pesquisas hidrogeológicas;
IIIcoordenar e executar programas de construção de barragens de represamentos das águas, açudes e obras de irrigação;
IVdesenvolver o controle das obras de uso da água no Estado, em suas áreas de competência;
Vdimensionar, instalar e supervisionar bombas submersas;
VIplanejar, desenvolver, e implementar projetos de capacitação de pessoal em gestão de projetos hídricos, de modo a colaborar com órgãos federais e estaduais na gestão integrada de recursos hídricos, bem como promover ações visando à autonomia dos usuários dos projetos de irrigação;
VIIcontrolar a aplicação dos recursos destinados à execução de obras de irrigação e de uso múltiplo da água, por meio de convênios, financiamentos ou aplicação de recursos diretos.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2008.

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