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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 28, de 9 de junho de 2003

Lei nº 28/2003

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Pública do Estado do Piauí e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI

Art. 1.
Os órgãos e entidades da administração pública estadual organizam-se em conformidade com o disposto nesta Lei.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Art. 2.
A administração pública estadual ordena-se segundo princípios de hierarquia, de descentralização interna, de articulação de ações, de atuação executiva concentrada nos serviços essenciais e funções públicas indelegáveis, de promoção de atividades econômicas e de sua regulamentação contra práticas injustas.
Art. 3.
As ações do Poder Executivo visam a assegurar prioritariamente:
Ieducação, saúde, e segurança pública à população do Piauí;
IIinfra-estrutura para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Piauí;
IIIatendimento preferencial às populações carentes, objetivando reduzir as desigualdades sociais.
Art. 4.
A ação do Poder Executivo faz-se através de órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta.
Parágrafo únicoA exploração de serviços públicos poderá ser delegada a terceiros, mediante concessão ou permissão, na forma da lei.
Art. 5.
A administração direta compreende as atividades típicas do Estado, constituindo-se dos órgãos discriminados na Seção II do Capítulo I do Título II desta Lei.
Art. 6.
A administração indireta constitui-se de entidades instituídas por lei para descentralizar a ação do Poder Executivo, sob regime de independência funcional controlada, compreendendo as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 1ºAs entidades da administração indireta vinculam-se às Secretarias de Estado, a que estão sujeitas para efeito de controle e fiscalização.
§ 2ºO Poder Executivo terá acesso permanente a todas as contas das entidades da administração indireta.

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TÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Art. 7.
O Poder Executivo Estadual é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado.
Parágrafo únicoO Vice-Governador substituirá o Governador nos casos de impedimento e o sucederá em caso de vacância, auxiliando-o, sempre que por ele convocado, em assuntos de interesse do Estado, bem como, por delegação expressa do Chefe do Poder Executivo, poderá representar o Estado em congressos, reuniões de âmbito regional, nacional e internacional e na celebração de convênios, contratos ou acordos, em que esta Unidade Federativa seja parte.
Art. 8.
O Secretário de Estado é responsável, perante o Governador do Estado, pelo desenvolvimento e execução dos planos e programas das atividades específicas de sua Secretaria e pela supervisão das entidades administrativas a ela vinculadas, competindo-lhe, dentre outras atribuições previstas em Lei:
Iexercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e das entidades da administração estadual na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador do Estado;
IIexpedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
IIIapresentar ao Governador do Estado relatório anual dos serviços realizados na Secretaria;
IVpraticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Estado;
Vcomparecer à Assembléia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando convocado, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;
VIcomparecer à Assembléia Legislativa e a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimento prévio com a Mesa Diretora, para expor assunto de relevância de sua Secretaria;
VIIencaminhar à Assembléia Legislativa informações pedidas por escrito e especificadamente pela Mesa Diretora, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsas;
VIIIpropor ao Governador, anualmente, o orçamento da Secretaria;
IXdelegar suas próprias atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados, com anuência prévia do Governador.

SEÇÃO II

Dos Órgãos Integrantes da Administração Direta

Art. 9.
São órgãos de assessoramento imediato ao Governador do Estado:
IGabinete do Governador;
IISecretaria de Governo;
IIIGabinete Militar;
IVProcuradoria-Geral do Estado;
VDefensoria Pública;
VIControladoria Geral do Estado;
VIICoordenadoria Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
VIIICoordenadoria de Segurança Alimentar e Erradicação da Fome;
IXCoordenadoria de Controle das Licitações Públicas;
XSecretaria Extraordinária de Representação do Estado do Piauí em Brasília;
XISecretaria de Defesa Civil;

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XIISecretaria de Gestão Interna.
Parágrafo únicoSão também órgãos de assessoramento imediato do Governador:
Ias Secretarias de Estado.
IIo Conselho Estadual de Gestão de Pessoas.
Art. 10.
São Secretarias de Estado:
ISecretaria da Fazenda;
IISecretaria da Indústria, Comércio e Turismo;
IIISecretaria das Cidades;
IVSecretaria da Assistência Social e Cidadania;
VSecretaria da Administração;
VISecretaria de Agronegócios;
VIISecretaria de Ciência e Tecnologia;
VIIISecretaria de Comunicação Social;
IXSecretaria do Desenvolvimento Rural;
XSecretaria da Educação e Cultura;
XISecretaria da Infra-estrutura;
XIISecretaria da Justiça e Direitos Humanos;
XIIISecretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
XIVSecretaria do Planejamento;
XVSecretaria da Saúde;
XVISecretaria da Segurança Pública;
XVIISecretaria de Transportes;

XVIII - Secretaria do Trabalho e Geração de Rendas.

Art. 11.
s órgãos diretamente subordinados aos titulares das Secretarias de Estado e dos órgãos de assessoramento imediato do Governador são os previstos nesta Lei.
Art. 12.
As Secretarias de Estado e os órgãos de assessoramento imediato ao Governador do Estado poderão ter na sua estrutura básica, conforme disposto em regulamento, as seguintes unidades administrativas:
Igabinete do Secretário ou do Coordenador;
IIdiretor de gestão interna;
IIIunidades de diretorias;
IVgerências;
Vcoordenações;
VIsupervisões.
VIIassessoria técnica;
VIIIassistências de serviços.
§ 1ºObservar-se-á, na estruturação das Secretarias de Estado e dos órgãos de assessoramento imediato ao Governador do Estado, o quantitativo de cargos em comissão e funções gratificadas constantes dos quadros do Anexo único da presente Lei.
§ 2ºOs órgãos previstos nos incisos VIII e IX do art. 9 o não possuirão unidades de diretoria.
Art. 13.
Vice-Governador disporá de um gabinete, que o auxiliará no desempenho de suas atribuições, observando-se na sua estruturação o disposto nos arts. 11 e 12 e

SEÇÃO III

Dos órgãos de Assessoramento Imediato ao Governador do Estado

SUBSEÇÃO I – Disposições Gerais

Art. 14.
A Governadoria do Estado é integrada pelo Gabinete do Governador, Secretaria de Governo, Gabinete Militar e Secretaria de Gestão Interna.

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SUBSEÇÃO II – Do Gabinete do Governador

Art. 15.
Gabinete do Governador tem por finalidade assistir direta e imediatamente

o Governador do Estado, cabendo-lhe:

Isupervisionar e dirigir as atividades de apoio administrativo-financeiro do Gabinete do Governador;
IIacompanhar o desempenho dos fundos estaduais de investimentos, deles receber relatórios trimestrais e dar conhecimento ao chefe do Poder Executivo, através de relatório condensado;
IIIarticular-se com as coordenações ou gerências de programas criados pelo Poder Executivo, para avaliação conjunta e elaboração ou revisão de metas;
IVexercer outros encargos e missões que lhe forem atribuídas pelo Governador.
Parágrafo únicoO Gabinete do Governador terá a seguinte estrutura:
IGabinete do Secretário;
a)diretoria administrativo-financeira;
b)diretoria de acompanhamento e articulação;
IIIassistência de serviços
Vassessoria especial do governador.

SUBSEÇÃO III – Da Secretaria de Governo

Art. 16.
À Secretaria de Governo compete:
Idar assistência direta e imediata ao Governador na sua representação política e social, bem como coordenar suas relações, nessa área, com os demais poderes do Estado, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e outras esferas de governo;
IIsolicitar aos órgãos da administração direta do Estado providências necessárias ao desempenho das funções de coordenação geral das atividades que lhe competem;
IIIacompanhar a tramitação de projetos de Lei na Assembléia Legislativa;
IVelaborar, registrar e controlar Decretos e atos administrativos da competência do Chefe do Poder Executivo, observado o disposto na alínea "b" do inciso II do artigo 151 da Constituição Estadual;
Vcoordenar a elaboração da mensagem anual do Governador à Assembléia Legislativa;
VIcontrolar a observância dos prazos para manifestação do Poder Executivo sobre solicitações da Assembléia Legislativa e o atendimento de pedidos de informações de Deputados Estaduais;
VIIarticular-se com as lideranças do Governo junto à Assembléia Legislativa para equacionamento das questões de interesse político e legislativo da administração estadual;
VIIIreceber, organizar, analisar e preparar o expediente do Governador, fazer publicar seus atos na Imprensa Oficial e acompanhar a execução das ordens por ele emitidas;
IXsupervisionar e controlar a publicação dos atos do Poder Executivo na Imprensa Oficial;
Xorganizar e manter acervo de informações e dados sobre instituições públicas e privadas, economia, planos e programas governamentais e outros aspectos da vida do Estado que possam interessar à atração de investimentos para o seu território;
XIatuar como órgão de coordenação institucional junto aos demais órgãos e entidades da administração estadual.
§ 1ºA Secretaria de Governo terá a seguinte estrutura:
a)diretoria de assuntos jurídicos;
c)diretoria de relações institucionais;

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d)diretoria de controle dos atos;
e)diretoria de relações municipais;
Vgerências;
VIcoordenações;
VIIsupervisões.
§ 2ºO Secretário de Governo é o Diretor Geral do Diário Oficial do Estado.

SUBSEÇÃO IV – Do Gabinete Militar

Art. 17.
Compete ao Gabinete Militar:
Iassistir o Governador do Estado nos assuntos militares e de Segurança Pública;
IIprevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional; zelar pela segurança pessoal do Governador do Estado e dos seus familiares, e de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Chefe do Poder Executivo, bem assim pela segurança do palácio do governo e da residência do Governador do Estado;
IIIresponsabilizar-se pelo transporte do Governador;
IVcuidar da administração geral do Palácio do Governo.
Art. 18.
Gabinete Militar terá a seguinte estrutura:
IChefia de Gabinete;
a)diretoria de segurança;
c)diretoria de serviços;
IIIajudância de ordens;
IVcoordenações;
Vsupervisões.
Art. 19.
As unidades administrativas do Gabinete Militar serão chefiadas por Oficial superior ou intermediário do serviço ativo do quadro de combatentes da Polícia Militar do Piauí, ou do Corpo de Bombeiro Militar do Piauí, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo, salvo a Diretoria Administrativo-financeira e suas respectivas coordenações, que poderão ser dirigidas por civis.
Parágrafo único- A remuneração do cargo em comissão de chefe do gabinete militar corresponde a noventa por cento da remuneração do Secretário de Estado e a do ajudante de ordem a quarenta por cento da que percebe o chefe do gabinete militar.

SUBSEÇÃO V – Da Secretaria de Gestão Interna

Art. 20.
Compete à Secretaria de Gestão Interna:
Iorganizar e disciplinar as audiências do Governador, de acordo com as prioridades estabelecidas;
IIcuidar do expediente, receber e expedir documentos, e correspondências do Governador;
IIIcoordenar e acompanhar as ações do cerimonial do Palácio;
IVassistir e assessorar o Governador no trato de matérias e na adoção de medidas relacionadas a seu expediente particular;
Vexercer outros encargos e missões que lhes forem atribuídas pelo Governador.
Parágrafo únicoA Secretaria de Gestão Interna terá a seguinte estrutura:
IIdiretoria de cerimonial;
IIIassessoria técnica;

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IVassistência de serviços.

SUBSEÇÃO VI – Da Procuradoria Geral do Estado

Art. 21.
A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente, essencial à administração pública estadual, com organização e funcionamento definidos em Lei Complementar, cabendo aos Procuradores do Estado exercer a representação judicial e extrajudicial e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Estado.
Parágrafo únicoA Procuradoria Geral do Estado terá a seguinte estrutura:
Igabinete do Procurador Geral;
IIgabinete do Procurador Geral Adjunto;
IIICorregedoria Geral
IVunidades de diretorias:
a)chefia da Procuradoria Judicial;
b)chefia da Procuradoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente;
c)chefia da Procuradoria Tributária;
d)chefia da Procuradoria de Fiscalização e Controle dos Atos Administrativos;
e)chefia da Consultoria Jurídica;
f)chefias das Procuradorias Regionais;
g)diretoria administrativo-financeira;
Vassistência de serviços;
VIassessoria técnica;
VIIgerências;
VIIIcoordenações.

SUBSEÇÃO VII – Da Defensoria Pública do Estado

Art. 22.
A Defensoria Pública do Estado do Piauí, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, é órgão diretamente vinculado ao Governador, cabendo-lhe prestar assistência jurídica integral e gratuita e a representação judicial e extrajudicial, em todas as esferas administrativas e instâncias judiciais, aos necessitados, com organização e funcionamento estabelecidos em Lei Complementar.
Parágrafo únicoA Defensoria Pública do Estado terá a seguinte estrutura:
Igabinete do Defensor Público-Geral;
IIgabinete do Subdefensor Público-Geral;
IIICorregedoria Geral;
IVunidades de diretorias:
a)diretoria da unidade cível;
b)diretoria de unidade criminal;
c)diretoria de núcleos especializados
d)diretoria de defensorias regionais;
e)diretoria administrativo-financeira;
f)diretoria de triagem;
VCoordenadoria de Defensorias Itinerantes;
VIassistência de serviços;
VIIassessoria técnica;
VIIIcoordenações;
IXsupervisões.

SUBSEÇÃO VIII – Da Secretaria de Defesa Civil

Art. 23.
Compete à Secretaria de Defesa Civil:
Iacompanhar o desenvolvimento de ocorrências que possam acarretar situação de emergência ou de calamidade pública;

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IIlevantar as situações de emergência ou de calamidade pública ocorridas no Estado, as áreas de maior incidência e os tipos de fenômenos, indicando aos diversos órgãos da administração estadual as medidas a serem executadas em caráter preventivo e prioritário;
IIIestimar, anualmente, para constar do orçamento do Estado, os recursos financeiros necessários ao Fundo Especial de Defesa Civil, para atendimento às eventuais situações de emergência ou calamidade pública;
IVpropor ao Governador do Estado a necessidade de decretação de estado de emergência ou calamidade pública;
Vpromover estudos visando prevenir situações de emergência ou de calamidade pública;
VIescolher, dentre os municípios de área atingida por calamidade, onde deva ser instalada a sede dos seus trabalhos;
VIIavaliar a extensão das situações de emergência ou de calamidade, quantificando os recursos necessários e identificando as necessidades locais;
VIIIcoordenar as ações a serem desenvolvidas por entidades públicas ou privadas, federais, estaduais ou municipais, destinadas ao atendimento das regiões atingidas por calamidades;
IXplanejar, promover e controlar quaisquer outras medidas necessárias ao atendimento das populações e locais atingidos por calamidades;
Xsugerir a execução de obras e a adoção de medidas de prevenção com o intuito de reduzir a ocorrência de desastres;
XIpromover campanhas públicas e educativas para estimular a participação da sociedade, motivando ações relacionadas com a Defesa Civil, através dos meios de comunicação locais;
XIIcomunicar aos órgãos competentes quanto a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos, que venha a colocar em risco a população;
XIIIcapacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
XIVimplantar programas de treinamento para voluntariado em ações de defesa civil;
XVimplantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de emergência ou de calamidade pública.
Parágrafo únicoA Secretaria de Defesa Civil terá a seguinte estrutura:
Igabinete do secretário;
a)diretoria de programas especiais;
c)diretoria de estudos e projetos;
Vcoordenações
VIsupervisões.

SUBSEÇÃO IX – Da Controladoria-Geral do Estado

Art. 24.
A Controladoria-Geral do Estado é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe:
Isupervisionar tecnicamente as atividades do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;
IIexpedir atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;
IIIdeterminar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias;
IVproceder ao exame nos processos originários de atos de gestão orçamentárias, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública estadual e nos de aplicação de recursos públicos estaduais por entidades de direito privado, emitindo parecer técnico;
Vmanter com o Tribunal de Contas colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo.
VIfomentar a participação da sociedade estimulando o controle social.

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Parágrafo únicoA Controladoria Geral do Estado terá a seguinte estrutura:
Igabinete do Controlador Geral;
IIdiretoria de auditoria
Vcoordenações;
VIsupervisões.

SUBSEÇÃO X – Da Coordenadoria Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

Art. 25.
A Coordenadoria Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência é o órgão responsável pela proposição, articulação e monitoramento de políticas públicas estaduais voltadas para integração dos portadores de deficiências, tendo como finalidade a promoção da sua cidadania e a defesa de seus direitos.
§ 1ºA Coordenadoria Geral para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência Física terá a seguinte estrutura:
IIunidade de diretoria:
a)- diretoria de gestão; III -gerências:
IVassistência de serviços;
Vassessoria técnica;
VIcoordenações;
VIIsupervisões.
§ 2ºIntegra também a estrutura básica da Coordenadoria o Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.

