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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47139, de 5 de abril de 2010

Nº 47.139/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG -, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 13 da Lei n° 12.697, de 04 de maio de 2007 e do Decreto 45.258, de 18 de setembro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1.
- A Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG -, nos termos do art. 8° e Anexo II da Lei n° 12.697, de 04 de maio de 2007, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Icoordenação da elaboração e do monitoramento da execução dos planos regionais, estadual de desenvolvimento e plurianual, da lei das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
IIcoordenação da implementação de políticas transformadoras de gestão para fortalecer e otimizar a capacidade do Governo Estadual, com a promoção de mecanismos de avaliação do desempenho e de resultados na administração pública;
IIIpromoção de estudos e pesquisas socioeconômicos;
IVprodução e análise de estatísticas;
Vprospecção de fontes e alternativas para financiamento de políticas públicas;
VIfortalecimento da capacidade regulatória do Estado;
VIIcoordenação e implementação de políticas e diretrizes de governança de tecnologia da informação e comunicações.
Art. 2.
- A estrutura básica da Secretaria do planejamento e gestão compreende:
IGerência Executiva;
IIÓrgãos de Assistência e Assessoramento Direto e imediato ao Secretário de Estado:
a)Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica e de Planejamento;
d)Assessoria de Comunicação Social.
IIIÓrgãos de Execução:
a)Departamento de Planejamento Orçamento;
b)Departamento de Modernização da Gestão Pública;
c)Departamento de Projetos;
d)Departamento de Monitoramento de Programas Estratégicos;
e)Departamento de Parcerias Público-Privadas - PPP - e Captação de Recursos.

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§ 1º- Com a finalidade de orientar e integrar as políticas e ações nas suas respectivas áreas, ficam instituídos o Comitê Gestor de Capacitação de Pessoal - CGCP - e o Comitê Gestor de Sistemas de Informação - CGSI -, cujas atribuições específicas, constituição e funcionamento serão definidos por ato do titular da Secretaria.
§ 2º- Com a finalidade de coordenar as ações do ciclo de planejamento, orçamento e gestão, no âmbito das atribuições da Secretaria, conforme definido pela Lei nº .....,de.... de abril de 2010, fica instituído o Comitê Diretivo do Ciclo de Planejamento, Orçamento e Gestão - CDPOG -, cujas atribuições específicas, constituição e funcionamento serão definidos por ato do titular da Secretaria.
Art. 3.
- A Gerência Executiva será integrada pelo Secretário-Adjunto nos termos do parágrafo l° do art. 13 da Lei n° 12.697, de 04 de maio de 2007, e do inciso II do art. 5° do Decreto n° 45.258, de 18 de setembro de 2007.
Parágrafo único- Além de integrar a Gerência Executiva, o Secretário Adjunto será responsável pela Direção-Geral, com funções de supervisão e integração, que será composta pela:
a)Supervisão Administrativa e de Desenvolvimento Organizacional;
b)Supervisão de Tecnologia da Informação.
Art. 4.
- Aos órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário do Planejamento e Gestão compete:
Iao Gabinete:
a)assistir ao Secretário de Estado e ao Secretário Adjunto em suas atividades políticas, sociais e administrativas;
b)receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário de Estado e Secretário Adjunto, providenciando as diligências cabíveis;
c)assistir ao Secretário de Estado e ao Secretário Adjunto em suas atividades decorrentes da participação nos órgãos colegiados;
d)manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete;
e)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIà Assessoria Técnica e de Planejamento:
a)apoiar a implementação do modelo de gestão governamental;
b)coordenar, apoiar e monitorar a implementação do processo de planejamento estratégico da Secretaria;
c)prestar assessoramento para a implementação de ferramentas e metodologias de gestão no âmbito da Secretaria;
d)coordenar atividades contingenciais de interesse da Secretaria;
e)prestar assessoramento na elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Estado;
f)prestar assessoramento em assuntos específicos e executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídos pelo Secretário de Estado e Secretário Adjunto.
IIIà Assessoria Jurídica:

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a)assessorar o Secretário de Estado e as unidades administrativas da Secretaria em assuntos jurídicos;
b)manter relacionamento com a Procuradoria-Geral do Estado.
IVà Assessoria de Comunicação Social:
a)planejar e executar ações para divulgação de assuntos de interesse da Secretaria;
b)coordenar as atividades de relacionamento interno e externo para divulgação de programas de trabalho;
c)executar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa;
d)acompanhar a veiculação de notícias de interesse da Secretaria nos meios de comunicação social;
e)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 5.
- Compete aos Departamentos da Secretaria:
IDepartamento de Planejamento e Orçamento, com a finalidade de coordenar a formulação, a execução e a avaliação das Políticas Públicas e dos Planos de Governo, visando ao desenvolvimento harmônico do Estado, com equidade social e regional, propor e executar as políticas relativas ao Orçamento, bem como apoiar a coordenação das Ações de Governo:
a)coordenar a elaboração do Plano Estadual de Desenvolvimento, do Plano Plurianual - PPA -, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO -, da Lei Orçamentária Anual - LOA -, e da Mensagem Anual do Governador do Estado;
b)desenvolver estudos e estabelecer normas objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos de planejamento e padrões orçamentários;
c)orientar e apoiar a formulação de Políticas Públicas, visando ao desenvolvimento sócio-econômico do Estado, com equidade social e regional;
d)coordenar a elaboração dos Programas do Plano Plurianual - PPA - e dos Programas de Trabalho dos Órgãos do Estado;
e)monitorar a execução dos Programas do Plano Plurianual - PPA - e do Orçamento do Estado, através de indicadores de esforços e resultado;
f)acompanhar a execução do Orçamento Geral da União - OGU - e identificar oportunidades de captação de recursos para fomentar os programas e projetos dos órgãos de governo;
g)coordenar a Avaliação das Políticas Públicas, nos âmbitos setoriais e regionais;
h)desenvolver e propor indicadores de esforço e de resultado, visando ao monitoramento e avaliação das Políticas Públicas;
i)analisar a consecução dos objetivos estratégicos e metas governamentais previstas no Plano Estadual de Desenvolvimento e no Plano Plurianual - PPA;
j)promover a articulação com instituições de pesquisa e especialistas em Políticas Públicas;
k)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIDepartamento de Modernização da Gestão Pública, com a finalidade de garantir um processo de permanente inovação da gestão institucional no Poder Executivo, visando à eficiência, à eficácia e à efetividade na administração pública, através da execução de políticas e diretrizes afetas à modernização institucional, da articulação de iniciativas e projetos das áreas de modernização da gestão, especialmente no que tange aos instrumentos de contratualização, da coordenação de projetos e iniciativas de racionalização e reestruturação dos processos

3 administrativos e da coordenação de políticas e diretrizes do uso e governança de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC -, entre outros instrumentos de modernização e avaliação institucional:

a)prospectar, desenvolver e implementar instrumentos de contratualização de resultados para incentivar as organizações na busca da melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas governamentais;
b)desenvolver e implementar o processo de avaliação de desempenho institucional, por meio de acordos de resultados, visando oferecer à sociedade instrumentos objetivos de mensuração do desempenho dos órgãos e entidades;
c)desenvolver e implementar mecanismos alternativos de gerenciamento de políticas públicas, em especial o estabelecimento de parcerias com a sociedade civil para implantação de políticas não-exclusivas do Estado;
d)planejar, acompanhar, avaliar e monitorar os indicadores de desempenho institucional dos órgãos e entidades que tenham celebrado instrumentos de contratualização de resultados, visando à geração de insumos para o planejamento governamental;
e)monitorar a qualidade e realizar pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços públicos;
f)propor, elaborar, e coordenar projetos e iniciativas de racionalização e reestruturação de processos de trabalho;
g)pesquisar, desenvolver, adaptar e difundir metodologias e ferramentas de reestruturação de processos;
h)avaliar a melhoria de desempenho dos processos organizacionais reestruturados, a partir da formulação e acompanhamento de indicadores;
i)atuar como unidade executiva e prestar apoio técnico e administrativo do Comitê de Governança Corporativa das Estatais;
j)formular e propor diretrizes estratégicas, políticas e orientação para a oferta e a prestação de serviços e para a difusão de informações por meio eletrônico, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
k)formular e propor diretrizes para o uso da tecnologia da informação e comunicação na administração pública, apoiando a promoção e implantação de produtos e serviços que facilitem o acesso e a disseminação de informações;
l)promover a elaboração, divulgação, atualização e fiscalização do uso de padrões técnicos a serem seguidos nas soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC -, bem como apoiar a elaboração e implantação de normas para aquisição de equipamentos, sistemas de informação e demais serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC;
m)promover a integração de sistemas de informação, a melhoria na comunicação, a segurança e o compartilhamento de informações, com vistas à racionalização e otimização de recursos;
n)gerenciar, em parceria com órgãos, entidades e unidades responsáveis pela modernização administrativa, a concepção, o desenvolvimento e a implementação de produtos e serviços de informação de interesse para a consecução dos programas e projetos estratégicos;
o)atuar como unidade executiva e prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê de Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC;
p)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIIDepartamento de Projetos, com a finalidade de implementar a gestão dos programas e projetos estratégicos do Estado, mediante a avaliação prévia de projetos, padronizar o processo de elaboração de projetos, apoiar a elaboração de projetos, junto aos Órgãos e

4 Entidades do Poder Executivo, e também junto aos municípios para captação de recursos de interesse estratégico do Estado:

a)avaliar o perfil dos projetos quanto à área governamental, público-alvo, abrangência geográfica e demográfica, entre outros;
b)analisar a viabilidade técnica dos projetos, sob o ponto de vista jurídico, ambiental e de engenharia;
c)analisar o impacto socioeconômico dos projetos;
d)avaliar relação entre custo e benefício dos projetos bem como de projetos alternativos, objetivando identificar a melhor estratégia para o alcance dos resultados almejados;
e)estabelecer normas gerais, padronizar processos e prover orientação técnica e apoio necessário à elaboração e apresentação de projetos;
f)apoiar tecnicamente os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na elaboração de projetos que contribuam para a realização dos objetivos expressos nos planos globais, setoriais e regionais;
g)coordenar ou orientar a elaboração de projetos especiais designados pelo Governo do Estado;
h)prestar assessoria técnica para a elaboração de propostas de trabalho juntos aos Órgãos do Estado para a captação de recursos no Orçamento Geral da União - OGU;
i)orientar e apoiar tecnicamente os Órgãos Estaduais na elaboração de programas e projetos para captação de recursos técnicos e financeiros;
j)orientar os Municípios na elaboração de projetos para captação de recursos de interesse estratégico do Estado;
k)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IVDepartamento de Monitoramento de Programas Estratégicos, com a finalidade de monitorar, acompanhar e apoiar o gerenciamento dos programas e projetos estratégicos designados pelo Governo do Estado:
a)apoiar as equipes dos programas e projetos estratégicos mediante a aplicação de técnicas e ferramentas de gestão de projetos;
b)promover a articulação e integração dos órgãos governamentais para a consecução dos objetivos e metas dos programas e projetos estratégicos;
c)coordenar, compatibilizar e avaliar a operacionalização das ações dos programas e projetos, e propor alternativas de correção e redimensionamento das restrições, riscos e dificuldades identificadas;
d)acompanhar, analisar e avaliar o desempenho físico e financeiro dos programas e projetos estratégicos, por meio de sistemas de informações, em articulação com o Departamento de Planejamento e Orçamento;
e)produzir relatórios de acompanhamento referentes à execução dos programas e projetos estratégicos;
f)coordenar a integração das informações dos programas e projetos estratégicos, em articulação com o Departamento de Planejamento e Orçamento, de forma a subsidiar a análise da consecução dos objetivos estratégicos e metas governamentais previstas no Plano Estadual de Desenvolvimento e no Plano Plurianual - PPA;
g)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
VDepartamento de Parcerias Público-Privadas - PPP - e Captação de Recursos, com a finalidade de executar as atividades operacionais e de coordenação de parcerias públicoprivadas, assessorar o Comitê Gestor e divulgar os conceitos e metodologias próprias dos

