- Compete aos Departamentos da Secretaria:IDepartamento de Planejamento e Orçamento, com a finalidade de coordenar a formulação, a execução e a avaliação das Políticas Públicas e dos Planos de Governo, visando ao desenvolvimento harmônico do Estado, com equidade social e regional, propor e executar as políticas relativas ao Orçamento, bem como apoiar a coordenação das Ações de Governo:
a)coordenar a elaboração do Plano Estadual de Desenvolvimento, do Plano Plurianual - PPA -, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO -, da Lei Orçamentária Anual - LOA -, e da Mensagem Anual do Governador do Estado;
b)desenvolver estudos e estabelecer normas objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos de planejamento e padrões orçamentários;
c)orientar e apoiar a formulação de Políticas Públicas, visando ao desenvolvimento sócio-econômico do Estado, com equidade social e regional;
d)coordenar a elaboração dos Programas do Plano Plurianual - PPA - e dos Programas de Trabalho dos Órgãos do Estado;
e)monitorar a execução dos Programas do Plano Plurianual - PPA - e do Orçamento do Estado, através de indicadores de esforços e resultado;
f)acompanhar a execução do Orçamento Geral da União - OGU - e identificar oportunidades de captação de recursos para fomentar os programas e projetos dos órgãos de governo;
g)coordenar a Avaliação das Políticas Públicas, nos âmbitos setoriais e regionais;
h)desenvolver e propor indicadores de esforço e de resultado, visando ao monitoramento e avaliação das Políticas Públicas;
i)analisar a consecução dos objetivos estratégicos e metas governamentais previstas no Plano Estadual de Desenvolvimento e no Plano Plurianual - PPA;
j)promover a articulação com instituições de pesquisa e especialistas em Políticas Públicas;
k)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIDepartamento de Modernização da Gestão Pública, com a finalidade de garantir um processo de permanente inovação da gestão institucional no Poder Executivo, visando à eficiência, à eficácia e à efetividade na administração pública, através da execução de políticas e diretrizes afetas à modernização institucional, da articulação de iniciativas e projetos das áreas de modernização da gestão, especialmente no que tange aos instrumentos de contratualização, da coordenação de projetos e iniciativas de racionalização e reestruturação dos processos
3 administrativos e da coordenação de políticas e diretrizes do uso e governança de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC -, entre outros instrumentos de modernização e avaliação institucional:
a)prospectar, desenvolver e implementar instrumentos de contratualização de resultados para incentivar as organizações na busca da melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas governamentais;
b)desenvolver e implementar o processo de avaliação de desempenho institucional, por meio de acordos de resultados, visando oferecer à sociedade instrumentos objetivos de mensuração do desempenho dos órgãos e entidades;
c)desenvolver e implementar mecanismos alternativos de gerenciamento de políticas públicas, em especial o estabelecimento de parcerias com a sociedade civil para implantação de políticas não-exclusivas do Estado;
d)planejar, acompanhar, avaliar e monitorar os indicadores de desempenho institucional dos órgãos e entidades que tenham celebrado instrumentos de contratualização de resultados, visando à geração de insumos para o planejamento governamental;
e)monitorar a qualidade e realizar pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços públicos;
f)propor, elaborar, e coordenar projetos e iniciativas de racionalização e reestruturação de processos de trabalho;
g)pesquisar, desenvolver, adaptar e difundir metodologias e ferramentas de reestruturação de processos;
h)avaliar a melhoria de desempenho dos processos organizacionais reestruturados, a partir da formulação e acompanhamento de indicadores;
i)atuar como unidade executiva e prestar apoio técnico e administrativo do Comitê de Governança Corporativa das Estatais;
j)formular e propor diretrizes estratégicas, políticas e orientação para a oferta e a prestação de serviços e para a difusão de informações por meio eletrônico, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
k)formular e propor diretrizes para o uso da tecnologia da informação e comunicação na administração pública, apoiando a promoção e implantação de produtos e serviços que facilitem o acesso e a disseminação de informações;
l)promover a elaboração, divulgação, atualização e fiscalização do uso de padrões técnicos a serem seguidos nas soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC -, bem como apoiar a elaboração e implantação de normas para aquisição de equipamentos, sistemas de informação e demais serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC;
m)promover a integração de sistemas de informação, a melhoria na comunicação, a segurança e o compartilhamento de informações, com vistas à racionalização e otimização de recursos;
n)gerenciar, em parceria com órgãos, entidades e unidades responsáveis pela modernização administrativa, a concepção, o desenvolvimento e a implementação de produtos e serviços de informação de interesse para a consecução dos programas e projetos estratégicos;