SUBSEÇÃO XI – Da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Erradicação da Fome

Art. 26.
A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Erradicação da Fome é órgão responsável pela segurança alimentar, buscando assegurar o acesso aos alimentos básicos, competindo-lhe:
Iformular e coordenar a implementação da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de garantir o direito humano à alimentação no território estadual;
IIarticular a participação da sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
IIIpromover a articulação entre as políticas e programas dos governos federal, estaduais e municipais e as ações da sociedade civil ligadas à produção alimentar, alimentação e nutrição;
IVestabelecer diretrizes, supervisionar e acompanhar a implementação de programas no âmbito da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1ºA Coordenadoria de Segurança Alimentar e Erradicação da Fome terá a seguinte estrutura:
IIunidades de gerências:
a)gerência administrativo-financeira;
b)gerência de articulação;
c)gerência de planejamento;
d)gerência de alimentação e nutrição;
Vcoordenações;

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VIsupervisões.
§ 2ºIntegra também a estrutura básica da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Erradicação da Fome o Conselho Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional.

SUBSEÇÃO XII – Da Secretaria Extraordinária de Representação do Piauí em Brasília

Art. 27.
À Secretaria Extraordinária de Representação do Piauí em Brasília caberá o desempenho da representação da administração pública estadual junto aos órgãos do Governo Federal, buscando o atendimento dos pleitos dos órgãos públicos estaduais perante aqueles, bem como assistir os agentes públicos estaduais e municipais presentes no Distrito Federal a serviço dos órgãos e entidades que dirijam ou representem.
Parágrafo únicoA Secretaria Extraordinária de Representação em Brasília terá a seguinte estrutura:
a)diretoria de relações institucionais;
c)diretoria de relações públicas;
Vgerências;
VIcoordenações.

SUBSEÇÃO XIII – Da Coordenadoria de Controle das Licitações Públicas

Art. 28.
A Coordenadoria de Controle das Licitações Públicas é o órgão responsável pelo acompanhamento e controle de todas as licitações realizadas no Estado, bem como dos demais atos de contratações, respeitado o disposto no inciso II do art. 151 da Constituição Estadual, cabendolhe, ainda, proporcionar a permanente atualização dos servidores responsáveis pelas licitações no Estado, com estrita observância da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores.
Parágrafo únicoA Coordenadoria de Controle das Licitações Públicas terá a seguinte estrutura:
IIgerências:
Vcoordenações.

SUBSEÇÃO XIV – Do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas

Art. 29.
Conselho Estadual de Gestão de Pessoas é o órgão consultivo e deliberativo de assessoramento direto ao Governador do Estado, na orientação da política de recursos humanos dos órgãos e entidades da administração pública, competindo-lhe:
Iapreciar e encaminhar ao Governador do Estado, depois de aprovadas, as propostas de modificação dos quadros de pessoal, tabelas de vencimentos e salários, gratificações e vantagens, estrutura, planos de cargos dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
IIapreciar e encaminhar ao Governador do Estado, depois de aprovadas, as propostas de promoções, progressões, requisições, disposições e classificações de pessoal da administração pública e fundacional, que impliquem em alteração de vencimentos ou salários ou em despesas adicionais ao erário.
IIIapreciar e encaminhar ao Governador do Estado propostas de concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.

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§ 1ºO Conselho Estadual de Gestão de Pessoas tem como membros os Secretários de Administração, Planejamento, Fazenda, Governo e o Procurador Geral do Estado.
§ 2ºA presidência do Conselho será exercida pelo Secretário de Administração e, nas suas ausências, pelo Secretario de Governo, devendo o Conselho reunir-se, preferencialmente, na Secretaria da Administração.

SEÇÃO IV

Das Secretarias de Estado

SUBSEÇÃO I – Da Secretaria da Fazenda

Art. 30.
Compete à Secretaria da Fazenda a gestão tributária, financeira e orçamentária do Estado, com as seguintes atribuições:
Idirigir e executar a política de administração fiscal e tributária do Estado;
IIadministrar a receita tributária do Estado;
IIIrealizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária;
IVmanter cadastro atualizado de contribuintes contendo os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Estado;
Vorientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
VIinformar à população os valores de taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
VIIcriar mecanismos de articulação permanente com os setores econômicos do Estado visando a debater a regulamentação e a aplicação da política tributária, o endividamento fiscal das empresas e a negociação de alternativas para o equacionamento desses débitos fiscais;
VIIIadministrar as finanças públicas do Estado;
IXestabelecer os programas de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação;

lX - estabelecer a programação financeira dos recursos do Estado;

XIavaliar a programação orçamentária e financeira das entidades da administração indireta dependentes de repasses do Tesouro Estadual;
XIIcontrolar o movimento de tesouraria, envolvendo ingressos, pagamentos e disponibilidades;
XIIIadministrar as atividades de registro e controle contábil da administração direta;
XIVadministrar a dívida pública do Estado;
XVadministrar os incentivos fiscais e tributários do Estado.
§ 1ºVETADO.
§ 2ºA Secretaria da Fazenda terá a seguinte estrutura:
a)diretoria de tecnologia e segurança da informação;
c)diretoria de administração tributária;
d)diretoria de fiscalização;
e)diretoria de gestão financeira e contábil do Estado;
f)diretoria de coordenação de atendimento;
Vgerências;
VIcoordenações;
VIIsupervisões.
§ 3ºIntegra também a estrutura básica da Secretaria da Fazenda:

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Io Conselho de Contribuintes do Estado do Piauí, órgão colegiado sem subordinação hierárquica.
IIo Corpo de Julgadores.
§ 4ºVincula-se à Secretaria de Fazenda a Loteria do Estado do Piauí - LOTEPI.

SUBSEÇÃO II – Da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo

Art. 31.
Compete à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo:
Ipromover, orientar, coordenar e supervisionar a política de desenvolvimento da Indústria, Comércio e Turismo do Estado do Piauí;
IIproporcionar o desenvolvimento comercial, industrial e de serviços, incentivando investimentos nos setores e segmentos da economia piauiense;
IIIorganizar a oferta de produtos e serviços visando ao aumento do produto interno bruto do Piauí;
IVdesenvolver estudos e divulgar resultados de pesquisas sobre comercialização e colocação de produtos nos mercados externo e interno;
Vsupervisionar administrativamente a execução das atividades de registro comercial;
VIformular a política para as atividades de indústria, comércio, minérios, bem como para os contatos e o comércio com o exterior.
§ 1ºA Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo terá a seguinte estrutura:
a)diretoria de comércio e serviços;
c)diretoria da indústria;
d)diretor de Desenvolvimento do Artesanato Piauiense;
Vgerências;
VIcoordenações;
VIIsupervisões.
§ 2ºIntegram também a estrutura básica da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo:
Io Conselho de Desenvolvimento Econômico;
IIo Programa de Desenvolvimento do Artesanato - PRODART.
Art. 32.
Vinculam-se à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo as entidades:
IJunta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI;
IIEmpresa de Turismo do Piauí - PIEMTUR
IIICompanhia de Gás do Estado do Piauí S.A. - GASPISA;
IVInstituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI;
VCompanhia Editora do Piauí - COMEPI.

SUBSEÇÃO III – Da Secretaria das Cidades

Art. 33.
Compete à Secretaria das Cidades coordenar e desenvolver as ações públicas nas cidades, ressalvado o disposto no art. 30 da Constituição Federal e art. 22 da Constituição Estadual, cabendo-lhe desenvolver:
Ia política de desenvolvimento urbano;
IIas políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito;
IIIa promoção, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais, de políticas e programas de urbanização, de habitação, de saneamento básico e ambiental, transporte urbano, trânsito e desenvolvimento urbano;

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IVa política de subsídio à habitação popular, saneamento e transporte urbano;
Va participação na formulação das diretrizes gerais para conservação dos sistemas urbanos de água, bem assim para a adoção de bacias hidrográficas, como unidades básicas do planejamento e de gestão do saneamento.
§ 1ºA Secretaria das Cidades terá a seguinte estrutura:
a)diretoria de habitação e desenvolvimento urbano;
c)diretoria de saneamento;
d)diretoria de trânsito;
Vgerências;
VIcoordenações;
VIIsupervisões.
§ 2ºIntegra também a estrutura básica da Secretária das Cidades o Conselho de Desenvolvimento Urbano.
§ 3ºVinculam-se à Secretaria das Cidades as entidades:
IDepartamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN-PI;
IIÁguas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA;
IIICompanhia de Habitação do Piauí - COHAB.

SUBSEÇÃO IV – Da Secretaria da Assistência Social e Cidadania

Art. 34.
Compete à Secretaria da Assistência Social e Cidadania a gestão da política estadual da Assistência Social, cabendo-lhe:
Ipromover a articulação entre os órgãos públicos e a sociedade civil;
IIbuscar a integração social dos que dela necessitarem e estimular os Municípios para a gestão descentralizada da assistência social;
IIIexecutar a prestação de serviços assistenciais, propiciando condições mínimas à promoção dos indivíduos e grupos carentes, especialmente o idoso, o desempregado, o indigente e o menor abandonado e os portadores de necessidades especiais;
IVdefinir e supervisionar a política estadual de promoção dos direitos da criança e do adolescente, em consonância com a Política Nacional dos direitos da criança e do adolescente;
Vestimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;
VIprestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito estadual;
VIIexecutar medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade determinadas judicialmente.
VIIIgerir a Política Estadual de Assistência Social, difundindo-a, coordenando-a e executando-a, com o objetivo de garantir a promoção, prevenção, inclusão e proteção social aos segmentos populacionais em estado de vulnerabilidade, em sintonia com as esferas federal, estadual e municipal, em parceria com a sociedade civil, com atenção especial ao núcleo familiar.
§ 1ºA Secretaria da Assistência Social e Cidadania terá a seguinte estrutura:
a)diretoria de cidadania e participação;
c)diretoria de direitos e garantias sociais;
d)diretoria de atendimento sócio-educativo;
e)diretoria de proteção social;
f)diretoria de gestão institucional;

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Vgerências;
VIcoordenações;
VIIsupervisões.
§ 2ºIntegram também a estrutura básica da Secretaria de Assistência Social e Cidadania:
Io Conselho Estadual de Assistência Social
IIo Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente.

SUBSEÇÃO V – Da Secretaria da Administração

Art. 35.
A Secretaria da Administração é o órgão central de coordenação e execução da Política de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais da administração pública do Estado, competindo-lhe:
Irealizar as atividades de administração de pessoal relativas a:
a)gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta, incluindo as autarquias e as fundações públicas, através de programas para valorização do servidor, com a participação de instituições de ensino;
b)manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta, e indireta, inclusive autarquias e fundações,para permitir informações necessárias à gestão do quadro de pessoal do Estado;
c)preparar os atos necessários ao provimento e vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade e aposentadoria de pessoal da administração direta;
d)formular orientações administrativas para a uniformização dos procedimentos, rotinas e atividades de pessoal;
IIadministrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares, aí incluídas as atividades de:
a)padronização e codificação de materiais;
b)conservação e alienação de bens e materiais;
c)inventariar anualmente bens e materiais;
d)digitalização, reprodução e arquivamento de documentos;
e)manutenção e conservação de prédios e, especificamente, do Centro Administrativo;
f)fazer circular a correspondência;
g)administração de serviços auxiliares contratados de terceiros.
IIIpromover estudos e ações na área de modernização administrativa e reforma do Estado, visando o aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e de trabalho;
IVadministrar o Centro Administrativo;
Vsupervisionar as atividades de previdência dos servidores públicos;
VIsupervisionar os serviços de processamento de dados e tratamento de informações;
VIIcoordenar a elaboração das folhas de pagamento da administração direta e indireta do Estado;
VIIIelaborar e coordenar o processo de informatização da Administração Estadual;
IXprestar serviços de apoio necessário ao funcionamento regular da administração
§ 1ºA Secretaria de Administração terá a seguinte estrutura:
a)diretoria de gestão de pessoas;
c)diretoria de abastecimento e logística;
d)diretoria de modernização administrativa;
e)diretor de escola de governo;

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Vgerências;
VIcoordenações;
VIIsupervisões.
§ 2ºIntegra também a estrutura básica da Secretaria de Administração:
Io Conselho Estadual de Informática.
§ 3ºVinculam-se à Secretaria de Administração as seguintes entidades:
Io Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí - IAPEP;
IIa Empresa de Informática e Processamento de Dados do Piauí - PRODEPI.

SUBSEÇÃO VI – Da Secretaria de Agronegócios

Art. 36.
Compete à Secretaria de Agronegócios:
Ipromover a expansão dos negócios da agropecuária;
IIdefinir e implementar políticas e ações que possibilitem o desenvolvimento da agroindústria e o fortalecimento do mercado interno e externo;
IIIconceber e implementar a política de irrigação do Estado;
IVimplementar ações visando o fortalecimento da cadeia produtiva dos produtos da pecuária, apicultura e aqüicultura;
Vconceber e implementar ações de fortalecimento de pólos potenciais para a produção de grãos.
VIVETADO.
§ 1ºA Secretaria de Agronegócios terá a seguinte estrutura:
a)diretoria de irrigação, fruticultura e agroindústria;
c)diretoria de pecuária, aqüicultura e pesca;
d)diretoria de produção de grãos;
e)diretoria de comercialização e abastecimento;
Vgerências;
VIcoordenações.
§ 2º- Vincula-se a Secretaria de Agronegócios a Centrais de Abastecimento do Piauí S.A. - CEASA.

SUBSEÇÃO VII – Da Secretaria de Ciência e Tecnologia

Art. 37.
Compete à Secretaria de Ciência e Tecnologia:
Ipromover, orientar, coordenar e supervisionar a política de desenvolvimento de ciência e tecnologia no Estado do Piauí.
IIdesenvolver a pesquisa científica e tecnológica para o desenvolvimento do Estado;
IIIproporcionar a formação e o desenvolvimento de recursos humanos, incentivando sua capacitação nas áreas de pesquisas, ciência e tecnologia;
IVdimensionar e manter atualizado o sistema estadual de ciência e tecnologia;
Vplanejar o sistema estadual de ciência e tecnologia;
VIpromover a integração da Universidade, Empresa e Sociedade;
VIIcoordenar, supervisionar e administrar diretamente a rede piauiense de infovias, utilizando-a para capacitação científica e tecnológica à distância;
VIIIVETADO.

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IXconsolidar, expandir e aprimorar a base piauiense de Ciência e Tecnologia.
§ 1ºA Secretaria da Ciência e Tecnologia terá a seguinte estrutura:
a)diretoria de desenvolvimento científico e tecnológico;
c)diretoria de pesquisa;
Vgerências;
VIcoordenações;
VIIsupervisões.
§ 2ºIntegra também a estrutura básica da Secretaria de Ciência e Tecnologia o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.
§ 3ºVincula-se à Secretaria de Ciência e Tecnologia a Fundação de Amparo à Pesquisa do Piauí - FAPEPI.

SUBSEÇÃO VIII – Da Secretaria de Comunicação Social

Art. 38.
Compete à Secretaria de Comunicação Social:
Iexecutar a política de comunicação e divulgação social do Governo;
IIconvocar redes de rádio e televisão para pronunciamentos oficiais;
IIIcoordenar, normatizar, supervisionar e controlar a publicidade e patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública estadual;
IVorientar e controlar a divulgação dos programas governamentais e das realizações do Governo;
Vdistribuir informações e notícias de interesse da administração estadual;
VIcoordenar as relações dos órgãos e entidades da administração estadual com os meios de comunicação.
Parágrafo únicoA Secretaria da Comunicação Social terá a seguinte estrutura:
a)diretoria de jornalismo;
c)diretoria de relações públicas;
d)diretoria de propaganda e marketing;
e)diretoria de políticas públicas de comunicação; III -assistência de serviços;
Vgerências;
VIcoordenações;
VIIsupervisões.

SUBSEÇÃO IX – Da Secretaria do Desenvolvimento Rural

Art. 39.
Compete à Secretaria do Desenvolvimento Rural:
Ipromover o desenvolvimento sustentável do meio rural do Estado do Piauí através de iniciativas que busquem articular ações, planos, programas e projetos de instituições públicas, privadas e não-governamentais;
IIformular e implementar ações que visam à criação de condições para o desenvolvimento de comunidades e de associações de pequenos produtores rurais, de geração de rendas e de alternativas de empregos;
IIIconceber e controlar a política estadual de colonização;
IVpromover a expansão da oferta de insumos básicos para a agricultura;

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Vestudar e propor medidas visando ao fortalecimento de serviços de extensão rural;
VIproteger o uso e a fertilidade dos solos;
VIIdesenvolver e fortalecer o cooperativismo;
VIIIrealizar, conjuntamente com a Secretaria de Agronegócios, o planejamento agrícola;
§ 1ºA Secretaria de Desenvolvimento Rural terá a seguinte estrutura:
a)diretoria de infraestrutura;
c)diretoria de defesa agropecuária;
d)diretoria de abastecimento;
e)diretoria de agricultura familiar;
f)diretoria de tecnologia agropecuária;
g)diretoria de desenvolvimento agrário;
Vgerências;
VIcoordenações;
VIIsupervisões.
§ 2ºVinculam-se à Secretaria do Desenvolvimento Rural as entidades:
Io Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí - EMATER;
IIo Instituto de Terras do Piauí - INTERPI;
§ 3ºIntegra também a estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Rural o Programa Permanente de Convivência com o Semi-árido - PPCSA.