5 contratos de Parcerias Público-Privadas - PPP -, dar suporte técnico, na elaboração de projetos e contratos, especialmente nos aspectos financeiros e de licitação, além de prospectar e captar recursos para fomentar o desenvolvimento do Estado:

a)promover o adequado planejamento com vistas a subsidiar o Conselho Gestor na definição das prioridades e dos projetos do Programa Parcerias Público-Privadas - PPP;
b)receber os projetos apresentados pelos órgãos e entidades da Administração Estadual;
c)emitir pareceres sobre a adequação da proposta de cada projeto;
d)exercer o acompanhamento, o monitoramento e o controle dos contratos de parceria público-privada quanto ao equilíbrio econômico-financeiro, à adequação da contraprestação e da garantia adicional contratada, quanto ao atingimento de metas e sua adequação aos prazos de execução e de amortização dos investimentos, bem como quanto aos aspectos tarifários, conforme o caso;
e)monitorar as parcerias público-privadas quanto à consecução dos objetivos do Programa e às obrigações contratuais;
f)apresentar ao Conselho Gestor relatórios circunstanciados de monitoramento da execução dos contratos de parceria público-privada do Programa;
g)prospectar fontes de recursos nacionais e internacionais e realizar a intermediação com agencias bilaterais e multilaterais de fomento para captação de recursos, visando fomentar projetos de interesse estratégico do Estado;
h)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único- Os Departamentos da Secretaria do Planejamento e Gestão não executarão as competências outorgadas por lei às entidades referidas no Decreto n° 45.039 de 04 de maio de 2007, as quais se sujeitam à supervisão do Secretário da Pasta.
Art. 6.
- Compete às Supervisões:
ISupervisão Administrativa e de Desenvolvimento Organizacional, cuja finalidade é o desenvolvimento organizacional e a execução e implementação de políticas de pessoal, atividades de finanças e atividades auxiliares:
a)administrar e executar as rotinas de gestão de pessoal da Secretaria;
b)executar atividades relacionadas à capacitação de pessoal, em consonância com diretrizes, políticas e programas definidos pelo Comitê Gestor de Capacitação de Pessoal - CGCP;
c)executar as atividades administrativas auxiliares da Secretaria do Planejamento e Gestão, especialmente no que diz respeito a material, transporte, serviços gerais, documentação e protocolo;
d)operacionalizar a execução orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG;
e)superintender e organizar o acervo de livros e documentos congêneres pertencentes à biblioteca da Secretaria;
f)elaborar e executar programas e projetos que visem ao desenvolvimento organizacional e à gestão de pessoas na Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG;
g)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, no âmbito da Secretaria.

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IISupervisão Tecnologia da Informação, cuja finalidade é orientar, dirigir e executar atividades de gestão e execução das políticas e serviços de Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria, segundo diretrizes do Comitê Gestor de Sistemas de Informação -CGSI:
a)coordenar, orientar e executar atividades relacionadas à rede de computadores, software básico, ferramentas de produtividade e demais componentes da infraestrutura;
b)coordenar, orientar e executar atividades relacionadas à análise, especificação e desenvolvimento de sistemas de informação corporativos e departamentais, segundo políticas, diretrizes, priorizações e deliberações do Comitê Gestor de Sistemas de Informação - CGSI;
c)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, no âmbito da Secretaria.
Art. 7.
- A Secretaria poderá exercer suas funções diretamente ou mediante autorização, delegação, contrato ou convênio com pessoas ou entidades de direito público ou privado, observadas, em cada caso, as exigências peculiares à celebração de tais instrumentos.
Art. 8.
- A estrutura interna, respeitadas as disposições deste Decreto, bem como dos artigos 12 a 14 da Lei n° 12.697, de 04 de maio de 2007, e a respectiva competência de funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria do Planejamento e Gestão serão regulados por Regimento Interno proposto por seus titulares e aprovados por Decreto, conforme estabelece o artigo 15 da mesma Lei.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 45.668 , de 23 de maio de 2008.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

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