- As Secretarias, de que são titulares Secretários de Estado, mantidas, desmembradas ou criadas, nos termos desta Lei, passam a ser as seguintes, com suas respectivas áreas de competência:ISecretaria da Justiça e da Segurança, anteriormente denominada Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania:
a)administração penitenciária;
b)fiscalização de diversões públicas;
c)serviços de perícia criminalística e médico-legais e serviços de identificação civil e criminal;
d)serviço policial militar;
e)serviço policial civil;
f)prevenção, salvamento e combate ao fogo;
g)trânsito;
h)metrologia.
IISecretaria da Fazenda:
a)administração tributária;
b)administração financeira;
c)administração orçamentária, programação financeira e liberação de recursos orçamentários;
d)administração da dívida pública;
e)contabilidade;
f)auditoria;
g)estímulos fiscais;
h)avaliação dos convênios e ajustes realizados pela administração com a União, Estados e Municípios;
i)identificação e análise de fontes de recursos;
j)administração do sistema de pagamento de pessoal do Estado;
l)limites globais para a despesa pública, compatíveis com as estimativas da receita pública, a serem observados na elaboração orçamentária.
IIISecretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, anteriormente denominada Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Social:
a)desenvolvimento industrial;
b)desenvolvimento comercial;
c)registro do comércio;
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d)assistência a pequena e média empresa e ao cooperativismo;
e)relacionamento econômico e de integração comunitária com outros países, especialmente os signatários do Tratado de Assunção (MERCOSUL), e organismos internacionais;
f)comércio interno e exterior;
g)administração de fundos de desenvolvimento;
h)atração e incentivo ao investimento industrial e comercial.
IVSecretaria da Agricultura e Abastecimento:
a)preservação e conservação dos recursos naturais renováveis;
b)pesca e agricultura;
c)assistência técnica e extensão rural;
d)defesa sanitária, vegetal e animal;
e)fiscalização de produtos e insumos agrícolas;
f)pesquisa, estudos e informações agroeconômicas;
g)irrigação e açudagem;
h)discriminação e legalização de terras públicas;
i)promoção, organização e fomento rural;
j)meteorologia;
l)prestação e fornecimento supletivo de bens e serviços à produção agropecuária;
m)geografia e cartografia;
n)ensilagem e armazenamento;
o)assentamento e reassentamento agrário;
p)abastecimento.
VSecretaria das Minas, Energia e Comunicações:
a)política de energia elétrica do Estado, assegurando a sua execução, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica;
b)expansão da eletrificação rural no Estado e dar assistência ao cooperativismo de eletrificação e telefonia rurais;
c)política de telecomunicações no Estado, assegurando a sua execução, através da Companhia Rio-grandense de Telecomunicações;
d)pesquisa e lavra do carvão mineral e de outros recursos minerais, de interesse do Estado e serviços de distribuição de gás natural, de qualquer origem;
e)desenvolvimento de fontes alternativas de energia;
f)desenvolvimento da carboquímica.
VISecretaria dos Transportes:
a)estrutura viária;
b)concessões e fiscalização dos serviços de transportes.
VIISecretaria da Educação:
a)ensino pré-escolar;
b)ensino de primeiro grau;
c)ensino de segundo grau;
d)ensino supletivo;
e)assistência ao educando;
f)assistência ao deficiente físico, mental e sensorial;
g)relacionamento com as entidades estudantis;
h)esporte amador;
VIIISecretaria da Cultura:
a)garantias ao pleno e efetivo exercício dos direitos culturais;
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b)acesso às fontes da cultura em níveis nacional e regional;
c)apoio e incentivo à produção, à valorização e à difusão das manifestações culturais;
d)proteção do patrimônio cultural, nos termos do artigo 222 da Constituição do Estado;
e)cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação técnica para os cadastros municipais;
f)ações culturais em cooperação com os municípios;
g)pesquisa cultural;
h)desenvolvimento do processo cultural no plano técnico-didático-pedagógico;
i)intercâmbio cultural com áreas afins de outros Estados, visando a proporcionar um maior relacionamento das áreas de cultura;
j)cooperação cultural e artística com outros países, especialmente os signatários do Tratado de Assunção (MERCOSUL), e organismos externos.
IXSecretaria da Saúde e do Meio Ambiente:
a)diretrizes da política de saúde e do meio ambiente;
b)promoção e proteção da saúde;
c)assistência médico-hospitalar;
d)vigilância epidemiológica e sanitária;
e)controle de exercício profissional vinculado à saúde;
f)elaboração e fornecimento de produtos profiláticos e terapêuticos;
g)informação e orientação da saúde;
h)capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para as áreas de saúde;
i)proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, nos termos do artigo 251,
§ 1ºº, da Constituição do Estado; - A Brigada Militar, a Polícia Civil e a Coordenadoria-Geral de Perícias passam a integrar a estrutura da Secretaria da Justiça e da Segurança.
XSecretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação, anteriormente denominada Secretaria do Planejamento Territorial e Obras:
a)formulação, coordenação e execução dos programas de saneamento básico;
b)projeto, construção, conservação e recuperação de prédios públicos;
c)fiscalização das obras, a que se refere a Lei nº 2.434, de 23 de setembro de 1954;
d)assistência aos municípios;
f)administração de recursos hídricos;
g)programas, obras e serviços de interesse da Região Metropolitana de Porto Alegre.
XISecretaria da Ciência e Tecnologia:
a)política de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
b)informações sobre a ciência e tecnologia;
c)formação e desenvolvimento de recursos humanos nas áreas de pesquisa, ciência e tecnologia;
d)divulgação de pesquisas científicas e tecnológicas;
e)apoiar e estimular órgãos e entidades que investirem em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico;
f)cooperação científica, tecnológica e universitária com outros países, especialmente os signatários do Tratado de Assunção (MERCOSUL), e organismos internacionais;
g)fomento científico e tecnológico, através da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS.
XIISecretaria da Administração e dos Recursos Humanos, anteriormente denominada Secretaria do Planejamento e da Administração:
a)administração de material;
b)administração de patrimônio;
c)política de processamento de dados e informatização;
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d)serviços gráficos;
e)administração do centro administrativo do Estado;
f)formulação, coordenação, acompanhamento de execução e avaliação das políticas de recursos humanos e organização administrativa no âmbito da administração pública estadual e no apoio às administrações municipais;
g)previdência e assistência social ao servidor público e seus dependentes;
h)serviço de transporte oficial;
i)arquivo público;
j)perícia médica do servidor público e medicina ocupacional.
XIIISecretaria da Coordenação e Planejamento:
a)elaboração, coordenação, acompanhamento e controle da execução de governo, bem como do plano estadual de desenvolvimento e do plano plurianual;
b)promoção e realização de estudos e pesquisas sociais, econômicas, científicas, tecnológicas e administrativas;
c)produção e análise de estatísticas;
d)elaboração de análises e informações sobre o andamento dos programas setoriais dos órgãos da administração estadual;
e)análise, acompanhamento e avaliação do desempenho das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, mantidas pelo Estado, assim como de empresas e órgãos sob seu controle;
f)coordenação da elaboração das diretrizes orçamentárias, da proposta de orçamento anual e do plano plurianual;
g)coordenação, acompanhamento e avaliação das políticas de desenvolvimento das regiões e do Estado, bem como de sua execução;
h)planejamento territorial das regiões Municípios e aglomerações urbanas;
i)apoio aos Conselhos Regionais de Desenvolvimento;
j)proposição e execução das diretrizes da política de desenvolvimento da Região Metropolitana de Porto Alegre;
XIVSecretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social:
a)proteção ao cidadão;
b)fomento à política de emprego e ao mercado de trabalho formal e informal;
c)desenvolvimento comunitário;
d)fomento ao sindicalismo, urbano e rural;
e)ação social;
f)implantação de programas de suplementação alimentador aos trabalhadores e seus dependentes;
g)assistência e profissionalização do menor abandonado e carenciado;
h)formação e desenvolvimento de mão-de-obra;
i)lazer e recreação do trabalhador e de seus dependentes;
j)estímulo à formação de cooperativas de trabalhadores;
l)orientação à família, à juventude e à mulher;
m)assistência social ao idoso e ao desvalido.
XVSecretaria do Turismo:
a)elaboração da política do turismo, com vista ao seu desenvolvimento;
b)promoção e divulgação das potencialidades turísticas do Estado, em cooperação com os Municípios;
c)estímulo às atividades turísticas, especialmente com os países signatários do Tratado de Assunção (MERCOSUL);
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d)intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos internacionais.
§ 2º- O Poder Executivo assegurará aos órgãos referidos no parágrafo anterior, no grau conveniente, a autonomia administrativa e financeira para o desempenho de suas atividades, observada, em qualquer caso, a supervisão secretarial.
§ 3º- Ficam transferidos, para a Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, o Departamento Central de Administração de Material, bem como o Departamento de Patrimônio da Superintendência da Administração Financeira, ambos da Secretaria da Fazenda, os quais integrarão a estrutura da mencionada Pasta, institucionalizados como departamentos.
§ 4º- As atividades, lotadas no Departamento Central de Administração de Material, bem como no Departamento de Patrimônio, da Superintendência da Administração Financeira, ambos da Secretaria da Fazenda, as respectivas dotações orçamentárias e o patrimônio serão transferidos para a Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.