SUBSEÇÃO X – Da Secretaria da Educação e Cultura

Art. 40.
Compete à Secretaria da Educação e Cultura formular a política educacional do Estado e administrar o sistema estadual de ensino, cabendo-lhe:
Ielaborar e executar planos educacionais em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando suas ações com as de competência dos municípios;
IIexecutar e controlar a ação do Governo na área de educação;
IIIcontrolar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino, de diferentes graus e níveis, públicos e privados;
IVorientar a iniciativa privada na área da educação e da cultura;
Varticular-se com o Governo Federal em matéria de política e de legislação educacionais;
VIestudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para investimentos no sistema e no processo educacional;
VIIrever e aperfeiçoar, permanentemente, o sistema de ensino;
VIIIassistir ao estudante pobre;
IXorganizar, manter, desenvolver e supervisionar os órgãos e instituições oficiais da educação escolar.
§ 1ºA Secretaria da Educação e Cultura terá a seguinte estrutura:
a)diretoria de gestão de pessoas;
b)diretoria administrativa;
c)diretoria financeira;
d)diretoria de ensino fundamental e infantil;
e)diretoria de ensino médio;
f)diretoria de ensino profissionalizante;
g)diretoria de jovens e adultos;

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h)diretoria de educação especial;
Vgerências;
VIcoordenações;
VIIsupervisões.
§ 2ºIntegram também a estrutura básica da Secretaria da Educação e Cultura o Conselho Estadual de Educação e o Conselho Estadual de Cultura, como colegiados consultivos e normativos, de caráter permanente.
§ 3ºVinculam-se à Secretaria da Educação as seguintes entidades:
IFundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI;
IIFundação Cultural do Piauí - FUNDEC;
IIIFundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI;
IVFundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí.

SUBSEÇÃO XI – Da Secretaria da Infra-Estrutura

Art. 41.
Compete à Secretaria da Infra-Estrutura a realização de obras públicas necessárias ao desenvolvimento do Estado do Piauí, cabendo-lhe:
Iprojetar, licitar, executar, fiscalizar e receber, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia de interesse da administração direta;
IIsugerir a desapropriação de imóveis e benfeitorias, realizar vistorias, avaliações e perícias em edifícios e imóveis públicos e particulares que se destinem ao uso da administração pública estadual;
IIIIintegrar as iniciativas de fortalecimento e expansão da infra-estrutura à ação estadual;
IVarticular-se com os órgãos e entidades federais do setor e outros órgãos e entidades estaduais;
Vcontrolar e supervisionar obras e serviços executados pelos órgãos da administração direta e indireta a ela vinculados;
VIcoordenar, e quando for o caso, executar as ações do Governo junto aos municípios nas áreas de competência da Secretaria e, mediante convênio, nas das demais;
VIIgerenciar os programas especiais a serem desenvolvidos pelo Governo do Estado, com recursos de financiamento ou de convênios, relativos a sua área de competência.
§ 1ºA Secretaria da Infra-Estrutura terá a seguinte estrutura:
a)diretoria administrativo-financeira;
b)diretoria de engenharia;
c)diretoria de planejamento e programação;
d)diretoria de manutenção e obras delegadas;
Vgerências;
VIcoordenações;
VIIsupervisões.
§ 2ºVincula-se à Secretaria da Infra-estrutura a Companhia de Desenvolvimento do Piauí - COMDEPI

SUBSEÇÃO XII – Da Secretaria da Justiça de Direitos Humanos

Art. 42.
A Secretaria da Justiça e de Direitos Humanos tem por finalidade a promoção, manutenção, execução e acompanhamento da política de Governo relacionada com a cidadania, o sistema penitenciário, os serviços prisionais e a proteção dos direitos humanos, competindo-lhe:

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Iadministrar o sistema penitenciário do Estado, desenvolvendo programas de ressocialização dos presos, com a participação da sociedade;
IIpromover a modernização do sistema penitenciário com implantação de políticas disciplinares, com vistas à segurança e à ordem dos presídios;
IIIelaborar e executar serviços, programas e projetos de proteção especial às vítimas e testemunhas de crimes;
IVexecutar a política do Governo relacionada à cidadania e aos direitos humanos;
Vzelar pela proteção dos direitos humanos, colaborando com órgãos públicos e entidades não governamentais que se dediquem a igual objetivo ou que tenham por escopo a defesa e o desenvolvimento da cidadania;
§ 1ºA Secretaria da Justiça e Direitos Humanos terá a seguinte estrutura:
a)diretoria de administração penitenciária;
c)diretoria de direitos humanos;
d)diretoria de reintegração social e humanização;
e)diretoria de inteligência e proteção;
Vgerências;
VIcoordenações;
VIIsupervisões.
§ 2ºIntegram também a estrutura básica da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos:
Io Conselho Estadual de Entorpecentes;
IIo Conselho Penitenciário;
IIIo Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher;
IVVETADO.
Vo Conselho Estadual de Direitos Humanos;
VIo Conselho da Comunidade.
§ 3º- A administração prisional é submetida na sua integralidade às determinações da Lei de Execução Penal.

SUBSEÇÃO XIII – Da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Art. 43.
Compete à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos a formulação e a execução da política de gestão dos recursos hídricos e do meio ambiente, cabendo-lhe desenvolver:
Io planejamento, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das ações relativas ao meio ambiente e recursos hídricos;
IIa preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;
IIIas pesquisas, experimentações e fomento, informações técnicas e científicas nas áreas de meio ambiente e recursos hídricos;
IVa educação ambiental, em articulação com outros órgãos da administração pública;
Va administração das unidades de conservação estaduais.
§ 1ºA Secretaria do Meio-Ambiente e Recursos Hídricos terá a seguinte estrutura:
a)diretoria de parques e florestas;
c)diretoria de recursos hídricos;
d)diretoria do meio-ambiente;
e)diretoria de fiscalização e licenciamento;

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Vgerências;
VIcoordenações;
VIIsupervisões.
§ 2ºIntegram também a estrutura básica da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos:
Io Conselho Estadual do Meio-Ambiente
IIo Conselho Estadual dos Recursos Hídricos.

SUBSEÇÃO XIV – Da Secretaria do Planejamento

Art. 44.
Compete à Secretaria do Planejamento:
Icoordenar o planejamento estratégico do Estado;
IIelaborar e acompanhar projetos de desenvolvimento sócio-econômicos para o Estado;
IIIlevantar e divulgar dados e informações sobre o sistema produtivo e a realidade social do Estado;
IVpromover a captação de recursos junto a programas federais e organismos internacionais de cooperação e financiamento;
Vcoordenar o processo de monitoramento e avaliação de políticas públicas;
VIapoiar o processo de articulação regional e de modernização da gestão municipal;
VIIcoordenar os entendimentos do Governo do Estado com entidades federais, internacionais e outros organismo financeiros, para obtenção de financiamentos e/ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas estaduais;
VIIIorientar a elaboração de propostas orçamentárias e de planos plurianuais pelas Secretarias de Estado e entidades descentralizadas e proceder a sua consolidação;
§ 1ºA Secretaria do Planejamento terá a seguinte estrutura:
a)diretoria de planejamento estratégico;
b)diretoria de apoio ao planejamento municipal;
c)diretoria de projetos;
Vgerências;
VIcoordenações;
VIIsupervisões.
§ 2ºIntegram também a estrutura básica da Secretaria do Planejamento:
Io Programa de Combate à Pobreza Rural;
IIo Programa de Desenvolvimento do Turismo.
§ 3ºVincula-se à Secretaria do Planejamento a Fundação Centro de Pesquisas Econômicas e Sociais do Piauí - CEPRO.

SUBSEÇÃO XV – Da Secretaria da Saúde

Art. 45.
Compete à Secretaria da Saúde a promoção, manutenção e recuperação da saúde da população piauiense, cabendo-lhe:
Iformular, regulamentar, coordenar, controlar e avaliar a política estadual de saúde;
IIpromover medidas de prevenção à saúde da população, mediante o controle e o combate de doenças infecto-contagiosas e nutricionais;
IIIassessorar e apoiar a organização dos sistemas locais de saúde;
IVdirigir as ações sanitárias;
Vrealizar a prestação de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos em colaboração com o Governo Federal;

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VIpromover campanhas educacionais e de informação visando à preservação das condições de saúde da população;
VIIfiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, a qualidade de medicamentos e de alimentos e a prática profissional médica e paramédica;
VIIIpromover a política de recursos humanos adequados às necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS;
IXpesquisar, estudar e avaliar a demanda de atendimento médico e hospitalar públicos;
Xintegrar e articular parcerias com segmentos da sociedade e com outras instituições;
XIorganizar e manter rede de Unidades de Saúde, articuladas entre si, orientada dentro dos princípios da regionalização e hierarquização de serviços, com a finalidade de manter a unidade funcional do Sistema Estadual e garantir a universalização e a eqüidade do atendimento;
XIIcooperar com os Municípios para melhoria da prestação de serviços de saúde à população;
XIIIrealizar e estimular pesquisa e investigação epidemiológicas, operacionais e técnicas, visando o melhor conhecimento dos fatores condicionantes do processo saúde-doença e para obtenção de informações necessárias ao planejamento, programação, execução e avaliação das atividades de saúde;
XIVidentificar fontes de recursos financeiros permanentes para operação e expansão dos serviços médicos, hospitalares e assistenciais.
§ 1ºA Secretaria de Saúde terá a seguinte estrutura:
a)diretoria regional de Teresina;
c)diretoria de vigilância e atenção à saúde;
d)diretoria de controle, avaliação, regulação e auditoria;
e)diretoria de vigilância sanitária;
f)diretoria de planejamento;
g)diretoria de gestão de pessoas;
h)diretoria de apoio à descentralização;
i)diretoria de organização hospitalar;
Vgerências;
VIcoordenações;
VIIsupervisões.
§ 2ºIntegram também a estrutura básica da Secretaria da Saúde:
Io Conselho Estadual de Saúde
IIas Unidades Hospitalares e de Saúde estaduais.
§ 3º- Os Hospitais Regionais do Estado, contarão, obrigatoriamente, com um Setor de Fisioterapia com Coordenação Símbolo DAS-2.
§ 4º- A Supervisão de Enfermagem do Pronto Socorro do Hospital Getúlio Vargas - DAS - 2, passa a ser Coordenador de Enfermagem - DAS - 02.

SUBSEÇÃO XVI – Da Secretaria da Segurança Pública

Art. 46.
Compete à Secretaria da Segurança Pública a prestação dos serviços de polícia em geral, a preservação da ordem e dos bons costumes, a segurança pública e a proteção à integridade física, à vida e à propriedade, cabendo-lhe:
Iprogramar, supervisionar, dirigir e orientar a ação da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, assegurada a cooperação com as autoridades federais, dos demais Estados e do Distrito Federal;
IIexercer atribuições de polícia administrativa e judiciária, executando ações policiais típicas, preventivas e repressivas, em todo o território do Estado;

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IIIpraticar atos de natureza assecuratória, disciplinar, instrumental e educativa, no exercício das atividades de polícia;
IVauxiliar as autoridades do Poder Judiciário e atender às requisições de força policial para o cumprimento de suas decisões;
Vdesenvolver políticas de respeito à pessoa humana e aos direitos dos cidadãos, no exercício das atividades de polícia, com rigorosa observância das garantias constitucionais e legais;
VIreprimir, de forma eficaz, sem prejuízo da observância das garantias legais, quaisquer abusos praticados por autoridades investidas de função policial;
VIIpromover a capacitação dos profissionais da área de segurança pública;
VIIIpromover a modernização do aparelho policial do Estado;
IXapoiar e promover a implantação da polícia comunitária e de centros integrados de cidadania nos Municípios;
Xconsolidar estatísticas estaduais de crimes.
§ 1ºA Polícia Civil é dirigida por um delegado de polícia de carreira, estável, incumbindo-lhe as funções e encargos de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, ressalvada a competência da União.
§ 2ºA Polícia Militar é instituída à base da hierarquia e da disciplina, competindo-lhe a operacionalidade da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, além de outras competências definidas em suas Leis de organização.
§ 3ºA Polícia Militar será comandada por Oficial da ativa do último posto da corporação, mantida a sua competência para os atos de gestão orçamentária e financeira.
§ 4ºO Corpo de Bombeiros Militar do Piauí, força auxiliar e reserva do Exército, organizado com base na hierarquia e na disciplina, incumbe a execução de atividades de defesa civil, na forma da Lei, mantida a sua competência para os atos de gestão orçamentária e financeira.
§ 5ºA Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Piauí integram o sistema de segurança pública do Estado.
§ 6ºA remuneração do cargo em comissão do Delegado Geral da Polícia Civil e do Diretor de Gestão Interna corresponde a oitenta por cento da percebida pelo Secretário de Estado.
§ 7ºA Secretaria da Segurança Pública terá a seguinte estrutura:
IIdelegado geral;
IIIunidades de diretorias:
a)diretoria de Gestão Interna;
b)diretoria de subsistema de inteligência;
c)diretoria administrativo-financeira;
d)diretoria da unidade de formação da Academia de Polícia;
e)diretoria de polícia judiciária;
f)diretoria de polícia técnica e científica;
g)corregedoria;
IVassistência de serviços;
Vassessoria técnica;
VIgerências;
VIIcoordenações.
VIIIsupervisões
§ 8ºIntegra também a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública o Conselho Superior da Segurança Pública.

SUBSEÇÃO XVII – Da Secretaria de Transportes

Art. 47.
Compete à Secretaria de Transportes, resguardada a competência do DER-PI:
Idefinir e promover a política de transportes do Estado do Piauí;
IIdesenvolver a infra-estrutura de transportes do Estado do Piauí;
IIIefetuar o planejamento da estrutura viária do Estado, resguardada a competência do DER;
IVadministrar os terminais rodoviários, hidroviários, ferroviários, aeroportuários e portuários estaduais;

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Vconceder ou autorizar a exploração de serviços de transportes coletivos intermunicipais;
VIdefinir a política de privatização da estrutura viária do Estado e de cobrança de pedágio, tarifas e taxas que lhe forem delegadas, mediante convênio;
VIIcumprir e fazer cumprir as normas pertinentes a área de sua atribuição, bem como expedição dos atos necessários a sua total observância;
VIIIcontrolar, operacional e funcionalmente, a aplicação de recursos federais no setor de transportes do Estado, resguardada à competência do DER quanto aos recursos destinados à construção e manutenção das rodovias estaduais e das delegadas ao Estado do Piauí;
IXcontrolar e fiscalizar na área de sua competência os custos operacionais e promover medidas visando à maximização dos investimentos do Estado nas diferentes modalidades de transporte.
§ 1ºA Secretaria de Transportes terá a seguinte estrutura:
a)diretoria de rodovias;
c)diretoria de transporte de passageiros;
d)diretoria de planejamento e fomento ao transporte aeroviário, ferroviário e hidroviário;
Vgerências;
VIcoordenações;
VIIsupervisões.
§ 2ºVinculam-se à Secretaria de Transportes as seguintes entidades:
IDepartamento de Estradas de Rodagens do Piauí - DER/PI;
IICompanhia Metropolitana de Transportes Públicos - CMTP

SUBSEÇÃO XVIII – Da Secretaria do Trabalho e Geração de Renda

Art. 48.
Compete à Secretaria do Trabalho e Geração de Renda:
Ielaborar e executar as políticas do governo relativas à geração de emprego e renda, de apoio ao trabalhador, de segurança e de saúde no trabalho;
IIpromover a integração econômica do adolescente, do idoso e de pessoas portadoras de deficiências;
IIIparticipar da formulação e da execução da política de trabalho do Estado, diretamente ou por meio de cooperação com organismos públicos ou privados;
IVformular, implementar, coordenar e avaliar a política estadual de formação de mão-de-obra, visando a, além da qualificação do trabalhador, proporcionar-lhe uma melhor inserção no sistema produtivo;
Vformular e implementar ações que visem a facilitar o acesso de trabalhadores urbanos e rurais ao mercado de trabalho;
VIpromover a realização de estudos e pesquisas e divulgação de informações sobre a área específica de competência da Secretaria, visando a orientar a ação do Governo e das entidades e órgãos de classe;
VIIpromover o intercâmbio político e social com as classes trabalhadoras do Estado e do País;
VIIIapoiar a organização da sociedade, com vistas a desenvolver programas de geração de rendas e alternativas de trabalho.
Parágrafo únicoA Secretaria do Trabalho e Geração de Renda terá a seguinte estrutura:
a)diretoria de geração de renda;

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c)diretoria de qualificação;
d)diretoria de intermediação;
Vgerências;
VIcoordenações;
VIIsupervisões.