o)atuar como unidade executiva e prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê de Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC;
p)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIIDepartamento de Projetos, com a finalidade de implementar a gestão dos programas e projetos estratégicos do Estado, mediante a avaliação prévia de projetos, padronizar o processo de elaboração de projetos, apoiar a elaboração de projetos, junto aos Órgãos e
4 Entidades do Poder Executivo, e também junto aos municípios para captação de recursos de interesse estratégico do Estado:
a)avaliar o perfil dos projetos quanto à área governamental, público-alvo, abrangência geográfica e demográfica, entre outros;
b)analisar a viabilidade técnica dos projetos, sob o ponto de vista jurídico, ambiental e de engenharia;
c)analisar o impacto socioeconômico dos projetos;
d)avaliar relação entre custo e benefício dos projetos bem como de projetos alternativos, objetivando identificar a melhor estratégia para o alcance dos resultados almejados;
e)estabelecer normas gerais, padronizar processos e prover orientação técnica e apoio necessário à elaboração e apresentação de projetos;
f)apoiar tecnicamente os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na elaboração de projetos que contribuam para a realização dos objetivos expressos nos planos globais, setoriais e regionais;
g)coordenar ou orientar a elaboração de projetos especiais designados pelo Governo do Estado;
h)prestar assessoria técnica para a elaboração de propostas de trabalho juntos aos Órgãos do Estado para a captação de recursos no Orçamento Geral da União - OGU;
i)orientar e apoiar tecnicamente os Órgãos Estaduais na elaboração de programas e projetos para captação de recursos técnicos e financeiros;
j)orientar os Municípios na elaboração de projetos para captação de recursos de interesse estratégico do Estado;
k)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IVDepartamento de Monitoramento de Programas Estratégicos, com a finalidade de monitorar, acompanhar e apoiar o gerenciamento dos programas e projetos estratégicos designados pelo Governo do Estado:
a)apoiar as equipes dos programas e projetos estratégicos mediante a aplicação de técnicas e ferramentas de gestão de projetos;
b)promover a articulação e integração dos órgãos governamentais para a consecução dos objetivos e metas dos programas e projetos estratégicos;
c)coordenar, compatibilizar e avaliar a operacionalização das ações dos programas e projetos, e propor alternativas de correção e redimensionamento das restrições, riscos e dificuldades identificadas;
d)acompanhar, analisar e avaliar o desempenho físico e financeiro dos programas e projetos estratégicos, por meio de sistemas de informações, em articulação com o Departamento de Planejamento e Orçamento;
e)produzir relatórios de acompanhamento referentes à execução dos programas e projetos estratégicos;
f)coordenar a integração das informações dos programas e projetos estratégicos, em articulação com o Departamento de Planejamento e Orçamento, de forma a subsidiar a análise da consecução dos objetivos estratégicos e metas governamentais previstas no Plano Estadual de Desenvolvimento e no Plano Plurianual - PPA;
g)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
VDepartamento de Parcerias Público-Privadas - PPP - e Captação de Recursos, com a finalidade de executar as atividades operacionais e de coordenação de parcerias públicoprivadas, assessorar o Comitê Gestor e divulgar os conceitos e metodologias próprias dos
5 contratos de Parcerias Público-Privadas - PPP -, dar suporte técnico, na elaboração de projetos e contratos, especialmente nos aspectos financeiros e de licitação, além de prospectar e captar recursos para fomentar o desenvolvimento do Estado:
a)promover o adequado planejamento com vistas a subsidiar o Conselho Gestor na definição das prioridades e dos projetos do Programa Parcerias Público-Privadas - PPP;
b)receber os projetos apresentados pelos órgãos e entidades da Administração Estadual;
c)emitir pareceres sobre a adequação da proposta de cada projeto;
d)exercer o acompanhamento, o monitoramento e o controle dos contratos de parceria público-privada quanto ao equilíbrio econômico-financeiro, à adequação da contraprestação e da garantia adicional contratada, quanto ao atingimento de metas e sua adequação aos prazos de execução e de amortização dos investimentos, bem como quanto aos aspectos tarifários, conforme o caso;
e)monitorar as parcerias público-privadas quanto à consecução dos objetivos do Programa e às obrigações contratuais;
f)apresentar ao Conselho Gestor relatórios circunstanciados de monitoramento da execução dos contratos de parceria público-privada do Programa;
g)prospectar fontes de recursos nacionais e internacionais e realizar a intermediação com agencias bilaterais e multilaterais de fomento para captação de recursos, visando fomentar projetos de interesse estratégico do Estado;
h)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único- Os Departamentos da Secretaria do Planejamento e Gestão não executarão as competências outorgadas por lei às entidades referidas no Decreto n° 45.039 de 04 de maio de 2007, as quais se sujeitam à supervisão do Secretário da Pasta.