SEÇÃO V

Do Gabinete do Vice-Governador

Art. 49.
Compete ao Gabinete do Vice-Governador:
Idar assistência imediata ao Vice-Governador;
IIsupervisionar e dirigir atividades de apoio ao Vice-Governador, organizando e disciplinando agendas, controlando o atendimento de audiências, recebendo e expedindo correspondências, fazendo a triagem da documentação destinada ao seu conhecimento;
IIIacompanhar eventos oficiais conjuntamente com o Cerimonial, fazendo cumprir ações protocolares;
IVcontrolar processos de elaboração e arquivamento da documentação de interesse do Vice-Governador;
Vprover a Vice-Governadoria dos meios necessários ao seu funcionamento;
VIexecutar outras atividades determinadas pelo Vice-Governador.
Parágrafo únicoO Gabinete do Vice-Governador terá a seguinte estrutura:
Iunidades de diretorias:
a)diretoria de articulação interinstitucional;
c)diretoria de assistência militar;
IIassistência de serviços;
IIIassessoria técnica;
IVgerências;
Vcoordenações;
VIsupervisões.

SEÇÃO VI

Do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí

Art. 50.
- O Corpo de Bombeiros Militar do Piauí, força auxiliar e reserva do Exército, organizado com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições contidas nas Constituições Federal e Estadual, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiros, competindo-lhe:
Irealizar serviços de prevenção e extinção de incêndios;
IIrealizar serviços de busca e salvamento;
IIIrealizar perícias de incêndio relacionadas com sua competência;
IVprestar socorros nos casos de sinistros, sempre que houver ameaça de destruição de haveres, vítimas ou pessoas em iminente perigo de vida;
Vrealizar pesquisas técnico-científicas, com vistas à obtenção de produtos e processos, que permitam o desenvolvimento de sistemas de segurança contra incêndio e pânico;
VIrealizar atividades de segurança contra incêndio e pânico, com vistas à proteção das pessoas e dos bens públicos e privados;
VIIexecutar atividades de prevenção aos incêndios florestais, com vistas à proteção ambiental.
§ 1º- O Corpo de Bombeiros Militar terá a seguinte estrutura:
IComando Geral;
IISub-Comando;
IIIUnidades de Diretoria:
a)Diretoria Administrativo-Financeira;
b)Diretoria Operacional de Bombeiros;

24

IVAssistência de Serviços;
VAssessoria Técnica;
VIGerências;
VIICoordenações;
VIIISupervisões.
§ 2º- VETADO.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SEÇÃO I

Das entidades integrantes da Administração Indireta

Art. 51.
Integram a administração pública indireta do Estado:
IDepartamento de Estradas de Rodagens do Piauí - DER/PI;
IIDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
IIIInstituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí - EMATER;
IVInstituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí - IAPEP;
VInstituto de Terras do Piauí - INTERPI;
VIJunta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI;
VIIInstituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI;
VIIIFundação Centro de Pesquisas Econômicas e Sociais do Piauí - CEPRO;
IXFundação Cultural do Piauí - FUNDEC;
XFundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI;
XIFundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI;
XIIFundação Universidade Estadual o Piauí - FUESPI;
XIIIFundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí ;
XIVEmpresa de Informática e Processamento de Dados do Estado do Piauí - PRODEPI;
XVEmpresa de Turismo do Piauí - PIEMTUR;
XVIÁguas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA;
XVIICentrais de Abastecimento do Piauí S/A -CEASA;

XVIII - Companhia de Habitação do Piauí - COHAB;

XIXCompanhia de Desenvolvimento do Piauí - COMDEPI;
XXCompanhia de Gás do Estado do Piauí S/A - GASPISA;
XXICompanhia Metropolitana de Transportes Públicos - CMTP;
XXIICompanhia Editora do Piauí - COMEPI;

XXIII - Loteria Estadual do Piauí - LOTEPI.

Art. 52.
As Autarquias e Fundações Públicas estaduais, observado em regulamento, poderão ter a seguinte estrutura:
Igabinete do Diretor-Geral, Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral;
IIunidades de diretorias; III -gerências;
IVcoordenações;
Vsupervisões;
VIassessoria técnica;
VIIassistência de serviços;
VIIIprocuradoria ou assessoria jurídica.

25 o

§ 1ºgabinete de Diretor-Geral e a procuradoria fazem parte da estrutura básica das autarquias, e o gabinete do Presidente e a assessoria jurídica integram a estrutura básica das fundações públicas.
§ 2ºO Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias, procederá, mediante Decreto, à adequação das estruturas das entidades, observando sempre o quantitativo de cargos em comissão e funções gratificadas constante dos quadros do Anexo único da presente Lei.
§ 3ºA Junta Comercial do Estado obedecerá, na sua estrutura básica, ao disposto na Lei Federal do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
§ 4ºOs cargos em comissão de Vice-Presidente, Secretário Geral da Junta Comercial do Estado do Piauí, JUCEPI, perceberão como remuneração oitenta por cento da percebida pelo Presidente.
§ 5ºA Fundação Universidade Estadual do Piauí terá estrutura administrativa própria, nos termos da legislação que lhe é própria.
§ 6ºAs Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista adotarão, no que couber, à estruturação prevista neste artigo.
§ 7ºAs entidades da Administração indireta poderão manter escritórios regionais, nos termos do Regulamento desta Lei.
§ 8ºFicam mantidas as competências e atribuições das entidades da administração indireta prevista em leis específicas, desde que compatíveis com o disposto na presente Lei.

SEÇÃO II

Das Autarquias Estaduais

Art. 53.
São autarquias estaduais:
IDepartamento de Estradas de Rodagens do Piauí - DER/PI;
IIDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
IIIInstituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí - EMATER;
IVInstituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí - IAPEP;
Vo Instituto de Terras do Piauí - INTERPI;
VIJunta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI;
VIILoteria Estadual do Piauí - LOTEPI
VIIIInstituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI.

SEÇÃO III

Das Fundações Públicas Estaduais

Art. 54.
São Fundações Públicas estaduais:
IFundação Centro de Pesquisas Econômicas e Sociais do Piauí - CEPRO;
IIFundação Cultural do Piauí - FUNDEC;
IIIFundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI;
IVFundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI;
VFundação Universidade Estadual o Piauí - FUESPI;
VIFundação Radio e Televisão Educativa do Piauí.

SEÇÃO IV

Das Empresas Públicas

Art. 55.
São empresas públicas estaduais:
IEmpresa de Informática e Processamento de Dados do Estado do Piauí - PRODEPI;
IIEmpresa de Turismo do Piauí - PIEMTUR.

SEÇÃO V

Das Sociedades de Economia Mista Estaduais

Art. 56.
São Sociedades de Economia Mista Estaduais:
IÁguas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA;

26

IICentrais de Abastecimento do Piauí S/A -CEASA;
IIICompanhia de Habitação do Piauí - COHAB;
IVCompanhia de Desenvolvimento do Piauí - COMDEPI;
VCompanhia de Gás do Estado do Piauí S/A - GASPISA;
VICompanhia Metropolitana de Transportes Públicos - CMTP
VIICompanhia Editora do Piauí - COMEPI.

TÍTULO III

DA TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, E CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS

Art. 57.
Ficam criadas as Secretarias, Coordenadorias, Programas e Conselhos:
ISecretaria de Transportes;
IISecretaria de Agronegócios;
IIISecretaria de Ciência e Tecnologia;
IVSecretária de Gestão Interna;
VControladoria Geral do Estado;
VICoordenadoria Estadual de Segurança Alimentar e Erradicação da Fome;
VIICoordenadoria Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
VIIIConselho Estadual dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências;
IXConselho Estadual de Ciência e Tecnologia;
XConselho Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional.
XIConselho Estadual de Esportes do Piauí;
XIIo Programa Permanente de Convivência com o Semi-árido - PPCSA.
Parágrafo únicoO Poder Executivo no prazo de cento e vinte dias encaminhará à Assembléia Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre a composição e funcionamento dos Conselhos referidos nos incisos VIII , IX, X e XI.
Art. 58.
Ficam transformados:
ISecretaria de Interior e Assuntos Municipais em Secretaria das Cidades;
IISecretaria de Obras e Serviços Públicos em Secretaria da Infra-Estrutura;
IIISecretaria de Agricultura, Abastecimento e Irrigação em Secretaria do Desenvolvimento Rural;
IVServiço Social do Estado em Secretaria da Assistência Social e Cidadania;
VSecretaria da Justiça e da Cidadania em Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos;
VISecretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia em Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo;
VIISecretaria de Trabalho e Ação Comunitária em Secretaria de Trabalho e Geração de Renda;
VIIISecretaria da Educação em Secretaria da Educação e Cultura;
IXEscritório Regional do Governo do Piauí - ERGOPI em Secretaria Extraordinária de Representação do Estado Piauí em Brasília;
XConselho Estadual de Política Salarial em Conselho Estadual de Gestão de Pessoas.
Art. 59.
Ficam transformados os cargos de:
ISecretário de Estado de Interior e Assuntos Municipais em Secretário de Estado das Cidades;
IISecretário de Estado de Obras e Serviços Públicos em Secretário de Estado da Infra-Estrutura;
IIISecretario de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação em Secretario de Estado do Desenvolvimento Rural;
IVPresidente do Serviço Social do Estado em Secretario de Estado da Assistência Social e Cidadania;
VSecretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Secretário de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos;

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VISecretário da Estado da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia em Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo;
VIISecretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária em Secretário de Estado do Trabalho e Geração de Renda;
VIIISecretário Extraordinário do Escritório Regional do Governo do Piauí - ERGOPI em Secretário Extraordinário de Representação do Estado do Piauí em Brasília;
IXSecretário de Estado da Educação em Secretário de Estado da Educação e Cultura.
Art. 60.
Ficam criados os cargos em comissão de:
ISecretário de Estado dos Transportes;
IISecretário de Estado de Ciência e Tecnologia; III -Secretário de Estado de Agronegócios;
IVSecretário de Gestão Interna.
§ 1ºFicam criados os cargos em comissão de natureza especial de:
ICoordenador Estadual de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
IICoordenador de Controle das Licitações Públicas;
IIIControlador Geral do Estado;
IVCoordenador Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
§ 2ºA remuneração dos cargos criados nos incisos I, II, III e IV do § 1º correspondem a oitenta por cento da remuneração de Secretário de Estado.
Art. 61.
Ficam extintos os cargos de Subsecretário de Estado, e, em suas ausências, os Secretários de Estado devem ser substituídos por um dos Diretores das respectivas Secretarias de Estado, a serem indicados em norma regulamentar.
Art. 62.
Ficam extintos os seguintes órgãos e entidades, e seus respectivos cargos comissionados:
ISecretaria de Projetos Especiais;
IISuperintendência de Desenvolvimento do Extremo Sul do Piauí - SUDEX;
IIIComissão de Controle das Entidades Estatais;
IVEmpresa de Telecomunicações do Piauí S.A. - ETELPI
Art. 63.
Ficam extintos os cargos em comissão e funções gratificadas existentes nos órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias e fundacões não relacionados nos quadros do Anexo único da presente Lei, salvo os órgãos, entidades e conselhos referidos em Leis Específicas.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 64.
acervo patrimonial dos órgãos extintos ou transformados por esta Lei será transferido para as secretarias e órgãos que tiverem absorvido as correspondentes competências.
Parágrafo únicoO quadro de servidores efetivos desses órgãos será transferido para as secretarias e órgãos que tiverem absorvido as correspondentes competências.
Art. 65.
Para os fins do disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispor, mediante decreto, sobre:
Iextinção de funções ou cargos públicos quando vagos;
IIfixar a lotação de pessoal nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, bem assim redistribuir servidores, no interesse do serviço;
IIIremanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2003 em favor dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Lei, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu mesmo nível conforme definida no art. 4º, § 3º da Lei 5.255 de 12 de agosto de 2002, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos assim como o respectivo

28 detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso;

IVa organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de funções e de órgãos públicos;
Vnomear liquidante, nos casos de dissolução de empresa pública.
Art. 66.
Enquanto não dispuserem de quadro de pessoal permanente, poderão ser requisitados servidores da administração estadual direta para as secretarias e órgãos criados por esta Lei.
Parágrafo únicoExceto nos casos previstos em Lei e até que se cumpram as condições definidas neste artigo, as requisições de servidores para as Secretarias e órgãos serão imediatamente atendidas.
Art. 67.
As competências e incumbências dos órgãos transformados, transferidos ou extintos por esta Lei, estabelecidas em Leis Gerais ou Específicas, são transferidas aos órgãos que absorveram as atribuições pertinentes
Art. 68.
Estado sucederá a entidade extinta ou absorvida em seus direitos e obrigações decorrentes de normas legal ou contratual, devendo anular os que não tiverem sido constituídos na forma legal.
Art. 69.
Ficam mantidos os Conselhos existentes no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, criados por Lei Estadual, desde que compatíveis com a presente Lei, conservando as respectivas estruturas e áreas de atuação.
Parágrafo únicoSão mantidos também os Fundos existentes no âmbito da administração pública direta e indireta, desde que instituídos por Lei.
Art. 70.
São declarados nulos de pleno direito, não gerando efeitos jurídicos de qualquer natureza, os atos ou contratos que importarem em doações, cessão de direitos, transferência, empréstimos ou arrendamentos, sob qualquer espécie, qualquer outra forma de utilização, de bens móveis ou imóveis, pertencentes ao patrimônio da administração pública direta, autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, ainda que de direito público, sem autorização legislativa, na forma do artigo 18 e parágrafos da Constituição do Estado do Piauí.
Art. 71.
A carreira de Auditor do quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda passa a integrar, em caráter definitivo, o quadro de pessoal da Controladoria-Geral do Estado, permanecendo os ocupantes dos cargos da carreira em suas respectivas classes, sem modificação do padrão remuneratório, dos direitos, das prerrogativas e dos deveres.
§ 1º.O acervo patrimonial do Departamento de Auditoria da Secretaria da Fazenda será transferido para a Controladoria-Geral do Estado.
§ 2ºDurante o exercício de 2003, as despesas com os integrantes da carreira tratada no caput correrão por conta das dotações orçamentárias existentes na Secretaria de Fazenda.
Art. 72.
A remuneração dos Diretores-Gerais das Autarquias e dos Presidentes das Fundações Estaduais corresponde a oitenta por cento da remuneração de Secretário de Estado.
Art. 73.
- Os DAS-1 e DAS-2 previstos no Anexo da Secretaria de Saúde para Diretor de Unidade Hospitalar I e Diretor de Unidade Hospitalar II, respectivamente, ficam extintos na medida em que referidas Unidades de Saúde forem transferidas para os municípios.
Art. 74.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de cento e oitenta dias de sua publicação.
Art. 75.
Ficam revogados: os arts. 4o e 5o da Lei 3.127, de 06 de dezembro de 1971; arts. 3º, 4º, 5º e 12 da Lei 3.368, de 10 de dezembro de 1975, o Capítulo XIX da Lei 4.212, de 05 de julho de 1988; § 2o do art. 7o da Lei 4.253, de 27 de dezembro de 1988; a Lei 4.382, de 27 de março

29 o o de 1991; 4.450, de 21 de dezembro de 1991; arts. 7 e 8 e o anexo II da Lei 4.524, de 17 de dezembro de 1992; a 4.456, de 26 de dezembro de 1991; a 4.518, de 27 de novembro de 1992; a 4.528, de 21 de dezembro de 1992; a Lei 4.544 de 28 de dezembro de 1992; a 4.586, de 23 de junho de 1993, o Anexo XXV da Lei 4.761, de 31 de maio de 1995; a Lei 4.797, de 24 de outubro de 1995; a 5.104, de 24 de novembro de 1999; a Lei 5.150, de 02 de julho de 2000; art. 3º da Lei 5.276, de 23 de dezembro de 2002, arts. 3º, 4º e 12 da Lei Delegada 161, de 26 de julho de 1982.

Art. 76.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09 de junho de 2003.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

30 ANEXO ÚNICO Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas GABINETE DO GOVERNADOR Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 --- Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Acompanhamento e Articulação 01 DAS-4 Assessor Especial do Governador 20 DAS-4 Assessor Técnico I 14 DAS-2 Assessor Técnico II 09 DAS-3 Assessor Técnico III 15 DAS-4 Assistente de Serviço I 10 DAS-1 Assistente de Serviço II 14 DAS-2 Supervisor I 02 DAI-4 Supervisor II 01 DAI-5

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

Denominação Quantidade Símbolo Diretor de Unidade de Assistência Militar 01 DAS-4 Diretor de Unidade Administrativo-Financeiro 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Articulação Interinstitucional 01 DAS-4 Assessor Técnico III 04 DAS-4 Assistente de Serviço I 09 DAS-1 Assistente de Serviço II 15 DAS-2 Gerente de Finanças 01 DAS-3 Gerente de Assuntos Parlamentares 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Comunicação 01 DAS-3 Gerente de Assuntos Municipais 01 DAS-3 Gerente de Articulação de Organizações não Governamentais 01 DAS-3 Coordenador de Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Administração de Recursos de Informática 01 DAS-2 Coordenador Área Federal 01 DAS-2 Coordenador Área Estadual 01 DAS-2 Coordenador Área Municipal 01 DAS-2 Coordenador de Registros 01 DAS-2 Coordenador de Avaliação 01 DAS-2 Coordenador de Produção 01 DAS-2 Coordenador de Programas Especiais 01 DAS-2 Coordenador de Intercâmbio 01 DAS-2 Coordenador de Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Movimentos Comunitários 01 DAS-2 Coordenador de Articulação Sindical 01 DAS-2 Coordenador da Juventude 01 DAS-2 Coordenação de Articulação Empresarial 01 DAS-2 Supervisor II 20 DAI-5

SECRETARIA DE GOVERNO

Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 --- Diretor de Unidade de Assuntos Jurídicos 01 DAS-4 Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Relações Institucionais 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Controle dos Atos 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Relações Municipais 01 DAS-4 Gerente Administrativo-Finaceiro 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Assuntos Jurídicos 01 DAS-3 Gerente de Relações Municipais 01 DAS-3 Gerente de Controle dos Atos 01 DAS-3 Assessor Técnico I 20 DAS-2 Assessor Técnico II 20 DAS-3 Assessor Técnico III 20 DAS-4 Assistente de Serviço I 15 DAS-1

31 Assistente de Serviço II 15 DAS-2 Coordenador Financeiro 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Supervisor II 04 DAI-5 Supervisor III 03 DAI-6 Supervisor IV 03 DAI-7

GABINETE MILITAR

Denominação Quantidade Símbolo Chefe Gabinete Militar 01 --- Ajudante de Ordens 12 --- Assistente de Serviços II 03 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Segurança 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Serviços 01 DAS-4 Coordenador de Segurança 07 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Aviação 01 DAS-2 Coordenador de Transportes 01 DAS-2 Coordenador de Patrimônio 01 DAS-2 Coordenador de Abastecimento 01 DAS-2 Coordenador de Serviços Gerais 01 DAS-2 Supervisor II 30 DAI-5

SECRETARIA DA DEFESA CIVIL

Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 --- Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Programas Especiais 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Estudos e Projetos 01 DAS-4 Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico II 02 DAS-3 Assistente de Serviço I 04 DAS-1 Assistente de Serviço II 02 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Áreas de Risco 01 DAS-2 Coordenador de Comdec´s 01 DAS-2 Coordenador de Estatística e Informações 01 DAS-2 Coordenador de Estudos e Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Convênios 01 DAS-2 Supervisor I 04 DAI-4 Supervisor II 04 DAI-5 Supervisor III 04 DAI-6 Supervisor IV 04 DAI-7

SECRETARIA DE GESTÃO INTERNA

Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 ---- Diretor de Unidade de Cerimonial 01 DAS-4 Assessor Técnico I 04 DAS-2 Assessor Técnico II 11 DAS-3 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Assistente de Serviço I 05 DAS-1 Assistente de Serviço II 05 DAS-2

COORDENADORIA ESTADUAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Denominação Quantidade Símbolo Coordenador Geral 01 --- Diretor de Gestão 01 DAS-4 Diretor de Unidade Administrativo-Financeiro 01 DAS-4 Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico II 04 DAS-3

32 Assistente de Serviço I 01 DAS-1 Assistente de Serviço II 02 DAS-2 Gerente Administrativo-Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Articulação 01 DAS-3 Gerente de Planejamento, Monitoramento e Gestão de Projetos 01 DAS-3 Coordenador de Articulação Institucional 01 DAS-2 Coordenador de Articulação Comunitária 01 DAS-2 Coordenador de Desenvolvimento de Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Pesquisa e Geração de Dados 01 DAS-2 Coordenador de Acessibilidade 01 DAS-2 Coordenador de Educação e Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Assistência Social 01 DAS-2 Supervisor III 03 DAI-6

COORDENADORIA DE CONTROLE DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

Denominação Quantidade Símbolo Coordenador Geral 01 --- Assessor Técnico III 01 DAS-4 Assistente de Serviço I 01 DAS-1 Assistente de Serviço II 01 DAS-2 Gerente de Capacitação e Métodos 01 DAS-3 Gerente de Consultoria e Denúncias 01 DAS-3 Gerente de Acompanhamento e Fiscalização 01 DAS-3 Coordenador de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres 01 DAS-2 Coordenador de Exames de Editais 01 DAS-2 Coordenador de Licitações 01 DAS-2

COORDENADORIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ERRADICAÇÃO DA FOME

Denominação Quantidade Símbolo Coordenador Geral 01 --- Assessor Técnico II 01 DAS-3 Assessor Técnico III 03 DAS-4 Assistente de Serviço I 02 DAS-1 Assistente de Serviço II 02 DAS-2 Gerente Administrativo-Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Alimentação e Nutrição 01 DAS-3 Gerente de Articulação 01 DAS-3 Gerente de Planejamento 01 DAS-3 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Educação Alimentar 01 DAS-2 Coordenador de Assistência Familiar 01 DAS-2 Coordenador Comunitário 01 DAS-2 Coordenador Regional 01 DAS-2 Coordenador Institucional 01 DAS-2 Coordenador de Montagem de Indicadores 01 DAS-2 Coordenador de Elaboração de Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Monitoramento 01 DAS-2 Supervisor II 06 DAI-5

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

Denominação Quantidade Símbolo Controlador Geral 01 --- Assessor Técnico II 01 DAS-3 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Assistente de Serviço I 02 DAS-1 Assistente de Serviço II 02 DAS-2 Diretor de Unidade de Auditoria 01 DAS-4 Coordenador Administrativo-Financeiro 01 DAS-2 Coordenador de Auditoria da Administração Direta 01 DAS-2 Coordenador de Auditoria da Administração Indireta 01 DAS-2 Coordenador de Relações Institucionais 01 DAS-2 Supervisor I 04 DAI-4 Supervisor II 04 DAI-5 Supervisor III 04 DAI-6

33 Supervisor IV 04 DAI-7

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Secretário 01 --- Assessor Técnico I 28 DAS-2 Assessor Técnico II 01 DAS-3 Assistente de Serviço I 02 DAS-1 Assistente de Serviço II 08 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Jornalismo 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Relações Públicas 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Propaganda e Marketing 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Políticas Públicas de Comunicação 01 DAS-4 Gerente de Imprensa 01 DAS-3 Gerente de Site 01 DAS-3 Gerente de Relações Públicas 01 DAS-3 Gerente de Eventos 01 DAS-3 Gerente de Comunicação Direta 01 DAS-3 Gerente de Comunicação Interna 01 DAS-3 Gerente de Criação 01 DAS-3 Gerente de Veículos de Comunicação Próprios 01 DAS-3 Gerente de Rádio 01 DAS-3 Gerente de Comunicação Comunitária 01 DAS-3 Gerente de Multiplicadores de Opinião 01 DAS-3 Gerente de Apoio Institucional 01 DAS-3 Gerente de Pesquisa e Comunicação com Agências 01 DAS-3 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Assessoria da Administração Direta 01 DAS-2 Coordenador de Assessoria da Administração Indireta 01 DAS-2 Coordenador de Fotografia 01 DAS-2 Coordenador de Documentação e Vídeo 01 DAS-2 Coordenador Técnico 01 DAS-2 Coordenador de Comunicação Interna e Externa 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro 01 DAS-2 Coordenador de Veículos Alternativos 01 DAS-2 Coordenador de Programas Diários 01 DAS-2 Coordenador de Programas Temáticos 01 DAS-2 Supervisor I 03 DAI-4 Supervisor II 03 DAI-5 Supervisor III 03 DAI-6 Supervisor IV 03 DAI-7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Secretário 01 --- Assessor Técnico I 03 DAS-2 Assessor Técnico II 03 DAS-3 Assessor Técnico III 03 DAS-4 Assistente de Serviço I 04 DAS-1 Assistente de Serviço II 03 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Escola de Governo 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Modernização Administrativa 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Logística e Abastecimento 01 DAS-4 Gerente de Planejamento e Serviços 01 DAS-3 Gerente de Finanças 01 DAS-3 Gerente do Centro Administrativo 01 DAS-3 Gerente de Cadastro e Folha 01 DAS-3 Gerente de Benefícios 01 DAS-3 Gerente de Cargos, Salários e Provimento 01 DAS-3

34 Gerente de Desenvolvimento 01 DAS-3 Gerente de Programação e Monitoramento 01 DAS-3 Gerente de Programas Integrados 01 DAS-3 Gerente de Sistemas de Informações 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Documentos 01 DAS-3 Gerente de Métodos e Processos 01 DAS-3 Gerente de Suprimentos 01 DAS-3 Gerente de Licitações e Contratos 01 DAS-3 Gerente de Compras 01 DAS-3 Gerente de Controle Patrimonial 01 DAS-3 Gerente de Comissão de Licitação 01 DAS-3 Coordenador de Serviço de Apoio Administrativo 01 DAS-2 Coordenador de Transportes 01 DAS-2 Coordenador de Malote Oficial 01 DAS-2 Coordenador de Orçamento e Contabilidade 01 DAS-2 Coordenador Financeiro 01 DAS-2 Coordenador de Serviços de Apoio Operacional 01 DAS-2 Coordenador de Vigilância 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro e Freqüência 01 DAS-2 Coordenador de Cálculos e Pagamentos 01 DAS-2 Coordenador de Benefícios 01 DAS-2 Coordenador de Legislação 01 DAS-2 Coordenador de Planejamento de Carreiras 01 DAS-2 Coordenador de Cargos e Salários 01 DAS-2 Coordenador de Provimentos 01 DAS-2 Coordenador de Ensino e Aprendizagem 01 DAS-2 Coordenador de Desenvolvimento de Programas 01 DAS-2 Coordenador de Programação 01 DAS-2 Coordenador de Monitoramento 01 DAS-2 Coordenador de Logística de Documentos 01 DAS-2 Coordenador de Arquivo Central 01 DAS-2 Coordenador de Protocolo Central 01 DAS-2 Coordenador de Planejamento de Suprimentos 01 DAS-2 Coordenador de Logística de Materiais 01 DAS-2 Coordenador de Suporte à Licitações 01 DAS-2 Coordenador de Monitoramento de Contratos 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro de Insumos e Preços 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro de Fornecedores 01 DAS-2 Coordenador de Execução e Compras 01 DAS-2 Coordenador de Bens Imóveis 01 DAS-2 Coordenador de Bens Móveis 01 DAS-2 Supervisor I 11 DAI-4 Supervisor II 11 DAI-5 Supervisor III 11 DAI-6 Supervisor IV 07 DAI-7

SECRETARIA DA FAZENDA Assessor Técnico I 02 DAS-2 Assistente de Serviço I 02 DAS-1 Assistente de Serviço II 04 DAS-2 Diretor de Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Administração Tributária 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Fiscalização 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Gestão Financeira e Contábil do Estado 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Coordenação de Atendimento 01 DAS-4 Gerente de Execução Financeira e Orçamentária 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Apoio Administrativo 01 DAS-3 Gerente de Segurança da Informação 01 DAS-3 Gerente de Sistemas Corporativos 01 DAS-3

35 Gerente de Projetos de Inovação Tecnológica 01 DAS-3 Gerente de Tributação 01 DAS-3 Gerente de Controle da Arrecadação 01 DAS-3 Gerente de Informações Econômico-Fiscais 01 DAS-3 Gerente de Suporte da Ação de Fiscalização 01 DAS-3 Gerente de Auditoria Fiscal 01 DAS-3 Gerente de Controle de Mercadoria em Trânsito 01 DAS-3 Gerente de Programação Financeira 01 DAS-3 Gerente Financeiro Estadual 01 DAS-3 Gerente de Controle da Dívida Pública 01 DAS-3 Gerente de Controle da Despesa 01 DAS-3 Gerente de Controle Contábil 01 DAS-3 Gerente Regional de Atendimento 09 DAS-3 Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas 01 DAS-3 Coordenador de Cadastro de Contribuintes 01 DAS-3 Coordenador de Estudos Econômico-Fiscais 01 DAS-2 Coordenador de Programação da Ação Fiscal 01 DAS-2 Coordenador de Monitoramento e Acompanham. de Contribuintes 01 DAS-2 Coordenador de Elaboração de Cronograma de Desembolso 01 DAS-2 Coordenador de Tesouraria 01 DAS-2 Coordenador de Controle de Folha e Encargos Gerais 01 DAS-2 Coordenador de Análise e Avaliação da Despesa 01 DAS-2 Coordenador de Consulta e Orientação Contábil 01 DAS-2 Coordenador de Consolidação e Análise de Relatórios 01 DAS-2 Coordenador do Corpo de Julgadores 01 DAS-2 Coordenador de Grupos Operacionais de Fiscalização 10 DAS-2 Coordenador de Posto Fiscal Nível A 12 DAS-2 Coordenador de Formulação e Acompanhamento de Normas 01 DAS-2 Coordenador de Regimes Especiais 01 DAS-2 Coordenador de Disseminação de Orientação e Normas 01 DAS-2 Coordenador de Controle Direto e Taxas 01 DAS-2 Coordenador de Acompanhamento de Receita Tributária 01 DAS-2 Coordenador de Recuperação de Crédito Tributário 01 DAS-2 Supervisor III 156 DAI-6 Supervisor IV 107 DAI-7

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 --- Assessor Técnico I 07 DAS-2 Assessor Técnico II 09 DAS-3 Assessor Técnico III 10 DAS-4 Assistente de Serviço I 10 DAS-1 Assistente de Serviço II 05 DAS-2 Diretor de Unidade de Planejamento Estratégico 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Apoio ao Planejamento Municipal 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Projetos 01 DAS-4 Diretor de Programa de Combate à Pobreza Rural 01 DAS-4 Coordenador de Programa de Desenvolvimento do Turismo 01 DAS-4 Gerente Administrativo-Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Planejamento Econômico 01 DAS-3 Gerente de Acompanhamento e Avaliação 01 DAS-3 Gerente de Apoio ao Planejamento Municipal 01 DAS-3 Gerente de Projetos Regionais e Municipais 01 DAS-3 Gerente de Captação de Recursos 01 DAS-3 Gerente de Parceria e Cooperação 01 DAS-3 Gerente Administrativo-Financeiro de Programa 01 DAS-3 Gerente de Operações 01 DAS-3 Gerente de Crédito Fundiário 01 DAS-3 Coordenador de Finanças de Programa 01 DAS-2 Coordenador de Mobilização e Capacitação 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro e Monitoria 01 DAS-2 Coordenador de Regionais 01 DAS-2 Coordenador de Implementação de Projetos Comunitários 01 DAS-2 Coordenador de Avaliação e Aquisição de Terras 01 DAS-2

36 Coordenador de Investimentos Comunitários 01 DAS-2 Coordenador Administrativo-Financeiro de Programa 01 DAS-2 Coordenador Técnico 01 DAS-2 Coordenador de Administração de Recursos da Informática 01 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Planejamento Orçamentário 01 DAS-2 Coordenador de Orçamento Participativo 01 DAS-2 Coordenador de Planejamento de Longo Prazo 01 DAS-2 Coordenador de Informações Gerenciais 01 DAS-2 Coordenador de Acompanhamento em Políticas Públicas 01 DAS-2 Coordenador de Apoio à Gestão Municipal 01 DAS-2 Coordenador de Articulação Regional 01 DAS-2 Coordenador de Programas Federais 01 DAS-2 Coordenador de Programas Multi-laterais 01 DAS-2 Supervisor I 25 DAI-4 Supervisor II 15 DAI-5 Supervisor III 05 DAI-6 Supervisor IV 12 DAI-7

SECRETARIA DAS CIDADES

Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 --- Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico II 02 DAS-3 Assistente de Serviço I 01 DAS-1 Assistente de Serviço II 02 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Habitação e Desenvolvimento Urbano 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Saneamento 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Trânsito 01 DAS-4 Gerente Administrativo-Financeiro 01 DAS-3 Coordenador de Comissão de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Gestão Urbana 01 DAS-2 Coordenador de Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Regularização Fundiária 01 DAS-2 Coordenador de Relações Municipais e Comunitárias 01 DAS-2 Supervisor II 04 DAI-5 Supervisor III 04 DAI-6 Supervisor IV 04 DAI-7

SECRETARIA DA SAÚDE

Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 --- Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico II 08 DAS-3 Assessor Técnico III 01 DAS-4 Assistente de Serviço I 10 DAS-1 Assistente de Serviço II 05 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Vigilância e Atenção à Saúde 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Controle, Avaliação,Regulação e Auditoria 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Vigilância Sanitária 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Planejamento 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Apoio à Descentralização 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Organização Hospitalar 01 DAS-4 Diretor de Unidade Regional de Teresina 01 DAS-4 Diretor de Unidade do Laboratório Central de Saúde Pública 01 DAS-4 Diretor de Unidade do Hemocentro do Estado do Piauí 01 DAS-4 Diretor de Unidade Hospitalar I 59 DAS-1 Diretor de Unidade Hospitalar II 46 DAS-2 Diretor de Unidade Hospitalar III 24 DAS-3

37 Diretor de Unidade Hospitalar IV 05 DAS-4 Gerente de Orçamento e Finanças 01 DAS-3 Gerente de Administração de Recursos da Informática 01 DAS-3 Gerente de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-3 Gerente de Vigilância em Saúde 01 DAS-3 Gerente de Assistência Farmacêutica 01 DAS-3 Gerente de Saúde Mental 01 DAS-3 Gerente de Atenção Básica 01 DAS-3 Gerente de Atenção à Saúde 01 DAS-3 Gerente de Auditoria 01 DAS-3 Gerente de Controle, Avaliação e Regulação 01 DAS-3 Gerente de Regulação de Transplante 01 DAS-3 Gerente de Análise e Instrução Processual 01 DAS-3 Gerente de Administração e Integração Regional 01 DAS-3 Gerente de Controle de Estabelecimentos de Saúde 01 DAS-3 Gerente de Controle de Serviços e Produtos 01 DAS-3 Gerente de Planejamento 01 DAS-3 Gerente de Convênios 01 DAS-3 Gerente de Políticas de Desenvolvimento e Qualificação 01 DAS-3 Gerente de Administração de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Administração dos Serviços de Saúde 01 DAS-3 Gerente de Apoio e Acompanhamento dos Municípios 01 DAS-3 Gerente Regionais de Paraníba, Barras, Piripiri, Campo Maior, Oeiras, Picos, São Raimundo Nonato, Bom Jesus, Floriano, Uruçuí, Corrente, Amarante e Paulistana. 13 DAS-3 Gerente Administrativo-Financeiro 02 DAS-3 Gerente Médico de Pesquisa e Ensino 01 DAS-3 Gerente de Hemorrede 01 DAS-3 Gerente de Enfermagem 05 DAS-3 Coordenador de Comissão de Licitação 09 DAS-2 Coordenador de Análise e Empenho de Processos 01 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Orçamento e Contabilidade 01 DAS-2 Coordenador de Sistemas e Métodos 01 DAS-2 Coordenador de Segurança da Informação 01 DAS-2 Coordenador de Compras 01 DAS-2 Coordenador de Transportes 01 DAS-2 Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio 01 DAS-2 Coordenador de Serviços de Apoio 01 DAS-2 Coordenador de Epidemiologia 01 DAS-2 Coordenador de Imunização 01 DAS-2 Coordenador de Análise e Divulgação de Situação e Tendência 01 DAS-2 Coordenador de Vigilância Ambiental 01 DAS-2 Coordenador de Articulação e Acompanhamento Técnico-Científico 01 DAS-2 Coordenador de Desenvolvimento Tecnológico e Produção de Fármacos 01 DAS-2 Coordenador de Hospital Dia e Noite 01 DAS-2 Coordenador de Caps 01 DAS-2 Coordenador de Gestão 01 DAS-2 Coordenador de Qualificação 01 DAS-2 Coordenador de Saúde do Trabalhador 01 DAS-2 Coordenador de Saúde Oral 01 DAS-2 Coordenador de Atenção à Mulher 01 DAS-2 Coordenador de Atenção ao Adolescente 01 DAS-2 Coordenador de Atenção à Criança 01 DAS-2 Coordenador de Atenção ao Adulto e Idoso 01 DAS-2 Coordenador de Doenças Transmissíveis 01 DAS-2 Coordenador de Saúde Alternativa 01 DAS-2 Coordenador de Atenção aos Portadores de Deficiência 01 DAS-2 Coordenador de Central de Notif.,Captação e Distrib. de Órgãos e Tecidos 01 DAS-2 Coordenador de Controle e Avaliação de Gestão em Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Processamento de Produção em Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Regulação de Medicamentos Excepcionais 01 DAS-2 Coordenador de Regulação de Tratamento fora de Domicílio 01 DAS-2 Coordenador de Controle e Aval. de Programas Especiais em Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Suporte em Sistema de Informação de Saúde 01 DAS-2 38 Coordenador de Regulação de Alta Complexidade 01 DAS-2 Coordenador de Análise e Registro de Produtos 01 DAS-2 Coordenador de Análise de Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro 01 DAS-2 Coordenador de Informação em Vigilância Sanitária 01 DAS-2 Coordenador de Aval. de Infecções em Estabelecim. de Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Inspeção e Avaliação de Serviços de Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Vigilância de Ambiente e Condições de Trabalho 01 DAS-2 Coordenador de Radiodiagnóstico 01 DAS-2 Coordenador de Toxicologia e Saneantes 01 DAS-2 Coordenador de Medicamentos e Cosméticos 01 DAS-2 Coordenador de Saneamento Ambiental 01 DAS-2 Coordenador de Alimentos 01 DAS-2 Coordenador de Sangue e Hemoderivados 01 DAS-2 Coordenador de Elaboração de Planos e Projetos Especiais 01 DAS-2 Coordenador de Economia em Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Ciência e Tecnologia em Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Apoio Técnico e Implementação de Projetos Especiais 01 DAS-2 Coordenador de Habilitação para Convênios 01 DAS-2 Coordenador de Acompanhamento à Execução de Convênios 01 DAS-2 Coordenador de Educação Permanente em Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Programação, Acompanhamento e Avaliação de Desempenho 01 DAS-2 Coordenador de Registro e Benefícios 01 DAS-2 Coordenador de Direitos, Vantagens e Obrigações 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro e Folha 01 DAS-2 Coordenador de Padronização de Equip.,Materiais e Normatização 01 DAS-2 Coordenador de Manutenção 01 DAS-2 Coordenador de Infra-estrutura em Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Apoio à Gestão Descentralizada de Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Apoio à Regionalização de Saúde 01 DAS-2 Coordenador Administrativo-Financeiro de Regional de Teresina 01 DAS-2 Coordenador das Regionais de São João do Piauí, Fronteiras e Valença 03 DAS-2 Coordenador Técnico Assistencial 10 DAS-2 Coordenador de Enfermagem das Macro-Regiões 05 DAS-2 Coordenador LACEN 07 DAS-2 Coordenador Hospital Getúlio Vargas 27 DAS-2 Coordenador do HEMOPI 07 DAS-2 Coordenador Maternidade Dona Evangelina Rosa 03 DAS-2 Coordenador Instituto Doenças Tropicais Natan Portela 04 DAS-2 Coordenador Hospital Infantil Lucidio Portela 02 DAS-2 Coordenador Hospital Macro Regiões 08 DAS-2 Coordenador do Hospital Colônia de Carpina 01 DAS-2 Coordenador do Hospital Justino Luz 03 DAS-2 Coordenador do Hospital Areolino de Abreu 04 DAS-2 Coordenador de Fisioterapia nos Hospitais Regionais de Paraníba, Barras, Piripiri, Campo Maior, Oeiras, Picos, São Raimundo Nonato, Bom Jesus, Floriano,Uruçuí, Corrente, Amarante e Paulistana. 13 DAS-2 Supervisor I 72 DAI-4 Supervisor II 136 DAI-5 Supervisor III 54 DAI-6 Supervisor IV 261 DAI-7

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Denominação Símbolo Secretário 01 --- Assessor Técnico I 02 DAS-2 Assessor Técnico II 05 DAS-3 Assessor Técnico III 05 DAS-4 Assistente de Serviços I 03 DAS-1 Assistente de Serviços II 03 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativa 01 DAS-4 Diretor de Unidade Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Ensino Fundamental e Infantil 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Ensino Médio 01 DAS-4

39 Diretor de Unidade de Jovens e Adultos 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Ensino Profissionalizante 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Educação Especial 01 DAS-4 Gerente de Registro da Vida Escolar 01 DAS-3 Gerente do Conselho Estadual de Educação 01 DAS-3 Gerente de Logística e Serviços 01 DAS-3 Gerente de Arquitetura e Engenharia Escolar 01 DAS-3 Gerente de Abastecimento 01 DAS-3 Gerente de Orçamento e Finanças 01 DAS-3 Gerente de Prestação de Contas 01 DAS-3 Gerente de Auditoria 01 DAS-3 Gerente de Programação e Pagamento 01 DAS-3 Gerente de Administração de Pessoal 01 DAS-3 Gerente de Formação e Aperfeiç. de Profissionais da Educação 01 DAS-3 Gerente de Educação Infantil 01 DAS-3 Gerente de Ensino-Aprendizagem 05 DAS-3 Gerente de Gestão Escolar 05 DAS-3 Gerente de Regionais 18 DAS-3 Gerente de Inspeção Escolar 04 DAS-3 Gerente de Fundo-Escola 01 DAS-3 Gerente de Educação Física 02 DAS-3 Gerente de Alfabetização 01 DAS-3 Gerente de Educação à Distância 01 DAS-3 Gerente de Apoio às Instituições Especializadas 01 DAS-3 Gerente da Comissão de Licitação 01 DAS-3 Coordenador de Comissão de Estatística 01 DAS-2 Coordenador de Diretorias Regionais de Educação 60 DAS-2 Coordenador de Recursos de Informática 01 DAS-2 Coordenador de Serviços Gerais e Vigilância 01 DAS-2 Coordenador de Transportes 01 DAS-2 Coordenador de Projetos e Obras 01 DAS-2 Coordenador de Documentação e Conservação de Escolas 01 DAS-2 Coordenador de Compras 01 DAS-2 Coordenador de Patrimônio 01 DAS-2 Coordenador de Controle de Material e Almoxarifado 01 DAS-2 Coordenador de Orçamento 01 DAS-2 Coordenador de Administração de Recursos Internos 01 DAS-2 Coordenador de Administração de Recursos Externos 01 DAS-2 Coordenador de Tesouraria 01 DAS-2 Coordenador de Recursos Internos 01 DAS-2 Coordenador de Recursos Externos 01 DAS-2 Coordenador de Controle Interno e Sindicância 01 DAS-2 Coordenador de Auditoria às Unidades Operacionais 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro 01 DAS-2 Coordenador de Folha 01 DAS-2 Coordenador de Benefícios 01 DAS-2 Coordenador de Freqüência e Movimentação 01 DAS-2 Coordenador de Seleção e Acompanhamento 01 DAS-2 Coordenador de Formação de Pessoal Técnico e Administrativo 01 DAS-2 Coordenador de Formação de Professores 01 DAS-2 Coordenador de Apoio Pedagógico 01 DAS-2 Coordenador de Articulação Institucional 04 DAS-2 Coordenador de Programas e Projetos Especiais 05 DAS-2 Coordenador Pedagógico 03 DAS-2 Coordenador de Apoio aos Conselheiros Escolares 04 DAS-2 Coordenador de Organização e Administração Escolar 05 DAS-2 Coordenador de Inspeção Escolar 04 DAS-2 Coordenador de Apoio ao Credenciamento de Escolas e Cursos 04 DAS-2 Coordenador de Ensino-Aprendizagem 05 DAS-2 Coordenador de Gestão Escolar 01 DAS-2 Coordenador de Padrões Mínimos 01 DAS-2 Coordenador de Finanças do Fundo Escola 01 DAS-2 Coordenador de Esporte Escolar 02 DAS-2 Coordenador de Apoio ao Ingresso na Universidade 01 DAS-2 Coordenador de Cursos 01 DAS-2

40 Coordenador de Tecnologia Educacional 01 DAS-2 Coordenador de TV Escola 01 DAS-2 Coordenador de Avaliação e Acomp.de Necessidades Especiais 01 DAS-2 Coordenador de Apoio à Integração Profissional 01 DAS-2 Coordenador de Arquivo 01 DAS-2 Coordenador do Pró-gestão 01 DAS-2 Coordenador do Pró-Formação 01 DAS-2 Coordenador de Registro e Autenticação 01 DAS-2 Coordenador de Apoio Técnico ao Conselho E. de Educação 01 DAS-2 Coordenador de Apoio Administrativo do C. E. de Educação 01 DAS-2 Supervisor I 1800 DAI-4 Supervisor II 1300 DAI-5 Supervisor III 500 DAI-6 Supervisor IV 232 DAI-7

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 --- Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico II 01 DAS-3 Assessor Técnico III 03 DAS-4 Assistente de Serviços I 01 DAS-1 Assistente de Serviços II 02 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Engenharia 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Planejamento e Programação 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Manutenção e Obras Delegadas 01 DAS-4 Gerente de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-3 Gerente Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Projetos 01 DAS-3 Gerente de Fiscalização 01 DAS-3 Gerente de Orçamento 01 DAS-3 Gerente de Planejamento e Programação 01 DAS-3 Gerente de Obras Delegadas 01 DAS-3 Gerente de Manutenção 01 DAS-3 Coordenador de Comissão de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Recursos da Informática 01 DAS-2 Coordenador de Abastecimento 01 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Orçamento e Contabilidade 01 DAS-2 Coordenador de Projeto e Orçamento 01 DAS-2 Supervisor I 04 DAI-4 Supervisor II 04 DAI-5 Supervisor III 04 DAI-6 Supervisor IV 04 DAI-7

SECRETARIA DE AGRONEGÓCIOS

Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 --- Assessor Técnico II 04 DAS-3 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 02 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade Irrigação, Fruticultura e Agroindústria 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Pecuária, Aqüicultura e Pesca 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Produção de Grãos 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Comercialização e Abastecimento 01 DAS-4 Gerente de Finanças 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-3 Gerente de Agroindústria 01 DAS-3 Gerente de Fruticultura e Floricultura 01 DAS-3 Gerente de Irrigação 01 DAS-3

41 Gerente de Aqüicultura e Pesca 01 DAS-3 Gerente de Produção Animal 01 DAS-3 Gerente de Estudos de Mercado 01 DAS-3 Gerente de Comercialização e Abastecimento 01 DAS-3 Gerente de Produção de Grãos em Corrente 01 DAS-3 Coordenador de Comissão de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Feiras e Exposições 01 DAS-2 Coordenador de Orçamento e Contabilidade 01 DAS-2 Coordenador Financeiro 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro e Folha 01 DAS-2 Coordenador de Serviços de Apoio 01 DAS-2 Coordenador de Administração de Recursos de Informática 01 DAS-2 Coordenador de Apoio à Exportação 01 DAS-2 Coordenador de Acompanhamento de Mercado 01 DAS-2 Coordenador de Apoio à Agroindústria 01 DAS-2 Coordenador de Fruticultura 01 DAS-2 Coordenador de Floricultura 01 DAS-2 Coordenador de Projetos de Irrigação 01 DAS-2 Coordenador de Defesa Fitosanitária 01 DAS-2 Coordenador de Zoosanitária 01 DAS-2 Coordenador de Planejamento e Captação de Investimentos 01 DAS-2 Coordenador de Acompanhamento Operacional 01 DAS-2 Coordenador de Acompanhamento a Incentivos 01 DAS-2 Coordenador de Projetos Agroindustriais 01 DAS-2 Coordenador de Pesquisa de Mercado 01 DAS-2 Coordenador de Informação e Documentação 01 DAS-2 Coordenador de Organização da Produção 01 DAS-2 Coordenador de Logística 01 DAS-2 Coordenador de Aqüicultura e Pesca 01 DAS-2 Supervisor I 04 DAÍ-4 Supervisor II 04 DAÍ-5 Supervisor III 08 DAÍ-6

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 --- Assessor Técnico I 02 DAS-2 Assessor Técnico II 04 DAS-3 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 03 DAS-2 Diretor de Programa Permanente de Convivência c/ o Semi-árido 01 DAS-4 Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Infra-Estrutura 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Defesa Agropecuária 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Abastecimento 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Agricultura Familiar 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Tecnologia Agropecuária 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Desenvolvimento Agrário 01 DAS-4 Gerente de Finanças 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-3 Gerente de Recursos Hídricos 01 DAS-3 Gerente de Defesa Sanitária Animal 01 DAS-3 Gerente de Defesa Sanitária Vegetal 01 DAS-3 Gerente de Inspeção Animal e Vegetal 01 DAS-3 Gerente de Segurança Alimentar 01 DAS-3 Gerente da CLAVEP 01 DAS-3 Gerente de Sementes e Mudas 01 DAS-3 Gerente de Cadeias Produtivas 01 DAS-3 Gerente de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária 01 DAS-3 Gerente de Programas de Apoio a Agricultura Familiar 01 DAS-3 Gerente de Apoio à Regularização Fundiária 01 DAS-3 Gerente de Apoio aos Acampados e Assentados 01 DAS-3 Coordenador de Comissão Permanente de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Atos Administrativos 01 DAS-2

42 Coordenador de Orçamento e Contabilidade 01 DAS-2 Coordenador Financeiro 01 DAS-2 Coordenador de Abastecimento 01 DAS-2 Coordenador de Logística 01 DAS-2 Coordenador de Serviços Gerais 01 DAS-2 Coordenador de Eletrificação Rural 01 DAS-2 Coordenador de Infraestrutura Social 01 DAS-2 Coordenador de Apoio à Programas de Recursos Hídricos 01 DAS-2 Coordenador de Estruturas Viárias 01 DAS-2 Coordenador de Análise Zoosanitária 01 DAS-2 Coordenador de Avaliação e Controle 01 DAS-2 Coordenador de Análise Fitosanitária 01 DAS-2 Coordenador de Agrotóxicos 01 DAS-2 Coordenador de Inspeção Animal 01 DAS-2 Coordenador de Inspeção Vegetal 01 DAS-2 Coordenador de Estoques Reguladores 01 DAS-2 Coordenador de Apoio às Organizações Sociais 01 DAS-2 Coordenador de Capacitação e Crédito 01 DAS-2 Coordenador de Infra Estrutura 01 DAS-2 Coordenador de Produção Animal 01 DAS-2 Coordenador de Produção Vegetal 01 DAS-2 Coordenador de Pesca 01 DAS-2 Coordenador de Promoção da Agricultura Orgânica e Atividades não Agrícolas 01 DAS-2 Coordenador de Seguro da Produção 01 DAS-2 Coordenador de Promoção de Produtos 01 DAS-2 Coordenador de Recursos Naturais 01 DAS-2 Coordenador de Programas de Financiamentos Fundiários 01 DAS-2 Coordenador Administrativo Financeiro do PPCSA 01 DAS-2 Coordenador de Operações do PPCSA 01 DAS-2 Coordenador de Núcleos Técnicos do PPCSA 01 DAS-2 Supervisor I 09 DAI-4 Supervisor II 09 DAI-5 Supervisor III 09 DAI-6 Supervisor IV 09 DAI-7

SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 ------ Assessor Técnico II 01 DAS-3 Assessor Técnico III 03 DAS-4 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 01 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeiro 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Pesquisa 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 01 DAS-4 Gerente de Pesquisa Básica 01 DAS-3 Gerente de Pesquisa Avançada 01 DAS-3 Gerente de Desenvolvimento Científico 01 DAS-3 Gerente de Desenvolvimento Tecnológico 01 DAS-3 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Pesquisa em Energia 01 DAS-2 Coordenador de Programas de Recursos Naturais 01 DAS-2 Coordenador de Ciências 01 DAS-2 Coordenador de Intercâmbio Científico 01 DAS-2 Coordenador de Tecnologia, Informação e Comunicação 01 DAS-2 Coordenador de Tecnologias Aplicadas 01 DAS-2 Coordenador de Unidades Tecnológicas 01 DAS-2 Supervisor I 02 DAI-4 Supervisor II 02 DAI-5 Supervisor III 03 DAI-6

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

43 Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 ----- Assessor Técnico II 02 DAS-3 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 01 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeiro 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Parques e Florestas 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Recursos Hídricos 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Meio Ambiente 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Fiscalização e Licenciamento 01 DAS-4 Gerente de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-3 Gerente de Finanças 01 DAS-3 Gerente de Conservação 01 DAS-3 Gerente de Florestas 01 DAS-3 Gerente de Zoobotânico 01 DAS-3 Gerente de Projetos 01 DAS-3 Gerente de Administração e Controle de Recursos Hídricos 01 DAS-3 Gerente de Hidrometeorologia 01 DAS-3 Gerente de Educação Ambiental 01 DAS-3 Gerente de Planejamento 01 DAS-3 Gerente de Controle Ambiental 01 DAS-3 Gerente de Licenciamento 01 DAS-3 Gerente de Fiscalização 01 DAS-3 Coordenador de Parques 05 DAS-2 Coordenador de Orçamento e Contabilidade 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Administração de Recursos de Informática 01 DAS-2 Coordenador de Recuperação de Áreas Degradadas 01 DAS-2 Coordenador de Prevenção e Combate à Incêndios 01 DAS-2 Coordenador de Monitoramento e Controle Florestal 01 DAS-2 Coordenador de Técnica Botânica 01 DAS-2 Coordenador de Técnica Veterinária 01 DAS-2 Coordenador de Geoprocessamento 01 DAS-2 Coordenador de Hidrogeologia 01 DAS-2 Coordenador de Hidrologia 01 DAS-2 Coordenador de Gestão Participativa 01 DAS-2 Coordenador de Convênios e Acordos 01 DAS-2 Coordenador de Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Controle Biosfera 01 DAS-2 Coordenador de Tecnosfera 01 DAS-2 Coordenador de Comissão de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Parques 01 DAS-2 Supervisor I 03 DAI-4 Supervisor II 04 DAI-5 Supervisor III 04 DAI-6 Supervisor IV 04 DAI-7

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 --- Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico II 03 DAS-3 Assessor Técnico III 03 DAS-4 Assistente de Serviços I 06 DAS-1 Assistente de Serviços II 01 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Comércio e Serviços 01 DAS-4 Diretor de Unidade da Indústria 01 DAS-4 Gerente de Distrito Industrial 04 DAS-3 Diretor de Desenvolvimento do Artesanato Piauiense 01 DAS-4 Coordenador de Comissão de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2

44 Coordenador de Administração de Recursos da Informática 01 DAS-2 Coordenador de Micro e Pequenas Empresas 01 DAS-2 Coordenador de Dados e Informações 01 DAS-2 Coordenador de Distritos, Normas e Apoio à Industrialização 01 DAS-2 Coordenador de Programas Especiais 01 DAS-2 Coordenador Financeiro de Programa 01 DAS-2 Coordenador de Oficinas , Eventos e Regionais 01 DAS-2 Coordenador Comercial 01 DAS-2 Coordenador de Lojas 03 DAS-2 Supervisor II 05 DAI-5 Supervisor III 02 DAI-6

SECRETARIA DO TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA Assistente de Serviços I 03 DAS-1 Assistente de Serviços II 02 DAS-2 Diretor de Unidade de Geração de Rendas 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Qualificação 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Intermediação 01 DAS-4 Gerente de Finanças 01 DAS-3 Gerente Administrativo 01 DAS-3 Gerente de Programas Especiais 01 DAS-3 Gerente do Primeiro Emprego 01 DAS-3 Gerente de Geração de Renda 01 DAS-3 Gerente de Núcleos Profissionalizantes 01 DAS-3 Gerente Operacional do SINE 01 DAS-3 Gerente de Intermediação 01 DAS-3 Coordenador de Comissão de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Orçamento e Contabilidade 01 DAS-2 Coordenador Financeiro 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Inclusão de Pessoas Port. de Deficiência 01 DAS-2 Coordenador de Primeiro Emprego 01 DAS-2 Coordenador de Renda 01 DAS-2 Coordenador Institucional 01 DAS-2 Coordenador de Desenvolvimento Profissional 01 DAS-2 Coordenador de Informática 01 DAS-2 Coordenador de Centros de Treinamento 01 DAS-2 Coordenador de Seguro Desemprego 01 DAS-2 Coordenador de Unidades Executoras 38 DAS-2 Coordenador de Núcleos Profissionalizantes 02 DAS-2 Supervisor I 04 DAI-4 Supervisor II 07 DAI-5 Supervisor III 12 DAI-6 Supervisor IV 17 DAI-7

SECRETARIA DE TRANSPORTES Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 04 DAS-2 Diretor de Unidade de Planejamento e Fomento aos Transportes 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Rodovias 01 DAS-4 Diretor da Unidade de Transporte de Passageiros 01 DAS-4 Gerente de Convênios e Contratos 01 DAS-3 Gerente do Sistema Hidroviário 01 DAS-3 Gerente do Sistema Aeroviário 01 DAS-3 Gerente do Sistema Ferroviário 01 DAS-3

45 Gerente de Projetos 01 DAS-3 Gerente de Fiscalização 01 DAS-3 Gerente de Terminal Rodoviário 02 DAS-3 Gerente de Patrimônio Abastecimento e Serviço 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Coordenador de Comissão de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Terminal Rodoviário 05 DAS-2 Coordenador de Transporte 01 DAS-2 Coordenador de Compras 01 DAS-2 Coordenador de Logística e Serviço 01 DAS-2 Supervisor I 03 DAI-4 Supervisor II 03 DAI-5 Supervisor IV 10 DAI-7

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 --- Assessor Técnico I 05 DAS-2 Assessor Técnico II 03 DAS-3 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Assistente de Serviços I 14 DAS-1 Assistente de Serviços II 12 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Cidadania e Participação 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Direitos e Garantias Sociais 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Atendimento Sócio-Educativo 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Proteção Social 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Gestão Institucional 01 DAS-4 Gerente de Finanças 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-3 Gerente de Serviços à Comunidade 01 DAS-3 Gerente de Fomento à Organização e à Cidadania 01 DAS-3 Gerente de Operação 01 DAS-3 Gerente da Rede de Proteção em Meio Aberto 01 DAS-3 Gerente da Rede Especializada de Proteção 01 DAS-3 Gerente de Complexos 01 DAS-3 Gerente de Internação 01 DAS-3 Gerente de Atendimento aos Municípios 01 DAS-3 Gerente de Acompanhamento a Programas 01 DAS-3 Gerente de Descentralização e Acompanhamento à Política de Assistência 01 DAS-3 Social Coordenador de Estruturas do Interior 80 DAS-2 Coordenador de Comissão Permanente de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Orçamento e Contabilidade 01 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro e Folha 01 DAS-2 Coordenador de Desenvolvimento Humano 01 DAS-2 Coordenador da Sede Parnaíba 01 DAS-2 Coordenador de Recursos de Informática 01 DAS-2 Coordenador de Patrimônio 01 DAS-2 Coordenador de Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Armazéns 01 DAS-2 Coordenador do Espaço da Cidadania de Teresina 01 DAS-2 Coordenador de Centros Comunitários 01 DAS-2 Coordenador de Unidades Móveis do Espaço da Cidadania 01 DAS-2 Coordenador de Organização, Capacitação e Habilitação de Entidades e 01 DAS-2 Grupos Coordenador de Ações em Co-gestão 01 DAS-2 Coordenador de Questões Étnicas e Contra a Discriminação 01 DAS-2 Coordenador de Políticas de Gênero 01 DAS-2 Coordenador de Juventude 01 DAS-2 Coordenador de Idosos 01 DAS-2

46 Coordenador de Livre Orientação Sexual 01 DAS-2 Coordenador de Voluntariado 01 DAS-2 Coordenador de Direitos Civis 01 DAS-2 Coordenador de Direitos Alternativos 01 DAS-2 Coordenador de Benefícios Econômicos 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro e Fiscalização 01 DAS-2 Coordenador de Direitos Trabalhistas e Previdenciários 01 DAS-2 Coordenador de Benefícios Sociais 01 DAS-2 Coordenador de Plantão Social 01 DAS-2 Coordenador do Atendimento à Criança de 0 a 6 anos 01 DAS-2 Coordenador de Projeto Restaurantes Populares 01 DAS-2 Coordenador do Centro de Convivência da Criança e do Adolescente 01 DAS-2 Coordenador de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência 01 DAS-2 Coordenador do Lar da Criança Maria João de Deus 01 DAS-2 Coordenador de Atendimento e Apoio à Pessoa Idosa 01 DAS-2 Coordenador de Arte Educação e Trabalho de Rua 01 DAS-2 Coordenador da Casa de Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência 01 DAS-2 Coordenador de Atendimento ao Drogadictos 01 DAS-2 Coordenador do Abrigo Feminino 01 DAS-2 Coordenador do Abrigo Masculino 01 DAS-2 Coordenador de Plantão Especializado de Proteção à Criança e Adolescente 01 DAS-2 (SOS) Coordenador de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade 01 DAS-2 Coordenador do Complexo de Defesa da Cidadania - Parnaíba 01 DAS-2 Coordenador do Complexo de Defesa da Cidadania - Teresina 01 DAS-2 Coordenador do Complexo de Defesa da Cidadania - Picos 01 DAS-2 Coordenador de Internação Provisória 01 DAS-2 Coordenador de Semi-Liberdade Feminina 01 DAS-2 Coordenador de Semi-Liberdade Masculino 01 DAS-2 Coordenador do Centro Educacional Masculino 01 DAS-2 Coordenador do Centro Educacional Feminino 01 DAS-2 Coordenador de Programas Nacionais 01 DAS-2 Coordenador de Programas Estaduais de Enfrentamento à Pobreza com 01 DAS-2 Geração de Emprego e Renda Coordenador de Fomento à Gestão Plena 01 DAS-2 Supervisor I 17 DAI-4 Supervisor II 17 DAI-5 Supervisor III 17 DAI-6 Supervisor IV 17 DAI-7

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Denominação Quantidade Símbolo Comando Geral 01 ------ Sub-Comandante 01 ------ Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico II 01 DAS-3 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 01 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeiro 01 DAS-4 Diretor de Unidade Operacional de Bombeiros 02 DAS-4 Gerente de Finanças 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-3 Gerente de Ensino e Instrução 01 DAS-3 Gerente de Engenharia 01 DAS-3 Gerente de Combate à Incêndio 01 DAS-3 Gerente de Salvamento e Resgate 01 DAS-3 Gerente de Operação e Comunicação 01 DAS-3 Gerente de Bombeiro 03 DAS-3 Coordenador de Orçamento e Contabilidade 01 DAS-2 Coordenador de Financeiro 01 DAS-2 Coordenador de Folha e Cadastro 01 DAS-2 Coordenador de Inativos e Pensionistas 01 DAS-2 Coordenador de Assistência Social Acompanhamento Psicológico 01 DAS-2

47 Coordenador de Seleção, Avaliação e Promoção 01 DAS-2 Coordenador de Serviços de Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Abastecimento e Patrimônio 01 DAS-2 Coordenador de Material Bélico 01 DAS-2 Coordenador de Transporte 01 DAS-2 Coordenador de Serviços de Apoio 01 DAS-2 Coordenador de Desportos 01 DAS-2 Coordenador de Capacitação técnica 01 DAS-2 Coordenador de Perícia de Incêndio 01 DAS-2 Coordenador de Estudos e Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Vistorias e Pesquisas 01 DAS-2 Coordenador de Apoio Técnico e Administrativo 01 DAS-2 Coordenador de Hidrante 01 DAS-2 Coordenador de Combate à Incêndio 04 DAS-2 Coordenador de Busca e Salvamento 02 DAS-2 Coordenador de Resgate 1º 01 DAS-2 Coordenador de Resgate 2º 01 DAS-2 Coordenador de Operações 01 DAS-2 Coordenador de Comunicações 01 DAS-2 Coordenador de Apoio 01 DAS-2 Coordenador de Bombeiro 10 DAS-2 Supervisor II 38 DAI-5

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS Discriminação Quantidade Símbolo Secretário 01 -------- Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico II 01 DAS-3 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Assistente de Serviço I 04 DAS-1 Assistente de Serviço II 02 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativa Financeira 01 DAS-4 Diretor da Unidade de Direitos Humanos 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Reintegração Social e Humanização 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Inteligência e Proteção Externa 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Administração Penitenciária 01 DAS-4 Gerente de Informática 01 DAS-3 Gerente de Logística e Serviços 01 DAS-3 Gerente de Abastecimento 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Finanças 01 DAS-3 Gerente de Humanização e Reintegração Social 01 DAS-3 Gerente de Educação em Direitos Humanos 01 DAS-3 Gerente de Desenvolvimento de Projetos 01 DAS-3 Gerente de Cursos Profissionalizantes 01 DAS-3 Gerente de Proteção Externa 01 DAS-3 Gerente de Proteção às Vítimas e Testemunhas 01 DAS-3 Gerente de Inteligência e Inspeção 01 DAS-3 Coordenador da Comissão de Licitação 01 DAS-2 Coordenador da Secretaria do Conselho Estadual de Entorpecentes 01 DAS-2 Coordenador da Secretaria do Conselho Penitenciário 01 DAS-2 Coordenador da Secretaria do Conselho de Direitos Humanos 01 DAS-2 Coordenador da Secretaria do Conselho da Comunidade 01 DAS-2 Coordenadoria Jurídica 02 DAS-2 Coordenador de Cadastro e Folha 01 DAS-2 Coordenador de Transportes 01 DAS-2 Coordenador de Compras e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Orçamento e Contabilidade 01 DAS-2 Coordenador de Cursos Profissionalizantes 01 DAS-2 Coordenador de Abastecimento 01 DAS-2 Coordenador de Ensino Fundamental nos Presídios 01 DAS-2 Coordenador de Escolta e Condução 01 DAS-2 Supervisor I 15 DAÍ-4 Supervisor II 15 DAÍ-5 Supervisor III 23 DAÍ-6

48 Supervisor IV 20 DAÍ-7 Penitenciária Gonçalo de Castro Lima Gerente da Penitenciária Gonçalo de Castro Lima 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Penitenciária Gonçalo de Castro Lima 01 DAS-3 Penitenciária José de Deus Barros Gerente da Penitenciária José de Deus Barros 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Penitenciária José de Deus Barros 01 DAS-3 Penitenciária Feminina de Picos Gerente da Penitenciária Feminina de Picos 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Penitenciária Feminina de Picos 01 DAS-3 Penitenciária Feminina de Teresina Gerente da Penitenciária Feminina de Teresina 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Penitenciária Feminina de Teresina 01 DAS-3 Penitenciária Irmão Guido Gerente da Penitenciária Irmão Guido 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Penitenciária Irmão Guido 01 DAS-3 Penitenciária Luiz Gonzaga Rebelo Gerente da Penitenciária Luiz Gonzaga Rebelo 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Penitenciária Luiz Gonzaga Rebelo 01 DAS-3 Penitenciária Fontes Ibiapina Gerente da Penitenciária Fontes Ibiapina 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Penitenciária Fontes Ibiapina 01 DAS-3 Penitenciária de Bom Jesus Gerente da Penitenciária de Bom Jesus 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Penitenciária de Bom Jesus 01 DAS-3

49 Penitenciária de Oeiras Gerente da Penitenciária de Oeiras 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Penitenciária de Oeiras 01 DAS-3 Colônia Agrícola Major César de Oliveira Gerente da Colônia Agrícola Major César 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Colônia Agrícola Major César 01 DAS-3 Casa de Albergados Dep. Themístocles Filho Gerente da Casa de Albergados Dep. Themístocles Filho 01 DAS-3 Coordenação de Humanização e Reintegração Social 01 DAS-2 Casa de Albergados Dep. Severo Eulálio Gerente da Casa de Albergados Dep. Severo Eulálio 01 DAS-3 Coordenação de Humanização e Reintegração Social 01 DAS-2 Casa de Custódia Prof. José Ribamar Leite Gerente da Casa de Custódia Prof. José Ribamar Leite 01 DAS-3 Gerente Adjunto da Casa de Custódia Prof. José Ribamar Leite 01 DAS-3 Hospital Penitenciário Gerente do Hospital Penitenciário 01 DAS-3 Gerente Adjunto do Hospital Penitenciário 01 DAS-3 Coordenação de Atendimento Clínico do Hospital Penitenciário 01 DAS-2

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 ------ Delegado Geral 01 ------ Diretor de Gestão Interna 01 ------ Assessor Técnico I 08 DAS-2 Assessor Técnico II 04 DAS-3 Assessor Técnico III 01 DAS-4 Assistente de Serviços I 08 DAS-1 Assistente de Serviços II 08 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Subsistema de Inteligência 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Corregedoria 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Polícia Judiciária 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Polícia Técnica e Científica 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Formação da Academia de Polícia 01 DAS-4 Gerente de Finanças 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Abastecimento 01 DAS-3 Gerente de Serviços de Apoio 01 DAS-3 Gerente de Administração de Recursos de Informática 01 DAS-3 Gerente Administrativo-Financeiro 01 DAS-3 Gerente Corregedoria de Polícia 01 DAS-3 Gerente de Armas e Munição 01 DAS-3 Gerente de Academia de Polícia 01 DAS-3 Coordenador de Comissão Permanente de Licitação 01 DAS-2 Coordenador do Disque Denúncia 01 DAS-2

50 Coordenador de Suporte ao Usuário 01 DAS-2 Coordenador de Manutenção Técnica 01 DAS-2 Coordenador da Polícia Civil 23 DAS-2 Delegado Especializado 05 DAS-3 Delegado Regional 13 DAS-3 Delegado Distrital Metropolitano 47 DAS-3 Delegado Distrital do Interior 12 DAS-3 Delegado de Polícia do Interior Classe "A" 08 DAS-2 Delegado de Polícia do Interior Classe "B" 14 DAS-1 Delegado de Polícia do Interior Classe "C" 187 DAI-7 Supervisor IV 20 DAÍ-7

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA

Denominação Quantidade Símbolo Secretário 01 ------- Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Assistente de Serviço I 01 DAS-1 Assistente de Serviços II 02 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeiro 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Relações Institucionais 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Relações Públicas 01 DAS-4 Gerente de Relações Públicas 01 DAS-3 Coordenador Financeiro 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Apoio aos Municípios 01 DAS-2 Coordenador de Eventos e Cerimonial 01 DAS-2

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À PREVIDÊNCIA DO PIAUÍ -IAPEP Diretor Geral 01 ------ Assessor Técnico II 01 DAS-3 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 03 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo 01 DAS-4 Diretor de Unidade Financeiro 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Previdência 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Assistência à Saúde e Social 01 DAS-4 Procurador Chefe 01 DAS-4 Coordenador de Recursos Humanos 01 DAS-2 Coordenador de Desenvolvimento de Pessoal 01 DAS-2 Coordenador de Serviços Gerais 01 DAS-2 Coordenador de Orçamento 01 DAS-2 Coordenador de Contabilidade 01 DAS-2 Coordenador de Administração de Recursos da Informática 01 DAS-2 Coordenador de Engenharia 01 DAS-2 Coordenador de Estatística e Estudos Atuariais 01 DAS-2 Coordenador de Serviço Social 01 DAS-2 Coordenador de Perícia Médica 01 DAS-2 Coordenador de Benefícios 01 DAS-2 Coordenador de Perícia e Auditoria Odontológica 01 DAS-2 Coordenador de Serviços Médicos 01 DAS-2 Coordenador de Análise Clínicas 01 DAS-2 Coordenador de Seguro Saúde 01 DAS-2 Coordenador de Clínica Radiológica 01 DAS-2 Coordenador de Comissão de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Compensação Previdenciária 01 DAS-2 Coordenador de Colônia de Férias 01 DAS-2 Coordenador de Agências e Postos 28 DAS-2 Supervisor I 23 DAI-4 Supervisor II 05 DAI-5 Supervisor III 04 DAI-6

51 Supervisor IV 23 DAI-7

INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI Diretor Geral 01 --------- Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico II 02 DAS-3 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 01 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativo-Financeiro 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Técnica Fundiária 01 DAS-4 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Administração de Informática 01 DAS-2 Coordenador de Projetos Urbanos 01 DAS-2 Coordenador de Fundiária 01 DAS-2 Coordenador de Programas Institucionais 01 DAS-2 Coordenador de Ação Social 01 DAS-2 Coordenador de Comissão de Licitação 01 DAS-2 Supervisor I 02 DAI-4 Supervisor II 02 DAI-5 Supervisor III 02 DAI-6 Supervisor IV 02 DAI-7

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO - JUCEPI Presidente 01 --------- Vice-Presidente 01 --------- Secretário Geral 01 --------- Unidade de Diretoria Administrativa 01 DAS-4 Unidade de Diretoria de Empresas 01 DAS-4 Unidade de Diretoria Financeira 01 DAS-4 Gerente Administrativo 01 DAS-3 Gerente de Registro de Empresas 01 DAS-3 Gerente Financeiro 01 DAS-3 Assessor Técnico II 03 DAS-3 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Coordenador de Recursos Humanos 01 DAS-2 Coordenador de Material e Patrimônio 01 DAS-2 Coordenador de Processamento de Dados 01 DAS-2 Coordenações de Postos do Interior 13 DAS-2 Coordenador de Arquivo de Empresas 01 DAS-2 Coordenador de Finanças e Orçamento 01 DAS-2 Coordenador de Taxas Mercantil 01 DAS-2 Supervisor IV 13 DAÍ-7

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS - DER - PI Diretor Geral 01 --------- Assessor Técnico I 06 DAS-2 Assessor Técnico II 02 DAS-3 Assessor Técnico III 03 DAS-4 Assistente de Serviço I 01 DAS-1 Assistente de Serviços II 03 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativa 01 DAS-4 Diretor de Unidade Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Engenharia 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Manutenção e Conservação 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Planos e Programas 01 DAS-4 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Finanças 01 DAS-3

52 Gerente de Projetos e Construção 01 DAS-3 Gerente de Manutenção e Conservação 01 DAS-3 Gerente de Programação 01 DAS-3 Gerente de Planejamento e Controle de Transporte Intermunicipal 01 DAS-3 Gerente de Manutenção de equipamentos 01 DAS-3 Coordenador de Núcleos Rodoviários 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Manutenção de Equipamentos 01 DAS-2 Coordenador de Oficinas 01 DAS-2 Coordenador de Comissão de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Núcleos Rodoviários 13 DAS-2 Supervisor I 22 DAI-4 Supervisor II 22 DAI-5 Supervisor III 22 DAI-6 Supervisor IV 22 DAI-7

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN

Denominação Quantidade Símbolo Diretor Geral 01 --------- Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico II 01 DAS-3 Assessor Técnico III 04 DAS-4 Assistente de Serviços I 01 DAS-1 Assistente de Serviços II 02 DAS-2 Diretor Administrativo Financeiro 01 DAS-4 Diretor de Registro e Licenciamento 01 DAS-4 Diretor de Habilitação 01 DAS-4 Diretor de Infrações 01 DAS-4 Diretor de Engenharia de Tráfego 01 DAS-4 Procurador Chefe 01 DAS-4 Gerente de Ciretrans 01 DAS-3 Gerente de Finanças 01 DAS-3 Gerente de Gestão de Pessoas 01 DAS-3 Gerente de Administração de Recursos de Informática 01 DAS-3 Gerente de Análise e Julgamento 01 DAS-3 Gerente de Fiscalização e Apreensão 01 DAS-3 Gerente da Polícia Rodoviária Estadual 01 DAS-3 Gerente de Sinalização e Manutenção 01 DAS-3 Gerente de Educação no Trânsito 01 DAS-3 Coordenador de Ciretrans 18 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Comissão de Licitação 01 DAS-2 Coordenador do Disque Denúncia 01 DAS-2 Coordenador da Comissão de Acidente de Trânsito 01 DAS-2 Coordenador da Comissão de Pontuação 01 DAS-2 Coordenador da Comissão da Banca Examinadora 01 DAS-2 Coordenador de Postos de Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Capacitação de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Registro Nacional de Veículos Automotores Nacional 01 DAS-2 Coordenador de Registro de Veículos 01 DAS-2 Coordenador de Atendimento às Coordenações de Registro de Veículos 01 DAS-2 Automotores Coordenador de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro 01 DAS-2 Coordenador de Avaliação Médica 01 DAS-2 Coordenador de Avaliação Psicológica 01 DAS-2 Coordenador de Atendimento aos Centros de Formação de Condutores 01 DAS-2 Coordenador de Projetos 01 DAS-2 Coordenador Pedagógico 01 DAS-2 Coordenador de Sistema Nacional de Estatística do Trânsito 01 DAS-2 Coordenador de Triagem e Distribuição 01 DAS-2 Supervisor I 43 DAI-4 Supervisor II 20 DAI-5 Supervisor III 11 DAI-6 Supervisor IV 10 DAI-7

53 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO PIAUÍ - EMATER Denominação Quantidade Símbolo Diretor Geral 01 ------- Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico II 02 DAS-3 Assessor Técnico III 01 DAS-4 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 01 DAS-2 Diretor Administrativo Financeiro 01 DAS-4 Diretor Técnico 01 DAS-4 Diretor de Educação e Extensão Rural 01 DAS-4 Procurador Chefe 01 DAS-4 Coordenador de Administração e Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Administração de Recursos da Informática 01 DAS-2 Coordenador de Programação Institucional 01 DAS-2 Coordenador de Operação 01 DAS-2 Coordenador de Programação e Monitoramento 01 DAS-2 Coordenador de Ensino e Aprendizagem 01 DAS-2 Coordenador de Centro de Treinamento 01 DAS-2 Coordenador da Comissão de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Regionais 16 DAS-2 Supervisor III 81 DAI-6 Supervisor IV 15 DAI-7

INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IMEPI

Denominação Quantidade Símbolo Diretor Geral 01 ------ Assessor Técnico II 02 DAS-3 Assistente de Serviço I 02 DAS-1 Diretor Administrativo Financeiro 01 DAS-4 Diretor Técnico 01 DAS-4 Procurador Chefe 01 DAS-4 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Administração de Recursos da Informática 01 DAS-2 Coordenador de Atendimento e Orientação ao Cidadão 01 DAS-2 Coordenador de Fiscalização 01 DAS-2 Supervisor II 04 DAI-5 Supervisor III 04 DAI-6

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ - FAPEPI

Denominação Quantidade Símbolo Presidente 01 --------- Assessor Técnico II 02 DAS-3 Assistente de Serviços I 01 DAS-1 Assistente de Serviços II 01 DAS-2 Gerente Administrativo Financeiro 01 DAS-3 Gerente Técnico Científico 01 DAS-3 Coordenador de Convênios 01 DAS-2 Coordenador de Pesquisa e Desenvolvimento 01 DAS-2 Coordenador de Bolsa Auxílio 01 DAS-2 Coordenador de Tecnologia de Informação 01 DAS-2 Supervisor IV 03 DAI-7

FUNDAÇÃO CULTURAL DO PIAUÍ - FUNDEC

Denominação Quantidade Símbolo Presidente 01 --------- Assessor Técnico II 02 DAS-3

54 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 01 DAS-2 Gerente Administrativo Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Memória Cultural 01 DAS-3 Gerente de Ação Cultural 01 DAS-3 Chefe da Assessoria Jurídica 01 DAS-3 Coordenador de Estruturas do Interior 17 DAS-2 Coordenador de Comissão Permanente de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Registro e Conservação 01 DAS-2 Coordenador de Pesquisa e Fomento 01 DAS-2 Coordenador de Artes 01 DAS-2 Coordenador de Manifestações Populares 01 DAS-2 Coordenador de Eventos 01 DAS-2 Coordenador de Literatura 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Gestão Predial 01 DAS-2 Coordenador de Teatro 01 DAS-2 Coordenador de Biblioteca 01 DAS-2 Coordenador de Escola de Música 01 DAS-2 Coordenador de Museu 01 DAS-2 Coordenador de Escola de Dança 01 DAS-2 Coordenador de Arquivo Público 01 DAS-2 Coordenador de Oeiras 01 DAS-2 Coordenador de Administrativo Financeiro 01 DAS-2 Coordenador Técnico de Projetos 01 DAS-2 Coordenador Operacional 01 DAS-2 Supervisor I 13 DAI-4 Supervisor III 16 DAI-6 Supervisor IV 09 DAI-7

FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ Presidente 01 --------- Assessor Técnico I 02 DAS-2 Assessor Técnico II 01 DAS-3 Assessor Técnico III 01 DAS-4 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 01 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativa-Financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Rádio 01 DAS-4 Diretor de Unidade de TV 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Técnica Operacional 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Rádio Igaraçú e TV Delta 01 DAS-4 Chefe da Assessoria Jurídica 01 DAS-3 Gerente de Produção/Rádio 01 DAS-3 Gerente de Jornalismo/Rádio 01 DAS-3 Gerente de Produção/TV 01 DAS-3 Gerente de Jornalismo/TV 01 DAS-3 Gerente de Telecomunicações 01 DAS-3 Coordenador de Comissão Permanente de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador Técnico 01 DAS-2 Coordenador de Manutenção 01 DAS-2 Coordenador Administrativo-Financeiro 01 DAS-2 Coordenador de Rádio 01 DAS-2 Coordenador de TV 01 DAS-2 Supervisor I 05 DAI-4 Supervisor II 05 DAI-5 Supervisor III 05 DAI-6 Supervisor IV 05 DAI-7

55 FUNDAÇÃO CENTRO DE PESQUISAS ECONÔMICAS E SOCIAIS DO PIAUÍ - CEPRO Denominação Quantidade Símbolo Presidente 01 -------- Assessor Técnico I 01 DAS-2 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Assistente de Serviços I 01 DAS-1 Assistente de Serviços II 01 DAS-2 Gerente Administrativo Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicas 01 DAS-3 Gerente de Estatística e Informação 01 DAS-3 Chefe da Assessoria Jurídica 01 DAS-3 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Estudos Sócio-Econômico e Pesquisa 01 DAS-2 Coordenador de Políticas Sociais 01 DAS-2 Coordenador de Pesquisa e Avaliação de Autarquias 01 DAS-2 Coordenador de Pesquisa de Campo 01 DAS-2 Coordenador de Análise de Inferência 01 DAS-2 Coordenador de Bancos de Dados e Informação 01 DAS-2 Coordenador da Comissão de Licitação 01 DAS-2 Supervisor I 05 DAI-4 Supervisor II 04 DAI-5 Supervisor III 04 DAI-6 Supervisor IV 05 DAI-7

LOTERIA DO ESTADO DO PIAUÍ - LOTEPI Diretor Geral 01 -------- Assessor Técnico II 02 DAS-3 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Gerente Administrativo Financeiro 01 DAS-3 Gerente Técnico Operacional 01 DAS-3 Supervisor II 02 DAI-5

FUNDAÇÃO DE ESPORTES DO PIAUÍ - FUNDESPI

Denominação Quantidade Símbolo Presidente 01 -------- Assessor Técnico II 04 DAS-3 Assistente de Serviços I 02 DAS-1 Assistente de Serviços II 01 DAS-2 Chefe da Assessoria Jurídica 01 DAS-3 Gerente Administrativo Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Desportos 01 DAS-3 Gerente de Esportes de Competição 01 DAS-3 Coordenador de Estruturas do Interior 10 DAS-2 Coordenador de Estruturas de Grande Porte 02 DAS-2 Coordenador da Comissão Permanente de Licitação 01 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Logística, Abastecimento e Serviços 01 DAS-2 Coordenador Financeiro de Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Esporte Escolar 01 DAS-2 Coordenador Especial para a Periferia 01 DAS-2 Coordenador de Esporte Popular 01 DAS-2 Coordenador de Monitoramento aos Projetos Especiais 01 DAS-2 Coordenador de Eventos Esportivos e Lazer 01 DAS-2 Coordenador de Registro e Memória 01 DAS-2 Coordenador de Esportes de Competição 01 DAS-2 Supervisor I 05 DAI-4 Supervisor II 04 DAI-5 Supervisor III 04 DAI-6 Supervisor IV 06 DAI-7

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